Leia a moção na íntegra:
MOÇÃO DE REPÚDIO AO PL 490/07 E SUA APROVAÇÃO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), lastreado em consistente parecer da lavra do professor Paulo de Bessa Antunes, repudia a tramitação do PL 490/07 e sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça por ferir cláusulas pétreas da Constituição Federal, artigos 5º, §§ 1º e 2º e artigo 231, indo de encontro ao disposto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre o direito à consulta prévia livre e informada desses povos durante o processo legislativo.
O projeto atinge valores republicanos inestimáveis em sede de proteção dos direitos humanos, posto que, além de violar os direitos dos povos indígenas, inviabiliza as demarcações e ameaça os territórios já demarcados, permitindo que o agronegócio, o garimpo e outras atividades estranhas às comunidades indígenas sejam desenvolvidos em suas terras.
O PL 490 merece o repúdio do IAB, também, na medida em que, somado à tramitação do PL 510 no Senado, formam um conjunto de medidas de estímulo ao desmatamento da Amazônia.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 2021.
RITA CORTEZ
Presidente nacional do IAB