OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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Emanuel Soledade
Quarta, 23 Março 2016 02:13
IAB considera intolerável interceptação telefônica em escritórios de advocacia
22/03/2016 - IAB CONSIDERA INTOLERÁVEL INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
O Instituto dos Advogados Brasileiros divulgou "Nota em Defesa do Estado Democrático de Direito" em que manifesta "preocupação com as recentes e inadmissíveis violações às prerrogativas dos advogados e aos direitos e garantias dos cidadãos".
Assinada pelo presidente nacional da entidade, Técio Lins e Silva, a nota critica a prática da interceptação telefônica em escritórios de advocacia, lembrando que "a inviolabilidade inerente ao exercício da advocacia é protegida, especialmente, pelo art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94" e que "o desrespeito a essa prerrogativa, sob a chancela do Poder Judiciário, é intolerável".
O manifesto também condena "o confronto e o radicalismo", que "só nos aproximam do clima político que vivemos em março de 64". E conclui: "Viver sob a égide do Estado Democrático de Direito exige de todos a efetiva concretização dos direitos sociais e políticos e do devido processo legal".
Segue a nota na íntegra:
Nota do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Em defesa do Estado Democrático de Direito
O Instituto dos Advogados Brasileiros vem a público externar sua preocupação com as recentes e inadmissíveis violações às prerrogativas dos advogados e aos direitos e garantias dos cidadãos, que afrontam a Legalidade, a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal reconhece a advocacia como função essencial à administração da Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A realização de interceptação telefônica em escritórios de advocacia, portanto, é intolerável. Essa inviolabilidade inerente ao exercício da advocacia é protegida, especialmente, pelo art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94. O desrespeito a essa prerrogativa, sob a chancela do Poder Judiciário, é intolerável.
O Estado de Exceção dos novos tempos é construído de forma difusa, daí a necessidade da defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais. Não podemos nos deixar capturar pelos discursos midiáticos que vêm impregnando até mesmo instituições que têm o dever de defender a legalidade democrática. O confronto e o radicalismo, sem a busca de soluções que assegurem a Paz, só nos aproximam do clima político que vivemos em março de 64. Não queremos viver de novo tempos como aqueles!
Neste momento de crise político-institucional, mais do que nunca, a serenidade deve estar presente. O combate à corrupção é uma bandeira de todo o povo brasileiro, mas só pode se dar em estrita observância ao princípio da legalidade. Nenhuma decisão ilegal e inconstitucional merece ser aplaudida e festejada.
Viver sob a égide do Estado Democrático de Direito exige de todos a efetiva concretização dos direitos sociais e políticos e do devido processo legal. O IAB reafirma seu compromisso com os princípios fundantes da Constituição da República Federativa do Brasil e seu compromisso histórico com a Liberdade de Pensamento, a Democracia e o Livre Exercício da Advocacia!
Rio de Janeiro, março de 2016.
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional
O Instituto dos Advogados Brasileiros divulgou "Nota em Defesa do Estado Democrático de Direito" em que manifesta "preocupação com as recentes e inadmissíveis violações às prerrogativas dos advogados e aos direitos e garantias dos cidadãos".
Assinada pelo presidente nacional da entidade, Técio Lins e Silva, a nota critica a prática da interceptação telefônica em escritórios de advocacia, lembrando que "a inviolabilidade inerente ao exercício da advocacia é protegida, especialmente, pelo art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94" e que "o desrespeito a essa prerrogativa, sob a chancela do Poder Judiciário, é intolerável".
O manifesto também condena "o confronto e o radicalismo", que "só nos aproximam do clima político que vivemos em março de 64". E conclui: "Viver sob a égide do Estado Democrático de Direito exige de todos a efetiva concretização dos direitos sociais e políticos e do devido processo legal".
Segue a nota na íntegra:
Nota do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Em defesa do Estado Democrático de Direito
O Instituto dos Advogados Brasileiros vem a público externar sua preocupação com as recentes e inadmissíveis violações às prerrogativas dos advogados e aos direitos e garantias dos cidadãos, que afrontam a Legalidade, a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal reconhece a advocacia como função essencial à administração da Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A realização de interceptação telefônica em escritórios de advocacia, portanto, é intolerável. Essa inviolabilidade inerente ao exercício da advocacia é protegida, especialmente, pelo art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94. O desrespeito a essa prerrogativa, sob a chancela do Poder Judiciário, é intolerável.
O Estado de Exceção dos novos tempos é construído de forma difusa, daí a necessidade da defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais. Não podemos nos deixar capturar pelos discursos midiáticos que vêm impregnando até mesmo instituições que têm o dever de defender a legalidade democrática. O confronto e o radicalismo, sem a busca de soluções que assegurem a Paz, só nos aproximam do clima político que vivemos em março de 64. Não queremos viver de novo tempos como aqueles!
Neste momento de crise político-institucional, mais do que nunca, a serenidade deve estar presente. O combate à corrupção é uma bandeira de todo o povo brasileiro, mas só pode se dar em estrita observância ao princípio da legalidade. Nenhuma decisão ilegal e inconstitucional merece ser aplaudida e festejada.
Viver sob a égide do Estado Democrático de Direito exige de todos a efetiva concretização dos direitos sociais e políticos e do devido processo legal. O IAB reafirma seu compromisso com os princípios fundantes da Constituição da República Federativa do Brasil e seu compromisso histórico com a Liberdade de Pensamento, a Democracia e o Livre Exercício da Advocacia!
Rio de Janeiro, março de 2016.
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional
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Quarta, 23 Março 2016 02:13
IAB considera intolerável interceptação telefônica em escritórios de advocacia
Postado em 22 de março de 2016 às 7:29
O Instituto dos Advogados Brasileiros divulgou "Nota em Defesa do Estado Democrático de Direito" em que manifesta "preocupação com as recentes e inadmissíveis violações às prerrogativas dos advogados e aos direitos e garantias dos cidadãos".
Assinada pelo presidente nacional da entidade, Técio Lins e Silva, a nota critica a prática da interceptação telefônica em escritórios de advocacia, lembrando que "a inviolabilidade inerente ao exercício da advocacia é protegida, especialmente, pelo art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94" e que "o desrespeito a essa prerrogativa, sob a chancela do Poder Judiciário, é intolerável".
O manifesto também condena "o confronto e o radicalismo", que "só nos aproximam do clima político que vivemos em março de 64". E conclui: "Viver sob a égide do Estado Democrático de Direito exige de todos a efetiva concretização dos direitos sociais e políticos e do devido processo legal".
Leia a nota na íntegra:
Nota do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Em defesa do Estado Democrático de Direito
O Instituto dos Advogados Brasileiros vem a público externar sua preocupação com as recentes e inadmissíveis violações às prerrogativas dos advogados e aos direitos e garantias dos cidadãos, que afrontam a Legalidade, a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal reconhece a advocacia como função essencial à administração da Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A realização de interceptação telefônica em escritórios de advocacia, portanto, é intolerável. Essa inviolabilidade inerente ao exercício da advocacia é protegida, especialmente, pelo art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94. O desrespeito a essa prerrogativa, sob a chancela do Poder Judiciário, é intolerável.
O Estado de Exceção dos novos tempos é construído de forma difusa, daí a necessidade da defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais. Não podemos nos deixar capturar pelos discursos midiáticos que vêm impregnando até mesmo instituições que têm o dever de defender a legalidade democrática. O confronto e o radicalismo, sem a busca de soluções que assegurem a Paz, só nos aproximam do clima político que vivemos em março de 64. Não queremos viver de novo tempos como aqueles!
Neste momento de crise político-institucional, mais do que nunca, a serenidade deve estar presente. O combate à corrupção é uma bandeira de todo o povo brasileiro, mas só pode se dar em estrita observância ao princípio da legalidade. Nenhuma decisão ilegal e inconstitucional merece ser aplaudida e festejada.
Viver sob a égide do Estado Democrático de Direito exige de todos a efetiva concretização dos direitos sociais e políticos e do devido processo legal. O IAB reafirma seu compromisso com os princípios fundantes da Constituição da República Federativa do Brasil e seu compromisso histórico com a Liberdade de Pensamento, a Democracia e o Livre Exercício da Advocacia!
Rio de Janeiro, março de 2016.
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional
O Instituto dos Advogados Brasileiros divulgou "Nota em Defesa do Estado Democrático de Direito" em que manifesta "preocupação com as recentes e inadmissíveis violações às prerrogativas dos advogados e aos direitos e garantias dos cidadãos".
Assinada pelo presidente nacional da entidade, Técio Lins e Silva, a nota critica a prática da interceptação telefônica em escritórios de advocacia, lembrando que "a inviolabilidade inerente ao exercício da advocacia é protegida, especialmente, pelo art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94" e que "o desrespeito a essa prerrogativa, sob a chancela do Poder Judiciário, é intolerável".
O manifesto também condena "o confronto e o radicalismo", que "só nos aproximam do clima político que vivemos em março de 64". E conclui: "Viver sob a égide do Estado Democrático de Direito exige de todos a efetiva concretização dos direitos sociais e políticos e do devido processo legal".
Leia a nota na íntegra:
Nota do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Em defesa do Estado Democrático de Direito
O Instituto dos Advogados Brasileiros vem a público externar sua preocupação com as recentes e inadmissíveis violações às prerrogativas dos advogados e aos direitos e garantias dos cidadãos, que afrontam a Legalidade, a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal reconhece a advocacia como função essencial à administração da Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A realização de interceptação telefônica em escritórios de advocacia, portanto, é intolerável. Essa inviolabilidade inerente ao exercício da advocacia é protegida, especialmente, pelo art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94. O desrespeito a essa prerrogativa, sob a chancela do Poder Judiciário, é intolerável.
O Estado de Exceção dos novos tempos é construído de forma difusa, daí a necessidade da defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais. Não podemos nos deixar capturar pelos discursos midiáticos que vêm impregnando até mesmo instituições que têm o dever de defender a legalidade democrática. O confronto e o radicalismo, sem a busca de soluções que assegurem a Paz, só nos aproximam do clima político que vivemos em março de 64. Não queremos viver de novo tempos como aqueles!
Neste momento de crise político-institucional, mais do que nunca, a serenidade deve estar presente. O combate à corrupção é uma bandeira de todo o povo brasileiro, mas só pode se dar em estrita observância ao princípio da legalidade. Nenhuma decisão ilegal e inconstitucional merece ser aplaudida e festejada.
Viver sob a égide do Estado Democrático de Direito exige de todos a efetiva concretização dos direitos sociais e políticos e do devido processo legal. O IAB reafirma seu compromisso com os princípios fundantes da Constituição da República Federativa do Brasil e seu compromisso histórico com a Liberdade de Pensamento, a Democracia e o Livre Exercício da Advocacia!
Rio de Janeiro, março de 2016.
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional
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Terça, 22 Março 2016 02:12
Consócios votam contas de 2015 aprovadas pelo Conselho Superior
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Quinta, 17 Março 2016 02:11
IAB envia ofícios às presidências da OAB/RJ e do TJ em defesa das prerrogativas dos advogados
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Terça, 15 Março 2016 02:10
IAB envia ofícios às presidências da OAB/RJ e do TJ em defesa das prerrogativas dos advogados
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Sexta, 11 Março 2016 02:10
Brasil terá primeiro Banco de Dados de Direito Imobiliário
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Quinta, 10 Março 2016 02:09
Conselho Superior aprova contas de 2015 e orçamento de 2016
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Terça, 08 Março 2016 02:08
Conselho Superior aprova contas de 2015 e orçamento de 2016
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Terça, 01 Março 2016 02:07
EDITAL Assembleia Geral Eleitoral
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Segunda, 29 Fevereiro 2016 02:06
Tema polêmico, IAB é contra obrigar réu a provar origem de recursos gastos com advogado
Domingo, Dia 28 de Fevereiro de 2016
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é contra o projeto de lei 500/2015, do senador José Medeiros (PPS/MT), que cria a obrigação ao réu, em ações de improbidade administrativa e penais por crimes contra a administração pública e o sistema financeiro, de comprovar a origem lícita dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios. A posição do IAB foi tomada com a aprovação unânime, na sessão ordinária na noite da última quarta-feira (24/2), do parecer do relator Claudio Bidino, da Comissão de Direito Penal. De acordo com o advogado, o projeto, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, o Código Penal e a Lei dos Crimes Financeiros Nacionais, "é inconstitucional e contribui para a expansão do pernicioso fenômeno da criminalização da advocacia penal".
Segundo Cláudio Bidino,"o fenômeno consiste na tendência de se identificar o advogado como um possível coautor ou partícipe dos crimes supostamente cometidos por seu cliente e considerar potencialmente criminosas condutas típicas da advocacia praticadas no exercício da defesa do acusado". Para o relator, "com a criminalização da advocacia, se pretende a relativização das garantias judiciais dos réus e das prerrogativas de seus patronos". Conforme o advogado, o objetivo é "chegar com mais rapidez e menos custo ao único resultado processual que poderá atender aos anseios sociais inflamados pelo discurso de lei e ordem: a condenação e a prisão dos acusados, sejam elas justas ou injustas".
Em sua crítica à criminalização da advocacia, o integrante da Comissão de Direito Penal do IAB afirmou, ainda, que "legitima-se indevidamente nessa conjuntura a realização de buscas e apreensões em escritórios de advocacia, a interceptação telefônica de diálogos travados entre defensores e clientes e a quebra dos sigilos fiscal e financeiro de advogados, dentre tantas outras invasivas medidas de obtenção de prova".
Na justificativa do projeto, o senador José Medeiros argumenta que "o pagamento de verdadeiras fortunas a título de honorários advocatícios pode servir para a lavagem de dinheiro". E acrescentou: "como já existem indícios da prática de ato de improbidade ou de crime, é preciso que sobre o réu recaia a obrigação de provar a origem lícita dos recursos utilizados para o pagamento de sua defesa".
Inversão do ônus da prova - No seu parecer, Cláudio Bidino rebateu a argumentação do parlamentar, afirmando que, ao obrigar o réu a esclarecer a procedência dos recursos, "a proposta legislativa transfere ao acusado o ônus de comprovar a origem lícita do dinheiro destinado ao pagamento dos honorários, quando o ônus da prova no processo penal é todo da acusação". O relator destacou também que a adoção da medida proposta no PL resultaria, ainda, na violação do princípio constitucional da não auto-incriminação, que impede que os investigados ou acusados sejam compelidos a produzir provas contra si.
Para o advogado, as proposições do PL colidem frontalmente com os princípios basilares do sistema acusatório, dentre os quais os da presunção de inocência e da ampla defesa, e violam o sigilo profissional e o sigilo financeiro dos advogados. "A relação estabelecida entre os advogados e os seus clientes deve ser regida pela confidencialidade, rechaçando-se qualquer tentativa de intromissão injustificada de órgãos de persecução penal nessa seara, sob pena de se colocar em risco o próprio equilíbrio do sistema acusatório", afirmou.
Ele, porém, ressaltou que "o sigilo profissional não é absoluto, podendo ser afastado pelo Estado em hipóteses excepcionais, quando, por exemplo, há indícios concretos de que os acusados ou os seus defensores estejam se aproveitando dele para o cometimento de infrações penais".
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com IAB/Ricardo Gouveia.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é contra o projeto de lei 500/2015, do senador José Medeiros (PPS/MT), que cria a obrigação ao réu, em ações de improbidade administrativa e penais por crimes contra a administração pública e o sistema financeiro, de comprovar a origem lícita dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios. A posição do IAB foi tomada com a aprovação unânime, na sessão ordinária na noite da última quarta-feira (24/2), do parecer do relator Claudio Bidino, da Comissão de Direito Penal. De acordo com o advogado, o projeto, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, o Código Penal e a Lei dos Crimes Financeiros Nacionais, "é inconstitucional e contribui para a expansão do pernicioso fenômeno da criminalização da advocacia penal".
Segundo Cláudio Bidino,"o fenômeno consiste na tendência de se identificar o advogado como um possível coautor ou partícipe dos crimes supostamente cometidos por seu cliente e considerar potencialmente criminosas condutas típicas da advocacia praticadas no exercício da defesa do acusado". Para o relator, "com a criminalização da advocacia, se pretende a relativização das garantias judiciais dos réus e das prerrogativas de seus patronos". Conforme o advogado, o objetivo é "chegar com mais rapidez e menos custo ao único resultado processual que poderá atender aos anseios sociais inflamados pelo discurso de lei e ordem: a condenação e a prisão dos acusados, sejam elas justas ou injustas".
Em sua crítica à criminalização da advocacia, o integrante da Comissão de Direito Penal do IAB afirmou, ainda, que "legitima-se indevidamente nessa conjuntura a realização de buscas e apreensões em escritórios de advocacia, a interceptação telefônica de diálogos travados entre defensores e clientes e a quebra dos sigilos fiscal e financeiro de advogados, dentre tantas outras invasivas medidas de obtenção de prova".
Na justificativa do projeto, o senador José Medeiros argumenta que "o pagamento de verdadeiras fortunas a título de honorários advocatícios pode servir para a lavagem de dinheiro". E acrescentou: "como já existem indícios da prática de ato de improbidade ou de crime, é preciso que sobre o réu recaia a obrigação de provar a origem lícita dos recursos utilizados para o pagamento de sua defesa".
Inversão do ônus da prova - No seu parecer, Cláudio Bidino rebateu a argumentação do parlamentar, afirmando que, ao obrigar o réu a esclarecer a procedência dos recursos, "a proposta legislativa transfere ao acusado o ônus de comprovar a origem lícita do dinheiro destinado ao pagamento dos honorários, quando o ônus da prova no processo penal é todo da acusação". O relator destacou também que a adoção da medida proposta no PL resultaria, ainda, na violação do princípio constitucional da não auto-incriminação, que impede que os investigados ou acusados sejam compelidos a produzir provas contra si.
Para o advogado, as proposições do PL colidem frontalmente com os princípios basilares do sistema acusatório, dentre os quais os da presunção de inocência e da ampla defesa, e violam o sigilo profissional e o sigilo financeiro dos advogados. "A relação estabelecida entre os advogados e os seus clientes deve ser regida pela confidencialidade, rechaçando-se qualquer tentativa de intromissão injustificada de órgãos de persecução penal nessa seara, sob pena de se colocar em risco o próprio equilíbrio do sistema acusatório", afirmou.
Ele, porém, ressaltou que "o sigilo profissional não é absoluto, podendo ser afastado pelo Estado em hipóteses excepcionais, quando, por exemplo, há indícios concretos de que os acusados ou os seus defensores estejam se aproveitando dele para o cometimento de infrações penais".
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com IAB/Ricardo Gouveia.
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