A iniciativa para que o IAB analisasse a PEC 35/15, de autoria do senador Lasier Martins, que propõe a mudança, foi do presidente nacional do Instituto, Técio Lins e Silva. Além de fixar o tempo de mandato, a PEC altera a forma de composição do STF. Este ponto da proposta foi rejeitado pelo IAB, que defende a manutenção da livre nomeação pelo presidente da República.
"A extinção da vitaliciedade dos magistrados do Supremo, com a sua substituição por mandatos de 10 anos, será uma medida salutar para oxigená-lo", afirmou Técio Lins e Silva, que defende a extensão da alteração às demais Cortes superiores e, também, aos representantes da advocacia e do Ministério Público que ocupam vagas do quinto constitucional nos outros tribunais do país.
Para Técio Lins, “o ideal é o modelo adotado no TSE e no CNJ, cujos integrantes ocupam os cargos por período determinado”. O presidente do IAB destacou que, atualmente, os magistrados com a idade mínima de 35 anos exigida podem permanecer quatro décadas no cargo, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
A PEC 35/15 altera o art. 101 da CF para estabelecer o mandato de 10 anos, vedada a recondução, e modificar a forma de escolha dos ministros do STF, que permaneceria sendo prerrogativa do presidente da República, mas a partir de lista tríplice. De acordo com Emerson Affonso da Costa de Moura, “a fixação de mandatos para ministros do STF atende ao princípio republicano, que impõe delimitação de tempo para o exercício dos cargos públicos, e ao princípio democrático, ao permitir a representatividade, conforme as alternâncias políticas na chefia do Poder Executivo”.
Experiência comparada
Segundo o relator, no Tribunal Constitucional Federal da Alemanha os mandatos são de 12 anos, enquanto na Corte Constitucional da Itália e no Tribunal Constitucional de Portugal, a permanência dos magistrados é limitada a nove anos. “A experiência constitucional comparada, especialmente com as Cortes constitucionais tidas como referências mundiais, demonstra a importância do mandato”.
Em relação à composição da Corte Suprema, conforme a PEC, o presidente da República passaria a escolher os ministros a partir de lista tríplice elaborada por um colegiado composto pelos presidentes do STF, do STJ, do TST, do STM e do TCU; pelo procurador-Geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.
Pela proposta do senador Lasier Martins, a nomeação do escolhido permaneceria ocorrendo após a sabatina e aprovação no Senado. “A lista tríplice esvaziaria uma atribuição que é historicamente do presidente da República”, alertou Emerson Affonso da Costa de Moura. Segundo ele, “as propostas que visam a limitar as ações do STF se devem ao enorme ativismo judicial por parte da Corte Suprema nos tempos atuais”.
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Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271074,11049-IAB+defende+mandato+de+10+anos+para+ministros+do+Supremo