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Resenha da Reunião Bimensal Híbrida da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa - Nº 004 / 2023 - 30/08/2023

A Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional reunida hibridamente, em 30.08.2023, as 16h10, à partir da Biblioteca do IAB/Nacional, na Av. Marechal Câmara, 210, 2º Andar, Centro, Rio/RJ, concomitantemente, através da Plataforma ‘Google Meet’, disponibilizada pela Liderança Tecnológica do IAB, sob a Presidência do Dr. Gilberto Garcia, com a Presença do Dr. Leonardo Iorio, e contando com a Participação Eletrônica dos Membros: Dr. Carlos Schlesinger (1º Vice-Presidente), Dr. Luiz Claudio Gonçalves Junior (Guaratinguetá/SP), e, Dr. João Theotonio Mendes de Almeida Junior (2º Vice-Presidente), tendo sido Apreciados os Itens da Pauta, pelos Membros Presentes na Reunião: 004/2023, Bimensal Híbrida, (Presencial e On-Line), deste dia:

 

1. Congresso ‘Direito Religioso/2023’ – Conferencistas-Confirmados, Edital ‘Trabalhos Acadêmicos’, Biblioteca-IAB/Nacional & Participação nos Painéis: Membros-Comissão:

1.1, Foi Compartilhado pelo Presidente que os Conferencistas Estarão Confirmados Dentro Deste Mês de Agosto/2023, com os Convites-Confirmatórios Remetidos Oportunamente, como Fixado, para as Áreas do Direito Designadas: Constitucional, Civil, Tributário, Penal, Trabalhista, Família, e, Internacional; para os dias 09.11 (5ª feira-Tarde/Noite), e, 10.11.2023 (6ª feira-Manhã/Tarde);

1.2. Destacou-se Que Foi Efetivada a Publicização do Edital dos ‘Trabalhos Acadêmicos’, (O Qual Segue Anexado a Resenha desta Reunião Híbrida para Postagem no Portal das Comissões do IAB/Nacional), para Inúmeros Grupos de Estudos Jurídicos, do Painel de Monografias, sob a Coordenação do Dr. Luiz Claudio Gonçalves Junior, Que Contará Com Dois Co-Coordenadores;

1.3. Anotou-se que a Biblioteca do IAB/Nacional já está Recebendo os ‘Trabalhos Acadêmicos’ dos Estudantes, Advogados, Professores, e, Operadores do Direito, Além dos Conferencistas e dos Coordenadores de Painéis, Alusivos as Áreas do Direito, à luz do Tema Geral: ‘A Autonomia Constitucional do Direito Religioso’, Visando a Publicação de Obra Coletiva-IAB/2025;

1.4. Foi Consignado que os Todos os Membros da Comissão Estarão Envolvidos, (‘Escalados’), para Atuação nos 07 (Sete) Painéis, Seja como Coordenadores, Seja como Co-Coordenadores do Congresso,  Sendo Relevante o Agendamento, à Luz do Programa Estruturado, da Presença/Participação, nos Dias 09.11, 5ª feira, 14h00/20h00, e, 10.11, 6ª feira, 09h/18h00;

 

2. Obra Coletiva-IAB, 2022 – Orçamento Diagramação: Edição Digital (PDF):

2.1. Comunicou-se que Foi Concluída a Edição Digital com o Estratégico ‘Serviço de Editoração, Revisão e Diagramação do Livro em PDF’ da Obra Coletiva-IAB, 2022, Prestado pela Assessora Jane Anjos, no Valor de R$-2.000,00 (Dois Mil Reais), Quitados em Julho e Agosto/2023, Inclusive Sendo Anotado o Reconhecimento do Trabalho com a Inclusão de Seu Nome na Edição Digital em PDF, à Qual Foi Convidada para Comparecer na Abertura do Congresso de ‘Direito Religioso/2023’;   

2.2. O Presidente Registra a Gratidão aos Membros da Comissão Que, (Alguns Participantes das Reuniões: 003 e 004/2023), Voluntariamente Procederam a Doação do Valor Partilhado para a Operacionalização da Edição Digital-‘PDF’, Viabilizando o Cumprimento do Compromisso Financeiro Assumido, Que Já Foi Remetida para Ser Postada na Biblioteca Eletrônica-IAB/Nacional,

 

3.  Compartilhamento: Impressões, Viagem Acadêmica - Israel, Dr. Luiz Claudio Gonçalves Junior:  Anota-se que a Convite do Presidente o Membro da Comissão, Dr. Luiz Claudio Gonçalves Junior Expos Sinteticamente o Roteiro da Viagem Acadêmica, de 12 (doze) dias, que Procedeu a Israel, o Qual Fez Comentários Relevantíssimos, Referenciando a História, Lugares, Tradições etc, tendo Efetivado uma Rica Conversa, (‘Troca de Impressões’), Durante a Reunião, com o Dr. Carlos Schlesinger (1º Vice-Presidente e Presidente da ANAJUBI - Associação Nacional de Juristas Brasil-Israel), que Conhece Profundamente os Locais Visitados, com a Assistência Curiosa dos Presentes, Ficando a Expectativa de ‘Um Colóquio Especifico’ sobre ‘Israel’ e o Legado na Perspectiva Jurídica;  

 

4. Declaração de Apoio ao ‘Centro Espírita Beneficente  União do Vegetal’ - ‘Santo Daime’:: Foi Procedido pelo Presidente a Exposição de Uma Proposição de Declaração de Apoio ao  ‘Centro Espírita Beneficente União do Vegetal’, (Santo Daime), à Corte Europeia, à luz das Dificuldades que o Grupo Religioso que Utiliza o Alucinógeno Conhecido como ‘Chá Ayahuasca’, como Parte Integrante de Suas Reuniões Espirituais, Encaminhado pelo Dr. André Fagundes (Pesquisador Internacional e Doutorando em Coimbra/PT); Ficando Acertado o Envio dos Materiais Recebidos para os Presentes na Reunião da Comissão, Sendo Pautado para a Próxima Reunião, para que, (Havendo Consenso), Seja Encaminhado para a Diretoria do IAB, com o Requerimento, Se Avalizado pela Comissão, Pautar como ‘Indicação’, Para Apreciação na Reunião Plenária do IAB;

 

5. Eventos Internacionais: Divulgação – Incentivo Participação dos Membros da Comissão: Divulgou-se a Realização do ‘ VIII Congresso Internacional de Direito Humanos’, Simpósio ‘ A Influência do Elemento Religioso no Direito Contemporâneo’, Universidade de Coimbra/PT, Participação On-Line, 10 a 12.10.2023; e, ‘Congresso da Associação Internacional de Advogados e Juristas de Fé Judaica no Mundo’, Agendado para Ser Realizado em Israel, Dezembro/2023;

 

6. Representação Institucional: Registrou-se a Participação dos Membros da Comissão: Dr. Leonardo Iório, no Fórum de Liberdade Religiosa do CEDDH/RJ e CONEPLIR na OAB/RJ, e, no Simpósio: Expo-Religião, Rio/RJ, e, ainda, do Presidente da Comissão Participando no Encontro Virtual: ‘Liberdade de Expressão e Religião’ na Internet, Promovido pelo CEDIRE, Universidade Federal de Uberlândia/MG, e, Palestrando sob o Tema: ‘O Estado é Laico, mas o Povo é Religioso’, Promovida pelo ‘Clube do Livro’, Durante a Feira Literária da Faculdade de Miguel Pereira/RJ;

 

Encerrada a Reunião Híbrida, às 17h40, o presidente Agradeceu aos Integrantes da Comissão pela Participação e Colaboração,  e, a Equipe Administrativa e Tecnológica do IAB/Nacional; anotando que as Comunicações têm sido Remetidas aos Membros, inclusive por E-mail e WhatsApp, Registrando que Oportunamente a Resenha deste Encontro Híbrido Bimensal, substituindo a Ata da Reunião de Agosto-004/2023, com sua Publicização no Portal das Comissões do IAB/Nacional.

 

Gilberto Garcia, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional.

 

CONGRESSO DE ‘DIREITO RELIGIOSO/2023’

Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional

-INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS-

 

“A AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO RELIGIOSO”

09 a 10 de novembro de 2023 - Rio de Janeiro/RJ

 

EDITAL PARTICIPAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS

Submissão de Artigos para Apresentação Presencial Oral

 

1. DOS OBJETIVOS

A Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros) promove o Congresso de ‘Direito Religioso/2023’, nos dias 09 e 10 de novembro de 2023, na Sede Nacional do IAB, no Rio de Janeiro/RJ, enfocando a Autonomia Constitucional do Direito Religioso, com o objetivo de fomentar o arcabouço jurídico nacional nas implicações sobre essa temática, embasadas na Normatização Constitucional da ‘Inviolabilidade de Crença’, (Art. 5º, Inciso: VI), e, da ‘Separação da Igreja-Estado’, (Art. 19, Inciso: I), da CRFB, bem como, do Ordenamento Jurídico Nacional, e, da Legislação Internacional: ‘Declaração Universal dos Direitos Humanos’, ‘Pacto de São José da Costa Rica’ etc, à luz dos subtemas do Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Penal, Direito de Família e Internacional, os quais serão apresentados pelos autores e, eventuais, coautores.

 

Todos os ramos do direito, conforme exemplificado, possuem princípios próprios, os quais lhe garantem o status da “autonomia”. Este Congresso de Direito Religioso/2023, visa discutir as Enunciadas Áreas do Direito, à luz desta Autonomia Constitucional, pois o Direito Religioso está inserido na esfera dos Direitos Fundamentais e possui características próprias, podendo incidir em Legislações Infraconstitucionais, o que denota a sua crescente importância na Jurisprudência Brasileira. Vale destacar a pluralidade religiosa existente no país, tornando imperioso a prática da laicidade para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Por isso, é oportuno este Congresso de ‘Direito Religioso/203’, com foco nesta temática, pois é por meio deste olhar investigativo e da pesquisa acadêmica que se descortinam novas formas de compreensão jurídica para a soluções das controvérsias cotidianas e, particularmente, do Direito Religioso, que assegura juridicamente o Exercício da Fé do Cidadão no País.

 

Os subtemas se entrelaçam e mantêm um interface com a Constituição da República Federativa do Brasil. A Autonomia Constitucional do Direito Religioso proporcionará, em nível teórico e prático, a proteção da Liberdade Religiosa, como legítimo desdobramento da Liberdade de Crença e de Expressão de, limitando a Interferência Estatal na seara do exercício da fé. Por sua vez, que se promova uma Laicidade Colaborativa. Por isso, espera-se que os subtemas forneçam subsídios para que se encontre um equilíbrio em futuras decisões jurídicas considerando, em especial, os conflitos na arena pública.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

O Congresso de ‘Direito Religioso/2023’, promovido pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), é direcionado a todos os profissionais da área jurídica. Destina-se, ainda, a toda comunidade universitária, como estudantes, professores, pesquisadores e colaboradores que se interessam pelo tema. De forma, específica, a todos os membros de grupos religiosos, sejam adventistas, anglicanos, baha’is, budistas, católicos, Crenças Ciganas, espíritas, evangélicos, hare krishnas, hinduístas, mórmons, judeus, messiânicos, muçulmanos, tradições religiosas indígenas, perfect liberty, religiões afro-brasileiras, santo daime, santeria, seicho-no-ie, testemunhas de jeová, wicca’s, xamânicos etc, inclusive abrangendo ateus, agnósticos, esotéricos, espiritualistas, humanistas, sem religião etc, numa proposição de respeito à diversidade religiosa, assegurada na Legislação Pátria e protegida pela Constituição da República Federativa do Brasil.

 

3. DOS AUTORES

3.1 Serão apreciados os artigos elaborados por, no máximo, 02 (dois) autores, não havendo exigência quanto à titulação destes;

3.2 O autor que efetuar a submissão do artigo é o responsável exclusivo por incluir o nome do outro autor em seu artigo, como também de optar pela ordem de disposição dos nomes dos autores;

3.3 Após a submissão do artigo não serão permitidas inclusões de autores.

 

4. DA SUBMISSÃO

4.1 Os artigos serão recebidos no período entre 01de agosto a 30 de setembro de 2023, exclusivamente em arquivo digital, “pdf”, no e-mail da Biblioteca do IAB.

4.2 Cada autor poderá submeter apenas 01(um) artigo a ser apresentado no Congresso, contendo entre 12 (doze) a 15 (quinze) laudas, já incluída resumo, introdução, desenvolvimento e referências bibliográficas, conforme regras da ABNT.

4.3 O artigo deverá ser enviado, em arquivo digital nos formatos: ‘word’, e, “pdf”, por um dos autores exclusivamente para o e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., constando obrigatoriamente no título do assunto "Artigo: Congresso de ‘Direito Religioso/2023’, IAB/Nacional.

4.4 No corpo do e-mail, são indispensáveis as seguintes informações: nome do(s) autor(es), IES do Curso de Direito ou Curso Superior Afim, e período cursado, título do trabalho, além de indicação do e-mail oficial e contato-celular do(s) autor(es).

 

5. DA AVALIAÇÃO

5.1 Todos os artigos submetidos serão avaliados por pelo menos 3 (três) membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, sob a Coordenação do Dr. Luiz Claudio Gonçalves Junior (Painel de Trabalhos Acadêmicos do Congresso de ‘Direito Religioso/2023’).

5.2 Serão selecionados para apresentação até 05 (cinco) artigos, dentre os que tiverem obtido as maiores notas na avaliação e alcançarem, no mínimo, nota 7,0 (média aritmética das notas atribuídas na avaliação).

5.3 A critério da Comissão avaliadora poderão ser convidados autores de outros trabalhos temáticos, independente da classificação, em função da relevância temática.

5.4 Para a avaliação e consequente atribuição de nota serão levados em conta critérios:

CRITÉRIOS LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS

A - Consonância do título com o conteúdo desenvolvido no texto, enriquecidas pelas proposições e reflexões do(s) autor(es);

B - Se o resumo e as palavras-chave indicam os objetivos do artigo e a metodologia da pesquisa;

C - Se a introdução contempla apresentação do tema, problema, metodologia, justificativa e objetivos;

D - Se o aporte teórico pesquisado está adequado para a resposta ao problema da pesquisa;

E - Se os mecanismos de coesão e coerência textuais foram respeitados, bem como, se o texto se apresenta claro e conciso;

F - Se a metodologia utilizada mostrou-se adequada para a resposta ao problema elencado na pesquisa;

G - Se as considerações finais apresentam resposta ou tentativa de reflexão ao problema da pesquisa;

H - Se a conclusão é adequada aos objetivos indicados na introdução, com as referências bibliográficas compatíveis com a temática enfrentada.

 

6. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

6.1 Os artigos selecionados serão apresentados, verbal e presencialmente, no dia 09 de novembro de 2023, 5ª feira, de 14h30 às 16h30, perante os membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB e o público presente ao Congresso de ‘Direito Religioso/2023’.

6.2 Os autores dos trabalhos selecionados para apresentação verbal serão comunicados até o dia 09 de outubro de 2023 por e-mail indicado no trabalho, o qual não se responsabiliza a Comissão por qualquer desvio no recebimento no correio eletrônico oficial indicado pelo(s) autor(es).

6.3 Apenas os autores presentes no dia da apresentação verbal terão direito a expor seus respectivos artigos inscritos, tendo até 15 (quinze) minutos para fazê-lo.

6.4 Caso o artigo tenha sido elaborado por 02 (dois) autores, é facultado a um dos autores apresentar, ou, querendo, dividirem o tempo para apresentação.

6.5 Após as apresentações, a Comissão poderá propor um debate sobre o tema, definindo o método empregado para tal, com eventual participação do público presente.

 

7. DAS REGRAS PARA PUBLICAÇÃO DOS ARTIGOS

7.1 Do título do artigo: Usar caixa alta, tamanho 12, fonte arial. No máximo duas linhas, caso tenha subtítulo.

7.2 Resumo: Apresentação sucinta dos pontos relevantes do artigo em um parágrafo único e espaçamento simples. O resumo deve conter o objeto de estudo, objetivo, metodologia e a justificativa da pesquisa. Deve-se usar o verbo na voz ativa e na terceira pessoa do singular e não deve conter nomes de autores e obras. Logo abaixo do resumo, devem-se pontuar as palavras-chave que representam o conteúdo do estudo (de três a cinco). São separadas entre si por ponto e vírgula e finalizadas também com ponto final. Quanto à sua extensão, o resumo deve ter: no mínimo 250 e no máximo 300 palavras.

7.3 Palavras-Chave (de 3 a 5). Ex: Instituto dos Advogados Brasileiros; ‘Direito Religioso’, ‘Liberdade Religiosa’; ‘Pluralidade de Crenças’, ‘Diversidade de Confissões de Fé’, Brasil.

7.4 Introdução

7.4.1 Os trabalhos devem ter no mínimo 12 e no máximo 15 páginas em tamanho A4 e devem ser elaborados em formato word . O texto do artigo deve ser apresentado em fonte Arial 12, com espaçamento entre linhas de 1,5, sem espaçamento entre parágrafos e com alinhamento justificado. O formato da página é A4, com margens de 3 cm (superior e esquerda) e 2 cm (inferior e direita). Obs: Na Introdução não há citações

7.5 Desenvolvimento (Referencial Teórico)

7.5.1 Procure ser objetivo no seu desenvolvimento. Verifique se os autores utilizados no corpo do texto estão descritos nas referências bibliográficas e vice-versa.

7.5.2 As citações realizadas ao longo do texto devem seguir o sistema autor-data. Exemplo: (BRASIL, 2023, p.15).

7.5.3 As citações em nota de rodapé serão admitidas, mas como exceção!

7.5.4 As figuras, tabelas, quadros e outros elementos devem conter título e sempre devem informar a autoria (fonte). A fonte destes elementos deverá ser Arial 10, sem espaçamento entre linhas e entre parágrafos.

7.5.5 Utilizar subtópicos dentro do desenvolvimento do texto se entender que é pedagogicamente necessário. Ex: 7.5.1; 7.5.2.... e sucessivamente.

7.5.6 No caso de citações diretas que excedam três linhas: devem ser apresentadas em fonte Arial 10, recuadas e sem espaçamento entre linhas. Em todas as citações diretas (curtas ou longas) deve-se apresentar o número da página do texto de origem, além dos sobrenomes dos autores e ano da publicação. (AUTOR, ANO, p. XXX).

 

8.METODOLOGIA DE ESTUDO

8.1 Apresente neste item a qualificação da pesquisa, os métodos e as técnicas de pesquisa utilizadas para a coleta de dados do estudo.

8.2 É importante relatar se existem fontes primárias na pesquisa e/ou se trata de relatos de experiência.

 

9. RESULTADOS E DISCUSSÕES

9.1 De acordo com o informado no edital do evento, destaca-se a necessidade de apresentação dos resultados obtidos na prática que está sendo apresentada no artigo submetido.

9.2 Figuras, quadros e tabelas: figuras, quadros e tabelas devem ser referenciados e posicionados o mais próximo possível e após sua citação no texto. Texto e símbolos nelas incluídos devem ser de fácil leitura, devendo-se evitar o uso de símbolos muito pequenos. Caso seja necessária a inclusão de ilustrações e fotos, estas devem ser de boa qualidade, legíveis e com boa resolução: ao menos 300 dpi/jpg.

9.3 As figuras, quadros e tabelas, e seus respectivos títulos, deverão estar centralizados no texto (ABNT NBR 14724). Os títulos devem ser centralizados. Deixe uma linha de espaço entre a figura ou tabela e o texto subsequente.

 

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

10.1 O relato pessoal e conclusivo da pesquisa e, portanto, não pode conter citações.

 

11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

11.1 Seguem as regras da ABNT

 

12.DA CERTIFICAÇÃO

12.1 Todos os autores que submeterem seus trabalhos dentro das especificações do Edital receberão Certificado de Participação no Congresso de ‘Direito Religioso/2023’, promovido pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa/IAB/Nacional.

12.2 Os autores de trabalhos que forem selecionados para apresentação receberão Certificado de Expositor no Congresso de ‘Direito Religioso/2023’, promovido pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, emitidos pelo IAB/Nacional.

12.3 Serão concedidos aos inscritos no Congresso 02 (duas) horas-aula OAB/RJ, recebendo Certificado de Inscrito no Congresso de ‘Direito Religioso/2023’, promovido pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, emitidos pelo IAB/Nacional.

12.4 Não haverá Certificados cumulativos, recebendo o inscrito, participante ou expositor um Certificado alusivo  a sua contribuição no Congresso de ‘Direito Religioso/2023’, promovido pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional, acrescido, a quem fizer jus, à luz do comparecimento nos dias 09, (5ªf,Tarde/Noite), e 10, (6ªf, Manhã/Tarde), de novembro de.2023, das horas-aula concedidas pela OAB/RJ.

 

13. CRONOGRAMA DO EVENTO

(Sujeito a Adequações Necessárias)

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital

26 de julho de 2023

Submissão dos trabalhos

01.08.2023 a 30.09.2023

Avaliação dos Trabalhos

01.10.2023 a 08.10.2023

Divulgação do resultado da avaliação dos trabalhos.

09.10.2023

Divulgação da programação detalhada

15.10.2023

Período de inscrição como ouvinte

10.10.2023 a 30.10.2023

Data da apresentação dos trabalhos

09.11.2023

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os artigos que não estiverem em conformidade com as regras deste Edital de Participação serão desqualificados no processo de avaliação, bem como, os que, apesar de selecionados, não tiverem o autor, ou, de seus autores, no dia designado para apresentação oral presencial, ou seja, na Sede do IAB, em 09.11.2023, serão desconsiderados.

14.2 Eventuais dúvidas e/ou questionamentos deste Edital serão dirimidas oportunamente pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional.

 

Gilberto Garcia

Presidente

 

Luiz Claudio Gonçalves Junior

Coordenador Painel ‘Trabalhos Acadêmicos’

 

Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional

-Instituto dos Advogados Brasileiros-

 

Gilberto Garcia,
Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional

 

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