Para diretor do IAB, comitê é um "Tribunal de Exceção"
Reprodução/Instituto dos Advogados BrasileirosO IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) aprovou a formação de uma comissão extraordinária para acompanhar o processo de intervenção federal no Estado na tarde desta quinta-feira (22).
Autor da iniciativa de criar uma comissão sobre o assunto, o diretor João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal, analisou os dispositivos contidos na Portaria Normativa 186, do Ministério da Defesa, que preveem a participação de representantes do Poder Judiciário no planejamento das operações da GLO (Garantia da Lei e da Ordem) e a criação de um núcleo jurídico para "respaldar as ações". Para Castellar, "trata-se de um verdadeiro Tribunal de Exceção".
O comitê será composto pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocky, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira, e de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho.
Posicionamento do IAB
O plenário também aprovou a nota do presidente do IAB, Técio Lins e Silva, em que a instituição "manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da Segurança Pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação da ocorrência de suposto 'grave comprometimento da ordem pública', jamais comprovado por dados oficiais".
Ainda segundo a nota, "a polícia do Estado está sucateada, assim como estão abandonadas outras atividades, notadamente nas áreas da Saúde e da Educação. Paradoxalmente, os recursos federais destinados à segurança foram reduzidos à metade."
Na sessão, Castellar ressaltou a crítica ao afirmar que falta fiscalização das rotas do tráfico de drogas e armas que atravessam as fronteiras do País. Além disso, o diretor da IAB foi contrário à cogitação da Justiça de expedir mandados de prisão coletivos e ordens de busca sem endereço definido. Ele também desaprovou a alteração no Código Penal Militar, realizada em outubro de 2017.
A mudança determinou que os crimes dolosos contra a vida cometidos pelas Forças Armadas, quando em cumprimento a ordens do presidente da República ou do ministro da Defesa, serão considerados crimes militares, ou seja, de competência da Justiça Militar. Para o advogado, a situação gera uma insegurança jurídica.
— Significa dizer que possíveis homicídios praticados pelos militares integrantes da força interventora serão julgados pela Justiça Militar, enquanto o julgamento do mesmo delito, caso seja cometido por um policial civil convocado para prestar auxílio à operação, caberá ao Tribunal do Júri.
*Sob supervisão de Bruna Oliveira
Fonte: https://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/iab-cria-comissao-para-acompanhar-intervencao-federal-22022018