A Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros reprovou, em sessão ordinária realizada na última quarta-feira, 18, o PL 204/16. A proposta, de autoria do senador José Serra, permite que a administração pública nas três esferas do governo – municipal, estadual e Federal – venda direitos sobre créditos tributários ao setor privado.
Durante a reunião, os relatores Rubem Folena de Oliveira e Nilton Aizenman propuseram a rejeição total do projeto. O parecer foi aprovado por unanimidade. Segundo os advogados, "a proposta, que institui a securitização das certidões da dívida ativa, que se tornariam títulos negociáveis no mercado financeiro, contém disposições que contrariam, violentamente, os interesses dos contribuintes".
Folena e Aizenman afirmaram que o principal objetivo do projeto é dar respaldo para que os governantes obtenham caixa para o cumprimento de suas obrigações orçamentárias, o que ocorreria por meio de procedimento contrário à lei de responsabilidade fiscal – LC 101/00. Eles também declararam que a iniciativa agrava a "calamidade", do quadro atual, que ocorre em virtude do Código Tributário Nacional – CTN e da Lei de Execução Fiscal – LEF.
Para os juristas, a atual legislação vai de encontro à CF ao considerar que a dívida registrada goza de "presunção de certeza e liquidez", e permitem que o suposto crédito tributário, assim como a imediata limitação do patrimônio dos devedores, seja executado antes de qualquer manifestação do Poder Judiciário sobre sua legitimidade.
Eles também consideram que o direito previsto no CTN não é o suficiente para evitar que o patrimônio do contribuinte seja expropriado e que seu nome seja lançado no rol de devedores sem o devido respeito ao processo legal previsto constitucionalmente. "Muitas vezes, o lançamento do crédito é questionável ou até mesmo decorre de atos ilegais ou abusivos da fiscalização."
Protesto
Ao tratar sobre a questão do protesto extrajudicial das certidões da dívida ativa (CDAs), os relatores criticaram a proposta. "A inscrição do crédito na Dívida Ativa Tributária, com base na presunção do débito, é uma ficção jurídica que tem efeito de prova pré-constituída."
Para eles, a execução do crédito por meio do protesto extrajudicial nas CDAs, pela Fazenda Pública, resulta na comunicação imediata a órgãos como o Serasa, o que leva os contribuintes endividados a perderem seus créditos bancários e comerciais. Os juristas afirmaram que o procedimento é "uma flagrante coerção para se exigir o tributo e revela um inegável desequilíbrio de forças na relação jurídica".
Além de reprovar o PL 204/16, os advogados também se manifestaram a favor da revogação do artigo 1º, parágrafo único, da lei 9.492/97. O dispositivo trata o protesto como "o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida".
Segundo os advogados, em oposição ao protesto, todas as outras formas de cobrança de títulos – tais como as que são relacionadas a confissões de dívidas, cheques, promissórias e duplicatas – ocorrem apenas após o devedor reconhecer a dívida e deixar de pagá-la.
"Deve ser rechaçada como inconstitucional toda fórmula legislativa que determine o protesto das CDAs contra o contribuinte, diante de um suposto débito por ele não reconhecido previamente."
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI267555,51045-IAB+reprova+PL+de+Jose+Serra+que+autoriza+venda+de+creditos