A Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional, reunida hibridamente, em 19.09.2023, 3ª feira, às 16h15, à partir da Biblioteca do IAB/Nacional, na Av. Marechal Câmara, 210, 2º Andar, Centro, Rio/RJ, concomitantemente, através da Plataforma ‘Google Meet’, disponibilizada pelo Setor de Tecnologia do IAB, sob a Presidência do Dr. Gilberto Garcia, com a Presença do Dr. Leonardo Iorio, e, do Dr. Paulo Maltz, e contando com a Participação Eletrônica dos Membros: Dr. Carlos Schlesinger (1º Vice-Presidente), Além da Manifestação Anotada, por E-mail, dos Membros: Dra. Laura Berquó, e, Dr. Vitor Pereira, Foi Apreciado o Único Item da Pauta, pelos Membros Presentes na Reunião Extraordinária: 005/2023, Híbrida, (Presencial e On-Line), deste dia:
Pauta Única
Apreciação do Parecer Fundamentado, Alusivo a Indicação: nº 052/2023, sobre a Análise da Legalidade da Imagem de Jesus Cristo no Senado Federal, Aprovada na Sessão Plenária do IAB/Nacional, de 30.08.2023:
1. Indicação Que Foi Procedida pelo Consócio Dr. Arnon Velmovitsky, (na Condição de Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ);
2. Este Repassou Questionamento Recebido Acerca do Conflito entre a ‘Laicidade Constitucional’ e a Afixação da Imagem de Jesus Cristo no Senado Federal; e, Ainda, da Indagação da Falta de Consideração ao ‘Princípio da Isonomia’, Relativa a Ausência de Imagens de Outras Confissões Religiosas Praticadas no Brasil;
3. Foi Designado pela Presidência como Relator o Ilustre Membro da Comissão Prof. Dr. Leonardo Iorio, e, Expedido o Convite-Convocação para Esta Reunião Extraordinária Híbrida (Presencial e Virtual);
4. Compartilhou-se o Foco do Parecer: ‘Analise da Constitucionalidade da Fixação da Imagem de Jesus Cristo no Senado Federal, Apreciada pelo Prisma da Instalação de ‘Símbolos Religiosos da Religiosos, Como o ‘Crucifixo’ em Prédios Públicos, Tribunais de Justiça, e, destacadamente no Supremo Tribunal Federal, Sem a Consideração pelo ‘Princípio do Isonomia’ com Relação as Demais Confissões Religiosas, Respeitada a Normatização Alusiva a Laicidade do Estado Brasileiro e a Pluralidade Religiosa Nacional’;
5. Dispensou-se, por Consenso, a Leitura do Parecer Fundamentado à luz do Encaminhamento Antecipado Feito, por E-mail, pelo Presidente para os Membros da Comissão; Agradecendo, Antecipadamente, ao Relator pela Agilidade e Profundidade;
6. O Consócio Dr. Carlos Schlesinger (1º Vice-Presidente da Comissão) Retirou o ‘Pedido de Vista’ que Havia Feito por E-mail; Ciente pelo Presidente da Aplicabilidade do Regramento Parlamentar Utilizado Durante as Sessões Plenárias do IAB/Nacional;
7. O Relator Enfocou na Reunião Extraordinária as Conclusões do Parecer Fundamentado; Tendo Sido Procedido Aprofundado Debate sob o Tema;
8. Anotam-se, para Registro, Algumas das Ponderações Explicitadas pelos Consócios que Participaram Presencial ou Virtualmente da Reunião Extraordinária da Comissão:
8.1. Reconhecimento da Existência de Uma Visão Jurídica Contrária de Parte da Sociedade a 'Ostentação' de Símbolos Religiosos em Órgãos Público, como Revela a Pendência de Pacificação da Temática no STF, Além da Judicialização do Tema, que Prejudica sua Análise pela Comissão, no STF: ARE 1249095/SP;
8.2. A Aquiescência aos Símbolos Religiosos como Manifestação Cultural, Não Implica na Naturalização da Utilização de Princípios Religiosos na Atuação dos Poderes do Estado, Destacadamente em Processos Judiciais dos Cidadãos;
8.3. A Perspectiva Isonômica da Utilização dos Símbolos de Religiões em Outros 'Espaços Públicos' de Outros Tradições Religiosas, tais como: "As Esculturas dos Orixás das Religiões Afro-brasileiras', (Dique do Tororó), em Salvador/BA, (Monumento Tomado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional);
8.4. Compartilhou-se na Reunião da Comissão, o Posicionamento Oficial do IAB, Adotado em Sessão Plenária, Contrário ao Ensino Confessional em Escolas Públicas, (https://www.iabnacional.org.br/noticias/iab-e-contra-ensino-religioso-confessional-nas-escolas-que-stf-julga-nesta-quarta-feira), bem como, a Manifestação na Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal (http://ole.uff.br/wp-content/uploads/sites/600/2019/06/IAB.pdf);.
9. Conclusão do Parecer: ‘Parece-nos (...), (s.m.j.), que a manutenção de crucifixos nos espaços públicos, especialmente no Senado Federal, não viola a Constituição, nem o princípio da laicidade (não constituindo privilégio de uma religião), na força de um signo-referência que não está vinculado apenas a uma religião, atualmente, mas que nos remete às pedras fundantes da nossa sociedade, da nossa identidade, da nossa memória e da nossa razão ocidental, como verdadeiro patrimônio comum histórico e cultural.”;
10. É Aprovado, Por Maioria, o Parecer da Indicação nº 052/2023, Apresentado pelo Dr. Leonardo Iorio, que Será, Tempestivamente, Enviado para a Diretoria do IAB/Nacional, para Que Seja Pautado à Apreciação em Sessão Plenária, Oportunamente Designada, Com Proposição Conclusiva que a Afixação de Imagem de Jesus Cristo no Senado Federal, Crucifixo nos Tribunais e Símbolos Religiosos em Órgãos Públicos, Não Violam a ‘Laicidade Brasileira’, Nem a Ausência de Símbolos de Outras Tradições Religiosas a ‘Proposição de Isonomia’ Constitucional, Pelo Seu Viés Cultural;
Encerrada a Reunião Extraordinária Híbrida, às 17h50, o presidente Parabenizou o Dr. Leonardo Iorio, pelo Parecer Fundamentado, bem como, aos Integrantes da Comissão pela Participação e Colaboração Enriquecedora, e, ainda, a Equipe do IAB/Nacional; anotando que as Comunicações têm sido remetidas aos Membros, inclusive por E-mail e WhatsApp, enfatizando que oportunamente a Resenha deste Encontro Deliberativo, substituindo a Ata da Reunião Extraordinária, será Publicizada no Portal das Comissões do IAB/Nacional.
Gilberto Garcia,
Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional