Presenças:
Com a participação por videoconferência do seu Presidente, Marcio Barandier, e dos membros André França Barreto, Antonio Pedro Melchior, Antônio Sérgio Altieri de Moraes
Pitombo, Carlos Eduardo Machado, Carlos Eduardo Rebelo, Carmen da Costa Barros, Carolyne Albernard, César Peres, Fabio Tofic Simantob, Eric Cwajgenbaum, Fernanda Prates, Fernanda Telles, João Carlos Castellar, June Cirino, Leonardo Vilarinho, Letícia Lins e Silva, Marcos Crissiuma, Renato Tonini, Sergio Graziano, Thalis Mota, Thiago Nolasco e Tiago Lins e Silva.
Ausências justificadas:
Ana Luiza Sá, André Nascimento, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Bruno Fernandes, Christiano Fragoso, Claudio Bidino, Diogo Mentor, Davi Tangerino, Fernando Fragoso, Flavio Biolchini, Gustavo Teixeira, Ivan Santiago, James Walker, Katia Tavares, Paulo Pereira Filho, Rafael de Piro, Ricardo Pieri, Rodrigo Machado, Rodrigo Assef, Miro Teixeira, Sergio
Riera, Sheila Lustoza e Thatiana Costa.
Seguindo a Ordem do Dia, a Comissão Permanente de Direito Penal se instalou por videoconferência às 10h35, sob a Presidência do Dr. Marcio Barandier, passando a tratar dos
seguintes assuntos:
1) Informes iniciais:
Na abertura dos trabalhos, o Presidente Marcio Barandier informou que o Vice-Presidente Ricardo
Pieri realizou um mapeamento de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental
envolvendo temas de interesse da Comissão pendentes de julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, já contando com 20 processos listados, e que, no intuito de privilegiar uma atuação
combativa do Instituto, sugerirá ao Plenário que o IAB se habilite em cada um dos casos como
amicus curiae.
O Presidente informou ainda que, uma vez aprovadas as indicações, distribuirá os casos na
Comissão, formando espécies de “relatorias”, a fim de que cada consócio fique responsável pelo
acompanhamento de uma ação específica, privilegiando a eficiência com a divisão do trabalho.
2) Votação de pareceres
Indicação nº. 036/2020, de autoria do consócio Dr. João Carlos Castellar
Relator: Dr. Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo
Matéria: Alteração de disposições do artigo 217-A do Código Penal, com o fim de aumentar a escala penal prevista para o crime de estupro de vulnerável.
Parecer elaborado acerca do Projeto de Lei nº. 5.095/2020, de autoria da Deputado Federal Daniela do Waguinho (MDB), que propõe aumentar a escala penal prevista para o crime de estupro de vulnerável, cominada, atualmente, em 08 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão, para que passe a prever, em seu lugar, 10 (dez) a 20 (vinte) anos de reclusão. Conclusão pela rejeição integral do projeto de lei, considerando que a proposta veio “como uma resposta contingencial a um evento específico – a repercussão do caso ‘Mariana Ferrer’”, “pautada no senso comum e desvinculada de pesquisas e estudos científicos”, de modo “a atender a uma finalidade meramente retributiva da pena, de forma assistemática, emotiva e desproporcional”, daí advindo sua impertinência.
PARECER APROVADO À UNANIMIDADE.
Indicação nº. 12/2021, de autoria do consócio Dr. João Carlos Castellar
Relator: Dr. Eric Cwajgenbaum.
Matéria: Inclusão de nova agravante no rol do artigo 61 do Código Penal.
Parecer elaborado acerca do projeto de Lei de autoria da Deputada Edna Rodrigues (PSDB) que visa inserir uma nova agravante no artigo 61 do Código Penal, que seria a prática de (qualquer) crime nas dependências de local destinado a culto religioso. O consócio parecerista opinou para que o plenário do IAB se pronuncie favoravelmente ao projeto de lei em questão desde que seja incluída a expressão “quaisquer formas de expressão de fé” ao final da redação da agravante em questão, de modo a abranger também as religiões de origem africana, a exemplo do candomblé e da umbanda.
PARECER REJEITADO POR MAIORIA (16 VOTOS), VENCIDOS O RELATOR E O DR. CARLOS EDUARDO REBELO. O DR. CARLOS EDUARDO MACHADO ABSTEVE-SE
DE VOTAR. ALGUNS MEMBROS PRESENTES NA REUNIÃO PRECISARAM SE RETIRAR ANTES DA VOTAÇÃO EM RAZÃO DE COMPROMISSOS PESSOAIS.
VISTA AO DR. TIAGO LINS E SILVA, QUE INAUGUROU A DIVERGÊNCIA, PARA ELABORAÇÃO DO PARECER COM O POSICIONAMENTO APROVADO PELA
MAIORIA.
3) Avisos finais:
O Presidente Marcio Barandier, por fim, incentivou os demais consócios a apresentarem indicações para pareceres, além do comparecimento nas sessões plenárias, a fim de que os pareceres elaborados tenham maiores chances de serem aprovados, prevalecendo, assim, a posição da Comissão no âmbito do IAB em assuntos de matéria penal.
Encerramento
Ao final, agradecendo a prestigiosa presença e participação de todos, o Dr. Marcio Barandier deu os trabalhos por encerrados às 12h15, sendo lavrada a presente Ata, que será por ele assinada juntamente com o Dr. Thiago Nolasco.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2021.
MARCIO BARANDIER
PRESIDENTE DA COMISSÃO
THIAGO NOLASCO
MEMBRO EFETIVO DA COMISSÃO
MARCIO BARANDIER
PRESIDENTE DA COMISSÃO
THIAGO NOLASCO
MEMBRO EFETIVO DA COMISSÃO