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Quinta, 12 Maio 2016 03:28

IAB envia ofícios às presidências da OAB/RJ e do TJ em defesa das prerrogativas dos advogados

Schlesinger: "Infelizmente se veem na batalha cotidiana forense episódios em que advogados são humilhados pela condição de pedinte imposta pela estrutura do Poder Judiciário". Schlesinger: "Infelizmente se veem na batalha cotidiana forense episódios em que advogados são humilhados pela condição de pedinte imposta pela estrutura do Poder Judiciário".

O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, enviará ofícios às Presidências da OAB/RJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), manifestando a preocupação do Instituto com o descumprimento das prerrogativas profissionais do advogado, como, por exemplo, a de ser recebido pelos magistrados em seus gabinetes. Na sessão ordinária desta quarta-feira (9/3), os consócios do IAB aprovaram, por unanimidade, parecer do diretor-secretário Carlos Roberto Schlesinger, que propôs o encaminhamento da questão à OAB/RJ e ao TJRJ. "A par do respeito incomensurável que se deve conferir ao profissional de direito, infelizmente se veem na batalha cotidiana forense episódios em que advogados são humilhados pela condição de pedinte imposta pela estrutura do Poder Judiciário".

 parecer foi elaborado a partir da indicação feita por um consócio que não foi recebido pelo juiz de uma das Varas de Fazenda Pública do TJRJ. Em seu relatório, Carlos Roberto Schlesinger ressaltou que "desde tempos imemoriais e dos primeiros estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil é garantida aos advogados a sua independência e não subordinação hierárquica ao magistrado". No parecer, o relator inseriu o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual "as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho".

Schlesinger citou, ainda, em seu relatório, a importância dada ao advogado na Carta Magna de 1988, que o classificou como elemento indispensável à administração da justiça. "A Constituição Cidadã fez questão de ratificar esta importância, o que sugere que tal condição deveria merecer tratamento, não privilegiado, mas no mínimo respeitoso por parte da autoridade, até porque, sem o advogado, não há justiça", afirmou. 

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