Nos últimos dias foi amplamente divulgada pela mídia, a determinação do Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro de indicativo às Forças Armadas do Brasil para fins de comemoração do Golpe Civil- Militar de 31 de março de 1964, que, na verdade, ocorreu em 01 de abril daquele ano.
Trata-se não somente de medida provocativa a todos os cidadãos brasileiros que acreditam na democracia, mas também de atentado à Ordem Democrática, aos Princípios Constitucionais e ao Estado de Direito.
O golpe de 1964 levou o país a 21 anos de ditadura militar com fechamento do Congresso Nacional e graves violações de Direitos Fundamentais, em destaque a cassação de parlamentares, juízes, inclusive Ministros do Supremo Tribunal Federal, professores, intelectuais, artistas, trabalhadores, estudantes, dentre outros que não apoiavam o golpe ou defendiam ideias contrárias.
O período de 1964-1985, ano da redemocratização, se caracterizou pela censura, violação à liberdade de expressão, perseguição política e ideológica e tortura dentro do aparelho de Estado, inclusive com presos políticos mortos e desaparecidos.
Vários militantes foram cassados e obrigados a saírem do Brasil por pensarem diferente. Os depoimentos de inúmeros cidadãos na Comissão Nacional da Verdade e nas Comissões Estaduais da Verdade demonstram a total falta de compromisso com os Direitos Humanos e o desrespeito ao livre pensar no campo das ideias políticas.
O Golpe de 1964 que retirou João Goulart do Poder político federal como Chefe de Estado violou a então vigente Constituição de 1946 e mergulhou o país num período obscurantista, contando com o apoio de setores militares e setores da sociedade civil, destacando-se parcela da mídia, do empresariado, dentre outros segmentos.
A Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros, imbuídos na missão de defesa do Estado Democrático de Direito e seus PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS que consagram a chamada Constituição Cidadã, promulgada em 05 de outubro de 1988, vem APROVAR a presente NOTA reafirmando sua veemente oposição à qualquer indicativo de comemoração do Golpe Militar de 1964 pelo Sr. Presidente da República, numa atitude violadora da Carta Fundamental e atentatória dos Tratados Internacionais em que o Brasil é signatá
A presente Nota aprovada na reunião de 10 de abril da Comissão de Direito Constitucional deverá ficar consignada no Mural da Comissão de Direito Constitucional para fins de registro.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.
SÉRGIO LUIZ PINHEIRO SANT’ANNA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO IAB
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO IAB