parecer foi elaborado a partir da indicação feita por um consócio que não foi recebido pelo juiz de uma das Varas de Fazenda Pública do TJRJ. Em seu relatório, Carlos Roberto Schlesinger ressaltou que "desde tempos imemoriais e dos primeiros estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil é garantida aos advogados a sua independência e não subordinação hierárquica ao magistrado". No parecer, o relator inseriu o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual "as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho".
Schlesinger citou, ainda, em seu relatório, a importância dada ao advogado na Carta Magna de 1988, que o classificou como elemento indispensável à administração da justiça. "A Constituição Cidadã fez questão de ratificar esta importância, o que sugere que tal condição deveria merecer tratamento, não privilegiado, mas no mínimo respeitoso por parte da autoridade, até porque, sem o advogado, não há justiça", afirmou.