As entidades que são parte nas ações que questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão em 2ª instância criticaram a decisão da presidente Cármen Lúcia de pautar apenas o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e não as duas ações mais abrangentes que valem para quaisquer casos.
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O conselheiro federal da Ordem Dos Advogados do Brasil, Juliano Breda, que assina a ação de autoria da OAB, afirmou que julgar um caso específico "prejudica" o debate sobre o que deve valer para todo o país. A entidade cobra um julgamento definitivo das ações, que foram julgadas em 2016, ocasião em que os ministros definiram, por seis votos a cinco, que é possível prender réus mesmo cabendo recursos nos tribunais superiores.
— Defendíamos que o STF julgasse o mérito da ADC (ação declaratória de constitucionalidade) em razão do efeito geral da decisão. A análise de um habeas corpus específico prejudica o debate teórico abstrato a respeito da constitucionalidade da regra que exige o trânsito em julgado para a execução da pena — disse o advogado Juliano Breda.
Na sessão, Cármen Lúcia rejeitou o pedido feito da tribuna pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), advogado Técio Lins e Silva, para que ela definisse uma data de análise das ações.
— Apelo, em nome das instituições, para que seja possível amanhã ou em algum momento ser submetido ao julgamento da corte uma matéria que comove o país — disse Técio Lins e Silva.
— Vou indeferir e vou dizer por quê. A pauta está publicada, e eu tenho objetivamente, com base no regimento interno, pautado previamente as ações — disse Cármen Lúcia.
— Depois de nova insistência, Cármen disse que iria pensar sobre fazer isso futuramente. Avaliarei oportunamente, levarei em consideração (a manifestação), porém não tarei amanhã para a pauta — disse.
Depois da sessão, o advogado que teve o pedido negado voltou a afirmar a necessidade de julgar o tema.
— O Supremo é o guardião da constituição, então não adianta julgar A, B e C, fulanizando as questões, quando você tem ações fundamentais, que têm que ser julgado em primeiro lugar — afirmou Técio Lins e Silva.
— Aqui deveria mudar o nome, do Supremo Tribunal Federal. Isso aqui é uma loteria. E se você distribuir para a segunda, você ganha, se distribuir para a primeira, você perde. Isso não é tribunal. Isso não é justiça. Isso é loteria — criticou.
O advogado Antônio Carlos de Almeida e Castro, Kakay, que assinou a ação de autoria do Partido Ecológico Nacional, também criticou.
— Penso que sem julgar as ADCs a insegurança continua da mesma forma. A insegurança jurídica do cidadão é constrangedora. É uma Justiça lotérica, depende do Ministro e da Turma a decisão de cumprir ou não a prisão após o julgamento da segunda instância. E a indefinição dentro da Suprema Corte gera uma tensão jamais vista no Supremo
— disse Kakay.
O advogado Ticiano Figueiredo, do Instituto de Garantias Penais (IGP), uma das entidades que debatem o processo no STF, afirmou que continuará a existir insegurança jurídica independentemente do julgamento de Lula. Para ele, "o julgamento apenas dos habeas corpus só diminui a credibilidade do Judiciário perante a sociedade".
O julgamento das ações mais abrangentes interessa a uma série de investigados em todo o país. No caso da Operação Lava Jato, dos 121 condenados, nove já tiveram a prisão executada em segunda instância e cumprem pena atualmente.
Advogado do ex-deputado federal atualmente preso Eduardo Cunha (MDB-RJ), Délio Lins e Silva também criticou o fato de que não foi pautada a ação que valeria para todo o país.
— As ADCs são muito mais amplas e tem amigos da corte habilitados de várias instituições, a exemplo de defensorias e institutos. Atrelar o destino de milhares de presos do País ao HC do Lula é, no mínimo, preocupante — disse Délio.
Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2018/03/entidades-criticam-julgamento-so-de-pedido-de-lula-e-cobram-stf-por-definicao-geral-cjf1t8fea00bg01o14z8x5paq.html
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