As entidades que são parte nas ações que questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão em segunda instância criticaram a decisão da presidente Cármen Lúcia de pautar apenas o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e não as duas ações mais abrangentes que valem para quaisquer casos.
O conselheiro federal da Ordem Dos Advogados do Brasil, Juliano Breda, que assina a ação de autoria da OAB, afirmou que julgar um caso específico “prejudica” o debate sobre o que deve valer para todo o país. A entidade cobra um julgamento definitivo das ações, que foram julgadas em 2016, ocasião em que os ministros definiram, por 6 votos a 5, que é possível prender réus mesmo cabendo recursos nos tribunais superiores.
“Defendíamos que o STF julgasse o mérito da ADC (ação declaratória de constitucionalidade) em razão do efeito geral da decisão. A análise de um habeas corpus específico prejudica o debate teórico abstrato a respeito da constitucionalidade da regra que exige o trânsito em julgado para a execução da pena”, disse o advogado Juliano Breda.
Na sessão, Cármen Lúcia rejeitou o pedido feito da tribuna pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), advogado Técio Lins e Silva, para que ela definisse uma data de análise das ações. “Apelo, em nome das instituições, para que seja possível amanhã ou em algum momento ser submetido ao julgamento da corte uma matéria que comove o país”, disse Técio Lins e Silva.
“Vou indeferir e vou dizer por quê. A pauta está publicada, e eu tenho objetivemente, com base no regimento interno, pautado previamente as ações”, disse Cármen Lúcia. Depois de nova insistência, Cármen disse que iria pensar sobre fazer isso futuramente. “Avaliarei oportunamente, levarei em consideração (a manifestação), porém não tarei amanhã para a pauta”, disse.
Depois da sessão, o advogado que teve o pedido negado voltou a afirmar a necessidade de julgar o tema. “O Supremo é o guardião da constituição, então não adianta julgar A, B e C, fulanizando as questões, quando você tem ações fundamentais, que têm que ser julgado em primeiro lugar”, afirmou Técio Lins e Silva.
“Aqui deveria mudar o nome, do Supremo Tribunal Federal. Isso aqui é uma loteria. E se você distribuir para a segunda, você ganha, se distribuir para a primeira, você perde. Isso não é tribunal. Isso não é justiça. Isso é loteria”, criticou.
O advogado Antônio Carlos de Almeida e Castro, Kakay, que assinou a ação de autoria do Partido Ecológico Nacional, também criticou.
“Penso que sem julgar as ADCs a insegurança continua da mesma forma. A insegurança jurídica do cidadão é constrangedora. É uma Justiça lotérica, depende do Ministro e da Turma a decisão de cumprir ou não a prisão após o julgamento da segunda instância. E a indefinição dentro da Suprema Corte gera uma tensão jamais vista no Supremo”, disse Kakay.
O advogado Ticiano Figueiredo, do Instituto de Garantias Penais (IGP), uma das entidades que debatem o processo no STF, afirmou que continuará a existir insegurança jurídica independentemente do julgamento de Lula.
“O julgamento apenas dos habeas corpus só diminui a credibilidade do Judiciário perante a sociedade”.
O julgamento das ações mais abrangentes interessa a uma série de investigados em todo o País. No caso da Operação Lava Jato, dos 121 condenados, nove já tiveram a prisão executada em segunda instância e cumprem pena atualmente.
Advogado do ex-deputado federal atualmente preso Eduardo Cunha (MDB-RJ), Délio Lins e Silva também criticou o fato de que não foi pautada a ação que valeria para todo o País. “As ADCs são muito mais amplas e tem amigos da corte habilitados de várias instituições, a exemplo de defensorias e institutos. Atrelar o destino de milhares de presos do País ao HC do Lula é, no mínimo, preocupante”, disse Délio.
Fonte: https://istoe.com.br/entidades-criticam-julgamento-so-de-pedido-de-lula-e-cobram-definicao-geral/
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