ÁUDIOS

IABRADIO

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade


“Estamos diante do caos na ordem jurídica brasileira”, afirma Batochio
Quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Foto: Reprodução/IAB

“Fico perplexo ao ver o Supremo Tribunal Federal, que tem a tarefa de zelar pela Constituição Federal, cedendo, esgarçando o sistema de garantia dos direitos fundamentais e contribuindo para esse estado de coisas inconstitucional. Estamos diante do caos na ordem jurídica brasileira”.

A afirmação foi feita pelo orador oficial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Batochio, na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, nesta terça-feira (28), no Pavilhão de Exposições Anhembi, em São Paulo.

Na palestra Delimitação e admissibilidade no direito premial, feita no Painel 10, denominado Acordo de leniência e delação premiada, Batochio afirmou que o combate à corrupção recorre a “institutos, como a delação premiada, que são incompatíveis com a ordem jurídica e afrontam preceitos constitucionais”.

Leia também“Processo penal no Brasil é um jogo para direcionar interesses políticos”, afirma Ela Wiecko

Delação Premiada: mercadoria do Estado Pós-Democrático

Segundo o advogado, um dos preceitos que estão sendo suprimidos pela delação premiada é o que garante ao réu o direito de não produzir provas contra si mesmo.

De acordo com Batochio, o processo de flexibilização dos direitos fundamentais foi iniciado pelo Congresso Nacional, com a aprovação de leis que promoveram restrições à defesa e, também, desfiguraram a Constituição.

Tudo começou com a alteração do crime de extorsão mediante sequestro, cujas penas se tornaram passíveis de redução mediante o fornecimento, ou seja, a delação, pelo preso de informações que ajudem a polícia a desvendar o caso”.

Batochio criticou, ainda, a política de encarceramento. “Não adianta transformar o Brasil num grande presídio, porque isso não vai resolver o problema da criminalidade, como não resolveu nos EUA, que têm mais de 2,5 milhões de pessoas encarceradas”, afirmou.

Segurança jurídica 

No mesmo painel, o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), fez a palestra Acordo de leniência e o papel do TCU.

De acordo com o ministro, “o tribunal não é partícipe dos acordos de leniência, mas tem o dever de fiscalizá-los, para dotá-los de segurança jurídica e garantir às empresas a confiança necessária para se tornar signatárias dos acordos”.

Zymler destacou também que, para que sejam homologados os acordos, “as empresas precisam confessar a ilicitude, trazer ao poder público dados que permitam o avanço das investigações e, além disso, adotar mecanismos de compliance para o aperfeiçoamento da governança corporativa”.

Na palestra As polêmicas éticas e jurídicas sobre a delação premiada no âmbito do processo penal, o advogado Cezar Bitencourt fez elogios e críticas à Operação Lava Jato.

“A operação conquistou extraordinário apoio popular, em razão dos resultados positivos que desnudaram as relações espúrias no poder público e visaram ao estancamento da corrupção”, afirmou ele, que complementou: “Contudo, a Lava Jato não está acima do bem e do mal, não sendo admissível a autorização para que seja descumprida a ordem jurídica, por meio da violação das garantias fundamentais”.

 

Com informações da assessoria do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Fonte:http://justificando.cartacapital.com.br/2017/11/29/estamos-diante-do-caos-na-ordem-juridica-brasileira-afirma-batochio/

”O Estado laico tem direito, quando necessário, em casos específicos, de limitar o exercício da fé, em função do interesse público”. Este foi o “veredito” dado pela maioria dos que estavam no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no dia 10 de novembro, após os debates que marcaram o painel Conflito religioso fictício, o último do inédito Congresso de Direito e Liberdade Religiosa, aberto na véspera. Organizado pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, presidida por Gilberto Garcia, o congresso reuniu advogados, líderes religiosos, professores, pesquisadores, estudantes, ateus, católicos, candomblecistas, espíritas, evangélicos, hare krishnas, judeus, mórmons, mulçumanos e umbandistas.
Terça, 21 Novembro 2017 15:48

Medalha Levi Carneiro

Atualizada em 15/04/2025

A medalha Levi Carneiro é concedida, estatutariamente, aos sócios que atingiram mais de 30 anos de associação ao IAB.

Não se limita a reconhecer e homenagear o tempo de filiação dos associados, mas, sobretudo, é destinada a reconhecer e agradecer às contribuições conferidas às atividades desenvolvidas pelo Instituto, ao longo de sua permanência como associado no IAB.

Trata-se, portanto, de reconhecimento da participação ativa dos sócios, contribuindo para o engrandecimento e projeção do instituto na comunidade jurídica nacional.


AGRACIADOS

  • Agustinho Fernandes Dias da Silva, no ano de 1985
  • Alberto Venancio Filho, no ano de 1994
  • Alcino de Paula Salazar, no ano de 1994
  • Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, no ano de 2015
  • Alexandre de Souza Agra Belmonte, no ano de 2018
  • Alexandre José Barbosa de Lima Sobrinho, no ano de 1985
  • Alfredo Lamy Filho, no ano de 1985
  • Alfredo Teixeira Brito de Moraes, no ano de 1994
  • Aloysio Maria Teixeira, no ano de 1994
  • Aloysio Moreira Guimaraes, no ano de 1985
  • Altino Moraes, no ano de 1985
  • Álvaro Almerio de Azevedo Pessoa dos Santos, no ano de 2024
  • Américo Lourenço Masset Lacombe, no ano de 2024
  • Amilcar Paranhos da Silva Velloso, no ano de 1994
  • Ana Cristina Campelo de Lemos Santos, no ano de 2024
  • Ana Lucia Lyra Tavares, no ano de 2023
  • Antonio Alberto Gouvêa Vieira. no ano de 2023
  • Antonio Carlos de Souza Cavalcanti Maia, no ano de 1994
  • Antonio Celso Alves Pereira, no ano de 2025
  • Antonio Claudio de Lima Vieira, no ano de 1994
  • Antonio Claudio Mariz de Oliveira, no ano de 2023
  • Antonio Evaristo de Moraes Filho, no ano de 1994
  • Antonio Horacio Pereira, no ano de 1994
  • Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros, no ano de 1994
  • Antônio Pereira Leitão, no ano de 2019
  • Arion Sayao Romita, no ano de 1994
  • Arnoldo Wald, no ano de 1985
  • Arthur de Castro Borges, no ano de 1994
  • Arthur de Sá Earp Neto, no ano de 1994
  • Arthur Machado Pauperio, no ano de 1994
  • Aurélio Wander Chaves Bastos, no ano de 2024
  • Bellini Cunha, no ano de 2018
  • Benedicto de Azevedo Barros, no ano de 1994
  • Brenno de Andrade, no ano de 1994
  • Bruno Flavio de Almeida Magalhaes, no ano de 1985
  • Caio Tácito Sá Viana Pereira de Vasconcellos, no ano de 1995
  • Carlos Alberto Provenciano Gallo, no ano de 2023
  • Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, no ano de 2023
  • Carlos Augusto da Silveira Lobo , no ano de 2024
  • Carlos Augusto de Frota Linhares, no ano de 1994
  • Carlos Autran Massena, no ano de 1994
  • Carlos Eduardo de Campos Machado, no ano de 2024
  • Carlos da Rocha Guimarães, no ano de 1994
  • Carlos Henrique de Carvalho Fróes, no ano de 1994
  • Carlos Jorge Sampaio Costa, no ano de 2018
  • Carlos Roberto de Siqueira Castro, no ano de 2019
  • Carlos Roberto Schlesinger, no ano de 2023
  • Celso Augusto Fontenelle, no ano de 1994
  • Celso de Albuquerque Barreto, no ano de 1994
  • Ceres Valverde de Lacerda Rocha, no ano de 1994
  • Clito Fornaciari Junior, no ano de 2024
  • Clovis Ramalhete Maia, no ano de 1994
  • Condorcet Pereira de Rezende ,no ano de 1984
  • Daniel Penna Aarão Reis, no ano de 1994
  • Dário de Almeida Magalhaes, no ano de 1994
  • Dea Rita Matozinhos Oliveira, no ano de 2023
  • Décio Meirelles de Miranda, no ano de 1994
  • Dora Martins de Carvalho, no ano de 1985
  • Edgar da Costa Bello, no ano de 1994
  • Edgard Figueiredo Façanha, no ano de 1994
  • Edmundo Lins Neto, no ano de 1994
  • Eduardo Antonio Kalache, no ano de 2023
  • Egberto Miranda Silva, no ano de 1994
  • Eliazar Rosa, no ano de 1994
  • Ester Kosovski, no ano de 2017
  • Evandro Cavalcanti Lins e Silva, no ano de 1994
  • Evandro Moniz Correa de Menezes, no ano de 1994
  • Everardo Moreira Lima, no ano de 1994
  • Fabio Konder Comparato, no ano de 2023
  • Fernando Cícero da França Velloso, no ano de 1985
  • Fernando Neves da Silva, no ano de 2023
  • Flavio Willmann Bocayuva Bulcao, no ano de 1985
  • Flora Strozenberg, no ano de 2023
  • Francisco Antunes Maciel Mussnich, no ano de 2023
  • Francisco de Assis Ferreira Maia, no ano de 2019
  • Francisco Domingues Lopes, no ano de 2018
  • Francisco dos Santos Amaral Neto, no ano de 2023
  • Francisco Luiz Cavalcanti da Cunha Horta , no ano de 2024
  • Francisco Maria de Aboim Mac Dowell da Costa, no ano de 1985
  • Gil Costa Alvarenga, no ano de 1994
  • Gilberto de Ulhoa Canto, no ano de 1985
  • Gloria Marcia Percinoto, no ano de 2023
  • Guilherme Gomes de Mattos, no ano de 1994
  • Gustavo Miguez de Mello, no ano de 2023
  • Hariberto de Miranda Jordão Filho, no ano de 2015
  • Henrique Czamarka, no ano de 2011
  • Hermano de Villemor Amaral Filho, no ano de 1985
  • Hugo Napoleão do Rego Neto, no ano de 2023
  • Humberto Adami Santos Junior, no ano de 2025
  • Humberto Jansen Machado, no ano de 2018
  • Ivan Paixão França, no ano de 1994
  • Jacob Dolinger, no ano de 1985
  • Jesse Claudio, Fontes de Alencar no ano de 1994
  • João Baptista Lousada Câmara, no ano de 2024
  • João Guilherme de Moraes Sauer, no ano de 2024
  • João Mauricio Ottoni Wanderley de Araujo Pinho, no ano de 2024
  • João Mestieri, no ano de 2023
  • João Pedro Gouvêa Vieira, no ano de 1985
  • João Sergio Marinho Nunes, no ano de 1985
  • João Vicente Figueiredo Campos, no ano de 1994
  • Joaquim de Arruda Falcão Neto, no ano de 2019
  • Jorge Alberto Romeiro, no ano de 1985
  • Jorge Alex Nunes Athias, no ano de 2023
  • Jorge Hilario Gouvea Vieira, no ano de 2023
  • Jorge Lafayette Pinto Guimarães, no ano de 1985
  • José Afonso da Silva, no ano de 2018
  • José Alberto Couto Maciel. no ano de 2023
  • José Bernardo Cabral, no ano de 2022
  • José Carlos Barbosa Moreira, no ano de 1994
  • José Carlos Moreira Alves, no ano de 2023
  • José da Silva Pacheco, no ano de 1994
  • José de Aguiar Dias, no ano de 1985
  • Jose dos Santos Carvalho Filho, no ano de 2019
  • José Eduardo Pizzarro Drumond, no ano de 1994
  • José Julio Cavalcante de Carvalho, no ano de 2010
  • José Luiz Bulhões Pedreira, no ano de 1985
  • José Luiz Milhazes, no ano de 2010
  • José Maria Coutinho Nevares, no ano de 1985
  • José Maria Othon Sidou, no ano de 1994
  • José Motta Maia, no ano de 1994
  • Jose Paulo Cavalcanti Filho, no ano de 2023
  • José Ribas Vieira, no ano de 2023
  • Jose Ricardo Pereira Lira, no ano de 2024
  • Juarez Estevam Xavier Tavares , no ano de 2024
  • Juary C. Silva, no ano de 1994
  • Júlio César do Prado Leite, no ano de 1994
  • Kley Ozon Monfort Couri Raad, no ano de 2024
  • Laudo de Almeida Camargo, no ano de 1994
  • Leda Boechat Rodrigues, no ano de 1994
  • Leda Maria Gaudêncio Moreira Lima, no ano de 2024
  • Leila Maria Bittencourt da Silva, no ano de 2023
  • Leilah Barbosa Borges Ribeiro da Costa, no ano de 2023
  • Leonor Nunes de Paiva, no ano de 2023
  • Letácio de Medeiros Jansen Ferreira Júnior, no ano de 1994
  • Lourdes Maria Celso do Valle, no ano de 2018
  • Lúcia Léa Guimarães Tavares, no ano de 2023
  • Luciano Caldas Pereira de Carvalho, no ano de 2024
  • Luis Guilherme Martins Ferreira, no ano de 2023
  • Luis Ivani Amorim Araújo, no ano de 1994
  • Luiz Felizardo Barroso, no ano de 2024
  • Luiz Fernando Whitaker Tavares da Cunha, no ano de 1994
  • Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, no ano de 1985
  • Luiz Henrique Alves da Cunha, no ano de 1985
  • Luiz Leonardos, no ano de 2023
  • Marcello Augusto Diniz Cerqueira, no ano de 2022
  • Marcello Cunha Monteiro de Carvalho, no ano de 1985
  • Márcio Klang, no ano de 2024
  • Maria Adelia Campello Rodrigues Pereira, no ano de 2023
  • Maria Denise de Goes Fischer, no ano de 2024
  • Maria Lucia Sales Gyrão no ano de 2023
  • Maria Rita Soares de Andrade, no ano de 1985
  • Mário Baptista de Magalhães, no ano de 1985
  • Mário de Alencastro, no ano de 1985
  • Martinho Garcez Neto, no ano de 1985
  • Melhim Namem Chalhub, no ano de 2018
  • Miguel Monteiro de Barros Lins, no ano de 1985
  • Miriam de Almeida Souza, no ano de 2024
  • Moacyr Lisboa Lopes, no ano de 1994
  • Nelson de Azevedo Branco, no ano de 1985
  • Nelson de Souza Carneiro, no ano de 1994
  • Nelson Ribeiro Alves Filho, no ano de 2024
  • Nilo Batista, no ano de 2023
  • Octavio Dias Fernandes, no ano de 1985
  • Oliveiros Lessa Litrento, no ano de 1994
  • Oswaldo Astolpho Rezende, no ano de 1985
  • Oswaldo de Souza Valle, no ano de 1985
  • Oswaldo Murgel Rezende, no ano de 1985
  • Otto Eduardo Vizeu de Andrade Gil, no ano de 1994
  • Patrícia Ribeiro Serra Vieira, no ano de 2024
  • Paulo Barros de Araújo Lima, no ano de 1985
  • Paulo Cezar Castello Branco Chaves de Aragão, no ano de 2023
  • Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, no ano de 2019
  • Paulo Malta Lins e Silva, no ano de 2023
  • Paulo Roberto de Gouvêa Medina, no ano de 2024
  • Paulo Valladares, no ano de 1985
  • Pedro Augusto Sarmento M. de Almeida Guimarães, no ano de 2018
  • Peter Dirk Siemsen , no ano de 2023
  • Plinio Doyle Silva,  no ano de 1994
  • Raldênio Bonifácio Costa, no ano de 2024
  • Randolpho Gomes, no ano de 2018
  • Raymundo Faoro, no ano de 1985
  • Regina Maria Parisot, no ano de 1985
  • Reginaldo Luiz Pires de Souza Aguiar, no ano de 1994
  • Renato Neves Tonini, no ano de 2023
  • Ricardo Cesar Pereira Lira , no ano de 2023
  • Roberto Barcellos de Magalhães, no ano de 1985
  • Roberto Carvalho de Mendonça, no ano de 1985
  • Roberto de Bastos Lellis, no ano de 2023
  • Roberto Ferreira Rosas, no ano de 2023
  • Roberto Paraiso Rocha, no ano de 1985
  • Romy Martins Medeiros da Fonseca, no ano de 1994
  • Rosangela Lunardelli Cavallazzi, no ano de 2023
  • Rubens Ferraz, no ano de 1985
  • Salvador Cícero Velloso Pinto, no ano de 2024
  • Selma Regina de Souza Aragão Conceição, no ano de 2023
  • Sergio de Andrea Ferreira, no ano de 1994
  • Sergio Ferraz, no ano de 2016
  • Sergio Francisco de Aguiar Tostes, no ano de 2022
  • Sergio Mazzillo, no ano de 2024
  • Silvia Regina Dain Gandelman, no ano de 2023
  • Stelio Bastos Belchior, no ano de 1985
  • Teresa Cristina Gonçalves Pantoja, no ano de 2023
  • Theodoro Arthou, no ano de 1985
  • Theophilo de Azeredo Santos, no ano de 1994
  • Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, no ano de 2023
  • Thiago Roberto Sarmento Leite, no ano de 2023
  • Ubyratan Guimarães Cavalcanti, no ano de 2016
  • Venâncio Pessoas Igrejas Lopes, no ano de 1994
  • Vicente Constantino Chermont de Miranda, no ano de 1994
  • Victor Farjalla, no ano de 2023
  • Virgílio Luiz Donnici, no ano de 1994
  • Waldemar Melhem Couri, no ano de 1985
  • Waldyr Joaquim de Mattos, no ano de 1994
     

 

Dias 07 e 8 de dezembro - Local: Plenário do IAB

Parecer contrário a PLP sobre o tema foi apresentado na última quarta-feira, 25, em sessão ordinária da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.

A Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, na última quarta-feira, 25, parecer contrário ao PLP 336/16, de autoria do deputado Federal Pedro Paulo. Para o instituto, a proposta, que suspende isenções do ICMS outorgadas pelos estados e pelo Distrito Federal e veda a concessão de novos benefícios pelo prazo de 20 anos, é inconstitucional.

De acordo com o relator da comissão, Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, a lei complementar 24/75 já disciplinou concessões de isenções e outros incentivos fiscais, na área do ICMS, que são autorizadas por meio de convênios firmados dentro das condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.

No entanto, segundo o advogado, os dispositivos da norma nunca foram observados pelos representantes das administrações estaduais. "Desse modo não nos parecem válidas e justas as hipóteses de solução apresentadas pelo parlamentar para o enfrentamento de futuras crises econômicas."

Ao elaborar parecer contrário ao PLP 336/16, Ribeiro considerou a medida inconstitucional, ao alegar que a regulação de isenções cabe exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal e não ao Congresso. O parecer foi aprovado por unanimidade.

"A proposta parlamentar ofende cláusula pétrea da Constituição Federal, segundo a qual compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos e regular a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."

Crise econômica

De acordo com o IAB, na justificativa do PLP, o deputado Pedro Paulo argumentou que "a crise econômica e fiscal que assola o Brasil nos dias de hoje tende a se prolongar pelos próximos anos" e que "o Estado brasileiro vem enfrentando dificuldades para equilibrar as suas contas, em razão da queda da atividade econômica em quase todos os setores e do crescimento das suas despesas correntes".

Ainda segundo o parlamentar, em 2015, o governo Federal deixou de arrecadar R$ 928 bilhões, o equivalente a 15,7% do PIB, em virtude da concessão de benefícios fiscais, sendo que o estado do Rio de Janeiro, no ano seguinte, abriu mão de R$ 6 bilhões de grandes empresas sediadas no estado.

Ao tratar especificamente sobre o Rio de Janeiro, Ribeiro inseriu no parecer dados divergentes sobre o valor total dos benefícios fiscais concedidos entre 2007 e 2015. Segundo o relator da comissão do IAB, "enquanto o Tribunal de Contas do Estado declara que, no período, o montante foi de R$ 185 bilhões, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico aponta que somente R$ 47 bilhões foram efetivamente concedidos, mediante autorização da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin)".

Ribeiro afirmou também que a edição do decreto 45.692/16, que estabeleceu o estado de calamidade pública na administração financeira do Rio de Janeiro, decorreu das perdas de receita com os incentivos autorizados de maneira desordenada sem acompanhamento de seus resultados.

O relator propôs, então, que todos os processos relativos a benefícios fiscais concedidos com ou sem a autorização do Confaz sejam submetidos a exame, a fim de recuperar a parcela de receita "desviada" da programação anual.

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Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268097,71043-IAB+desaprova+PLP+que+suspende+incentivos+fiscais+e+veda+novos

 





O CNJ decidiu, em votação unânime, investigar os magistrados André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara por discursarem em ato no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff.

A decisão do Conselho pela abertura de reclamação disciplinar foi a partir do voto do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

Noronha afirmou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo com a manifestação dos magistrados. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.

Embora a reclamação tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.

O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a CF e Loman são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros: “Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir.” Ao fim da sessão, a presidente do CNJ e do STF ainda reforçou:

São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima.”

Acerca da investigação, o plenário do IAB aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira, 25, nota pública em que a entidade manifesta “sua apreensão e profunda tristeza” com a decisão do CNJ de investigar a conduta dos juízes. Veja a íntegra da nota abaixo.

  • Processo: Pedido de providências 0002959-12.2016.2.00.0000

Nota do IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.

É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.

Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.

A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.

Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.

É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2017.

Técio Lins e Silva

Presidente nacional do IAB

 

Fonte: Migalhas


F
onte: http://jurisbahia.com.br/cnj-investigara-juizes-que-participaram-de-ato-contra-impeachment-de-dilma/

Confira vídeos da manifestação dos juízes e do julgamento no Conselho.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

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O CNJ decidiu, em votação unânime, investigar os magistrados André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara por discursarem em ato no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff.

A decisão do Conselho pela abertura de reclamação disciplinar foi a partir do voto do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

Noronha afirmou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo com a manifestação dos magistrados. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.

Embora a reclamação tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.

O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a CF e Loman são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros: “Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir.” Ao fim da sessão, a presidente do CNJ e do STF ainda reforçou:

São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima.”

Veja trecho do julgamento no CNJ:

Acerca da investigação, o plenário do IAB aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira, 25, nota pública em que a entidade manifesta “sua apreensão e profunda tristeza” com a decisão do CNJ de investigar a conduta dos juízes. Veja a íntegra da nota abaixo.

  • Processo: Pedido de providências 0002959-12.2016.2.00.0000

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Nota do IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.

É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.

Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.

A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.

Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.

É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2017.

Técio Lins e Silva

Presidente nacional do IAB

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI267975,51045-CNJ+investigara+juizes+que+participaram+de+ato+contra+impeachment+de

IAB e Associação dos Juízes para a Democracia divulgaram notas públicas
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Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) divulgaram notas públicas criticando a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar a conduta de quatro juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em 2016, participaram de ato público, na Praia de Copacabana, em repúdio ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff.

A AJD, em carta publicada nesta quinta-feira (26/10), se manifestou sobre a “ameaça à independência judicial que está em curso” e falou sobre a importância da liberdade de expressão dos magistrados.

“A independência judicial se concretiza quando um magistrado é livre para analisar uma demanda de acordo com seu entendimento das normas existentes, sem estar sujeito a qualquer tipo de influência, pressão, ameaça ou interferência, incluindo as advindas do próprio sistema judicial”, diz o texto.

De acordo com a associação de juízes, as principais normas internacionais de direitos humanos reconhecem a obrigação de proteger e garantir a independência dos magistrados e do sistema judicial.

“Especificamente no caso do Brasil, a Constituição de 1988 estabelece a instituição de um regime democrático de alta intensidade, fundado na promessa de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o que pressupõe um Poder Judiciário dotado de autonomia e independência, enquanto Poder de Estado”, afirma a entidade.

Para a AJD, “a independência do Judiciário, consagrada constitucionalmente, caminha em paralelo a outro valor democrático: o pluralismo. Na atividade jurisdicional, o livre debate de ideias dá-se pela diversidade de entendimentos manifestados em decisões proferidas. Portanto, garantir a independência funcional significa garantir o pluralismo de ideias no Judiciário, o que, consequentemente, significa garantir liberdade de expressão aos magistrados”.

No texto aprovado pelo IAB nesta quarta-feira (25/10), o presidente nacional da entidade, Técio Lins e Silva, manifestou “sua apreensão e profunda tristeza” com a decisão do CNJ.

“É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro”, afirmou.

Para o IAB, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) proíbe os juízes de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, “mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais”.

“Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação”, destacaram.

Mariana Muniz - Brasília

Fonte:

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (23), em investigar a conduta de quatro juízes que manifestaram contra o impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff (PT), entidades de classe decidiram manifestar solidariedade aos magistrados.

Em 2016, André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara subiram em um carro de som na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, e discursaram contra o processo de impeachment, por entenderem que é um golpe parlamentar.

Leia também: Juízes amordaçados

Punição de CNJ a juízes causa espanto e revolta na comunidade jurídica

Ministro que puniu juízes que criticaram impeachment também fez declarações políticas em jornais

Associação dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro (ADPERJ) afirma que os magistrados “exerceram livremente o sagrado direito de liberdade de pensamento e expressão, ao externarem suas convicções em defesa da legalidade e do voto popular”. De acordo com a entidade, longe de ser um ato correcional, “a decisão antes referida ameaça a livre exposição de ideias e atinge duramente a democracia, que deve ter em cada cidadão deste país um constante e vigilante guardião”.

No mesmo sentido o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) repudiou a decisão do CNJ, considerando que atenta “contra o direito fundamental de liberdade de expressão, garantida não só pela Constituição Federal de 1988, como também por Tratados Internacionais, ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos”.

“A iniciativa de tolher direito fundamental e restringir independência de atuação impacta não só a plena liberdade de construção de diálogo com opiniões diversas, mas a própria essência de um Estado Democrático de Direito”, manifesta o Instituto.

Em nota, o presidente do Instituto Brasileiro de Advogados (IAB), Técio Lins e Silva, destaca que além dos referidos juízes terem participado do ato público, outros magistrados também”se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional”.

O Instituto também afirma que magistrados são “homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação” e que é “lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro”.

Leia abaixo as manifestações na íntegra

ADPERJ

A propósito da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que decidiu abrir Reclamação Disciplinar para investigar a conduta dos juízes do Estado do Rio de Janeiro André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara que, segundo o sitio de noticias daquele órgão “se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro, no ano de 2016, contra o impeachment da então Presidente da República Dilma Rousseff”, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro vem a público hipotecar total solidariedade àqueles honrados magistrados, que exerceram livremente o sagrado direito de liberdade de pensamento e expressão, ao externarem suas convicções em defesa da legalidade e do voto popular.

Longe de ser um ato correcional, a decisão antes referida ameaça a livre exposição de ideias e atinge duramente a democracia, que deve ter em cada cidadão deste país um constante e vigilante guardião.

ASSOCIAÇAO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ADPERJ

IBCCRIM

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM torna pública sua indignação com a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que admitiu abertura de procedimento administrativo disciplinar contra magistrados e magistradas do Rio de Janeiro, revendo o posicionamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado que, em 2016, havia determinado o arquivamento.

O procedimento busca apurar se a participação dos juízes e das juízas em uma manifestação pública, organizada por movimentos sociais apartidários, configuraria violação do artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que veda “exercício de atividade político-partidária” (art. 26, inciso I, alínea “c”).

A decisão do CNJ atenta contra o direito fundamental de liberdade de expressão, garantida não só pela Constituição Federal de 1988, como também por Tratados Internacionais, ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Infelizmente, tal prática não se constitui em um ato isolado e já foi tema de audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos por provocação desse Instituto e de outras organizações da sociedade civil no primeiro semestre deste ano. Na audiência foram relatados inúmeros casos em que integrantes da magistratura foram submetidos a processos administrativos e outras formas de constrangimento e intimidação por terem proferido decisões judiciais ou manifestações em prol da garantia de direitos.

Aos magistrados e magistradas deve-se assegurar o pleno exercício da liberdade de expressão, conforme garante a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 41. A iniciativa de tolher direito fundamental e restringir independência de atuação impacta não só a plena liberdade de construção de diálogo com opiniões diversas, mas a própria essência de um Estado Democrático de Direito.

IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.

É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.

Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.

A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.

Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.

É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.

Técio Lins e Silva, Presidente nacional do IAB

Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/10/26/entidades-de-classe-declaram-apoio-juizes-punidos-no-cnj/

 

Para o relator da sessão ordinária, o PL contraria diversos dispositivos legais.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

 
 IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou parecer do relator João Manoel de Lima Junior, da Comissão de Direito Empresarial, contrário ao PL 3.336/15, que autoriza o governo Federal a criar um órgão nos bancos públicos para prestar orientação jurídica e contábil aos interessados em constituir microempresa, pequena empresa ou empresa individual de responsabilidade limitada - Eireli.

De autoria dos deputados Federais Marco Antônio Cabral e Walney Rocha, o PL prestaria serviço pela rede bancária pública formada, dentre outros, pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco de Desenvolvimento Econômico e Social.

“O PL contraria diversos dispositivos legais, tendo, por isso, sido inclusive rejeitado pela CDEICS - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara Federal”, afirmou João Manoel de Lima Junior. Segundo o advogado, na próxima fase do processo de tramitação, o projeto será analisado pelos parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação.

De acordo com os autores do PL, a iniciativa tem o objetivo de reduzir o ônus para o empreendedor imposto pelo custo Brasil, classificado por eles como “o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no País, dificultando o desenvolvimento nacional”.

No seu parecer, o relator acolheu as três razões apresentadas pela CDEICS da Câmara Federal para se posicionar contrariamente ao projeto. Uma delas indica que a CF já autoriza o poder executivo Federal, por intermédio do presidente da República, a propor projetos de lei visando à criação de órgãos públicos. “Ou seja, o PL, neste aspecto, é redundante”, afirmou o advogado.

Entendimento pacificado

Outra razão se deve ao fato de que, conforme a súmula de jurisprudência 1 da CCJ, são inconstitucionais os projetos de lei autorizativos. “Há o entendimento pacificado a respeito da inconstitucionalidade contida em PLs que autorizam a União a tomar determinada providência que é de sua competência exclusiva.

A terceira motivação para a rejeição ao projeto é a existência do Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, que já acolhe as demandas que os autores do PL visam a atender. “O órgão é responsável pelo fomento e auxílio na formalização das empresas de pequeno porte e conta com uma ampla rede de atendimento presencial e eletrônico.

Ainda de acordo com o advogado, além do suporte disponibilizado pelo Sebrae, os empreendedores têm direito a assessoria contábil para o início das suas atividades. Conforme previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os escritórios contábeis inscritos no Simples Nacional são obrigados a atendê-los gratuitamente.

João Manoel de Lima Junior também apresentou outra questão, amplamente discutida na Comissão de Direito Empresarial do IAB, para refutar o projeto: “A orientação jurídica e contábil a ser prestada por servidores no órgão que funcionaria na estrutura dos bancos públicos envolveria atividades que são privativas de advogados e contabilistas devidamente habilitados e registrados na OAB e no Conselho Federal de Contabilidade.

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F
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