"O STJ negou a prevalência da garantia constitucional e processual penal, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes, o direito de somente terem executadas as penas que virtualmente lhes sejam impostas, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", sustenta IAB, em nota subscrita por seu presidente, Técio Lins e Silva, divulgada nesta quarta-feira, 7.
A defesa de Lula trava uma importante batalha judicial para evitar a provável execução da pena imposta em janeiro ao petista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, no processo do triplex do Guarujá.
Os ministros do STJ decidiram que cabe o cumprimento do decreto de prisão esgotados os recursos cabíveis no âmbito do TRF-4, o que deverá ocorrer em breve. A decisão do STJ põe Lula perto da prisão.
O IAB atua como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 44, proposta para que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado".
Na nota, o Instituto dos Advogados Brasileiros ressalta que o julgamento da questão depende de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, incluir na pauta as ADCs 43 e 44, que foram liberadas pelo relator, ministro Marco Aurélio, para a apreciação pelo Plenário da Corte.
Leia a íntegra da nota do IAB
"O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional) manifesta sua preocupação com recente decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de negar a prevalência da garantia constitucional e processual penal, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes, o direito de somente terem executadas as penas que virtualmente lhes sejam impostas, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória."
Uma das basilares finalidades do IAB, a mais antiga congregação de juristas das Américas, é a defesa do estado de direito e seus princípios fundamentais.
O julgamento dessa questão está em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo que sua presidente, Ministra Cármen Lúcia, também integrante deste Instituto, inclua na pauta as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 43 e 44, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, já liberadas por ele para a apreciação final da Corte.
O IAB atua ali como amicus curiae e já se manifestou na Tribuna da Corte, por seu presidente, na ocasião da apreciação da medida cautelar, bastando a revisão da interpretação restritiva conferida ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e do artigo 283 do Código de Processo Penal, negada em caráter liminar pela escassa maioria de um voto, pelo que se espera faça valer a garantia individual que assegura a todos a presunção de não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, deferindo-se as ADCs 43 e 44.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB"
Fonte: http://www.dgabc.com.br/Noticia/2866966/iab-diz-que-stj-negou-a-lula-prevalencia-da-garantia-constitucional