IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

IAB defende que locatário tenha legitimidade para discutir na Justiça valor do IPTU

Com o entendimento de que o locatário deve ter o direito de questionar na Justiça o valor que paga pelo IPTU vinculado ao imóvel por ele alugado, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (3/4), o parecer do relator André Luiz Batalha Alcântara, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário. Ele sugeriu que o IAB encaminhe ao Congresso Nacional proposta de alteração no art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN), por ele redigida, para que o locatário passe a ter legitimidade processual para discutir possíveis irregularidades no valor do IPTU. “Tendo em vista que a Constituição Federal exige lei complementar para a delimitação dos legitimados passivos tributários, seria possível capacitar processualmente os locatários com a simples modificação no CTN”, defendeu André Luiz Batalha Alcântara.

O parecer foi produzido a partir da indicação para que fosse analisada a Súmula 614, editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 14 de maio de 2018. Para o STJ, o locatário não tem legitimidade processual ativa para arguir juridicamente os valores cobrados no IPTU e em outras taxas relacionadas ao imóvel alugado. “A Súmula 614 caminha em consonância com as melhores linhas interpretativas do Direito”, afirmou André Luiz Batalha Alcântara, ressaltando que o posicionamento do STJ condiz, inquestionavelmente, com a legislação vigente. Como exemplo, ele citou o art. 123 do CTN, segundo o qual, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, como contratos de locação, não legitimam os contribuintes de fato, no caso, os locatários, a discutir na justiça valores de taxas, o que cabe somente aos proprietários dos imóveis, na condição de contribuintes de direito. “Sou a favor da legalidade da súmula do STJ, mas é preciso alterar a legislação, em razão da realidade tributária brasileira”, disse o relator.

De acordo com ele, “os efeitos econômicos do IPTU recaem sobre os locatários e causam enormes dificuldades na universalização do acesso à moradia, cabendo, assim, adequar a legislação ao cenário mais justo à população brasileira”. Tendo como base o art. 146 da Constituição Federal, que exige lei complementar para definir os legitimados passivos tributários, André Luiz Batalha Alcântara sugeriu a inclusão de um parágrafo único no art. 34 do CTN com a seguinte redação: “O locatário é legitimado ativo processual para questionar valores cobrados a título de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, quando, comprovadamente, recair sobre esse o ônus financeiro”. O relator destacou a “pertinência social” da alteração na legislação vigente.


FONTE: Diário de Petrópolis - 5/4/2019
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173