Objetivos
O Centro Cultural compõe o pólo propulsor do processo de transformação do IAB de restrito ambiente acadêmico em moderno centro produtor de conhecimento científico do Direito.
Responde pela condução da política cultural do Instituto numa perspectiva tansversal da cultura, mediante a realização de congressos, seminários, simpósios, cursos, palestras e debates sobre os rumos do direito e os grandes temas nacionais e internacionais.
Estatuto
Art. 40. O Instituto dos Advogados Brasileiros contará com um Centro Cultural, a ser objeto de Regulamento baixado pela Diretoria.
§ 1º O Centro Cultural promoverá eventos e estimulará manifestações com o objetivo de valorizar a memória jurídica nacional.
§ 2º O Centro Cultural organizará, bienalmente, um concurso para premiar os melhores trabalhos relativos à vida e obra de advogados já falecidos ou a casos forenses célebres.
§ 3º O Centro Cultural atualizará e adotará, permanente e periodicamente, o livro destinado à biografia dos ex-Presidentes falecidos.
REGIMENTO INTERNO
PORTARIA Nº 25/2008
TÍTULO I
Das finalidades
Art. 1º - O Centro Cultural integra a estrutura do Instituto dos Advogados Brasileiros e tem como missão principal a realização de atividades culturais numa perspectiva transversal da cultura, como elemento-chave do processo de desenvolvimento integrado.
Art. 2º - Os principais eixos da sua atividade são:
A criação do Espaço Mercosul, como centro integrado de estudos, pesquisa e formação em direito de integração, designadamente no âmbito da América do Sul.
A realização de cursos jurídicos de pós-graduação, atualização e aperfeiçoamento, a partir de propostas apresentadas pelas Comissões Permanentes.
A realização de congressos, seminários e eventos similares sobre temas relevantes da atualidade nacional e internacional.
A realização de exposições de artes plásticas, de recitais de música, canto, poesia e de declamação.
A propositura de convênios com entidades culturais, econômicas e científicas nacionais e estrangeiras.
TÍTULO II
Da sua estrutura e funcionamento
Art. 3º - O Centro Cultural exercerá as suas atividades através dos seguintes setores:
Setor de cursos e eventos.
Setor de convênios e de relações com entidades pares.
Setor de exposições e recitais.
Art. 4º - Os Setores serão presididos por membros do IAB, designados pelo Presidente, sob proposta da Direção do Centro Cultural, e exercerão as suas atividades sob a sua coordenação.
Art.5º - O Centro Cultural reunirá, ao menos, uma vez por mês, para definir as atividades a empreender e avaliar as que estão em curso ou que tenham terminado, podendo reunir sempre que solicitado pela Direção ou por qualquer um dos Setores.
Art. 6º- O Centro Cultural dispõe de um acervo de livros, composto por obras das áreas de Direito Internacional Privado, Direito de Integração, Direito Romano e Criminologia, sob responsabilidade da Biblioteca do IAB.
TÍTULO III
Sede
Art. 7º - A sede do Centro Cultural é na Rua Teixeira de Freitas nº 5, Grupo 301, Centro, cidade do Rio de Janeiro.
Art 8º - O Centro Cultural é aberto ao público de segunda à sexta-feira, entre as 9 e as 18 horas.
TÍTULO IV
Disposições finais
Art. 9º- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão decididos pela Direção do Centro Cultural, ad referendum do Presidente do IAB.