Ausências justificadas: ALEXANDRE DA CUNHA RIBEIRO FILHO, ARNALDO RODRIGUES NETO, NILSON VIEIRA FERREIRA DE MELLO JR.
Primeiro Vice-Presidente: LUIZ GUSTAVO DE FRANÇA RANGEL.
Seguindo a Ordem do Dia, considerando os documentos e as demais considerações apresentadas, os Membros da reunião discutiram sobre:
1. Aprovação da ata relativa à reunião virtual de 30 de setembro de 2021, enviada por e-mail aos Senhores membros da comissão.
Aprovada por unanimidade a ata da reunião ordinária de 30/09/2021.
2. Apresentação pelo Dr. Arnaldo do parecer sobre o Projeto de Lei nº 5.355/19, de autoria do Deputado Bosco Costa, objeto da Indicação nº 15/2021, que institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por mulheres, vítimas de violência, que utilizem veículo automotivo na sua atividade laboral e que sejam empresárias individuais na condição de MEI ou que prestem serviços por período superior a um ano.
O assunto não foi discutido na reunião pela ausência, justificada, do novo relator do parecer, Dr. Arnaldo Rodrigues Neto.
3. Apresentação do parecer elaborado pelo Dr. André Batalha, acerca do Projeto de Lei nº 5.523/2020, de autoria do Deputado José Nunes, que altera a Lei nº 10.865/2004, atribuindo ao Poder Executivo competência para reduzir e restabelecer as alíquotas das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras de empresas tributadas pelo regime da não cumulatividade.
Pela ausência do relator, o parecer não foi apresentado na reunião, porém o Dr. André ficou de enviá-lo por e-mail para apreciação dos Membros da Comissão.
4. Apresentação do parecer elaborado pelo Dr. Luiz Gustavo sobre isenção do ICMS na transferência interestadual de mercadoria entre vendedor principal e estabelecimento credenciado para entrega a consumidor final, operação também conhecida como Omnichannel (Multicanal de Vendas), objeto do Projeto de Lei Complementar, PLP nº 148/2019, de autoria do Deputado Federal Enrico Misasi.
O item foi retirado de pauta porquanto o parecer do Dr. Luiz Gustavo já havia sido examinado e aprovado na última Sessão Plenária Extraordinária do Instituto, realizada em 16/12/2019. O parecer foi objeto da Indicação nº 050/2019 e foi aprovado por unanimidade pelos Membros da CDFT que participaram da 10ª Reunião Ordinária, em 13/11/2019.
5. Apresentação do parecer pelo Dr. Fábio Luiz Gomes sobre o Decreto Presidencial nº 10.797/2021, que aumenta as alíquotas do IOF, visando à obtenção de recursos com vistas à ampliação do programa social Auxílio Brasil.
O Dr. Fábio Gomes apresentou o seu parecer aos Membros da Comissão participantes da reunião virtual, contrário à promulgação do Decreto nº 10.797/2021, salientando os vários aspectos de inconstitucionalidade, e mesmo de ilegalidade, revelados no texto do decreto, destacando, dentre outros, que: i) a sua redação não vincula o produto da arrecadação à cobertura do custeio do programa 'Auxílio Brasil', conforme consta da Justificativa do projeto presidencial; ii) a norma traduz um aumento substancial do IOF para determinadas empresas, se comparada com o decreto anterior, em afronta ao princípio da legalidade; iii) o decreto viola também direitos do contribuinte, pois transgride os princípios da confiança, da boa-fé e da transparência, além de não observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal; iv) a norma não tem natureza de decreto autônomo nem regulamentar, significando dizer que, após a extinção do programa 'Auxílio Brasil', o contribuinte continuará com a obrigação de recolher o IOF previsto na redação do Decreto nº 10.797/2021.
Seguiram-se prolongadas discussões em torno da conclusão do parecer e da forma mais eficaz a ser adotada na sua apresentação à plenária do Instituto, ao que o Dr. Breno narrou as dificuldades enfrentadas no âmbito do CFOAB no endereçamento de feitos assemelhados, sugerindo que o parecer simplesmente opinasse pela adoção de medidas judiciais de ordem geral.
Ao fim e ao cabo, a Comissão aprovou o parecer, pela rejeição do Decreto Presidencial nº 10.797/2021, recomendando a elaboração de um aditamento concluindo que fossem adotadas as medidas judiciais cabíveis, sem, no entanto, especificá-las.
6. Explanação do Dr. Márcio Ávila sobre a proposta de seminário sobre precedentes judiciais nos tribunais superiores a ser realizado no início do mês de dezembro.
O Dr. Márcio fez um relato sobre as providências tomadas até o momento com relação ao seminário online sobre o tema 'Precedentes Judiciais em Matéria Tributária', discorrendo sobre a programação das palestras, temas propostos, nomes dos palestrantes confirmados etc.
Deu notícia que o webinar será realizado no dia 09/12/2021, em horário integral, e contará também com a participação de palestrantes especialistas não associados ao IAB.
Foram apresentadas diversas sugestões para temas das palestras. O Sr. Presidente solicitou ao Dr. Márcio que enviasse, por e-mail, a estrutura do programa do seminário para conhecimento de todos os Membros da CDFT.
7. Informe sobre a proposta de criação da Comissão de Direito Aduaneiro, Portuário e Marítimo, de autoria do Dr. Márcio Ladeira Ávila, já encaminhada ao presidente da comissão.
O Dr. Adilson informou ter levado à Presidente Rita a proposta de criação da nova Comissão, ao que lhe respondeu assinalando que, para tanto, fosse aguardado momento oportuno.
Alternativamente, o Dr. Fábio de Andrade sugeriu que, nesse meio tempo, os temas relacionados ao Direito Aduaneiro, Portuário ou Marítimo, que surjam eventualmente, sejam acolhidos e debatidos pela Comissão de Direito Financeiro e Tributário no âmbito de uma espécie de "subcomissão" da CDFT.
O Dr. Fábio sugeriu também a leitura de um artigo sobre tributação internacional publicado no site da OCDE, e o Dr. Márcio ficou incumbido de formar a "subcomissão" de Direito Aduaneiro, Portuário e Marítimo.
8. Outros assuntos sugeridos pelos Srs. Membros da Comissão.
O Sr. Presidente trouxe à Comissão proposta de pedido de pertinência à plenária para abertura de Indicação para examinar o decreto com data de vigência de 30/11/2021, apresentada pelo Dr. Paulo Fernando, que sujeita a processo administrativo disciplinar o funcionário público que deixar de apresentar declaração de imposto de renda compartilhada através de banco de dados.
Aprovada a proposta pela CDFT, o Sr. Presidente solicitou ao Dr. Paulo que redigisse um parecer para que o Dr. Adilson possa apresentar a proposta de abertura de Indicação à plenária, sendo desde logo designado como relator da Indicação, se aprovada, o Dr. Paulo Fernando.
Encerramento
Como nada mais houve a ser tratado, foram encerrados os trabalhos para a lavratura da ata da reunião que, depois de lida, foi aprovada por todos.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021.
Adilson Rodrigues Pires
Presidente
Luiz Gustavo de França Rangel
Primeiro Vice-Presidente