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Sexta, 17 Julho 2020 01:43

Debatedores criticam resistência no Judiciário à redução da superlotação nos presídios

“Foram acolhidos apenas 5% dos pedidos feitos em todo o País, com objetivo de colocar em prisão domiciliar, durante a pandemia, pessoas que estão encarceradas provisoriamente, sem condenação.” A informação foi fornecida pela presidente da Comissão de Direito Penal da OAB/SP e vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Daniella Meggiolaro Paes de Azevedo, nesta quinta-feira (16/7), ao participar do webinar Papo com o IAB sobre o tema ‘Direito penal e garantias fundamentais na crise política brasileira’. O evento foi aberto pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez. Advogados e magistrados criticaram a resistência no Poder Judiciário à Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destinada a reduzir a superpopulação nos presídios e unidades de internação de adolescentes, para evitar a contaminação pela Covid-19.
O webinar foi transmitido no canal TVIAB no YouTube. Os debates foram mediados pelo presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier, que destacou “as múltiplas abordagens permitidas pelo tema e o aproveitamento brilhante por parte dos palestrantes”. Na sua participação, Daniella Meggiolaro Paes de Azevedo criticou a “relutância” do Judiciário em aplicar as medidas destinadas a reduzir a população carcerária e, consequentemente, a propagação do coronavírus entre os presos.

Em março, o CNJ, por meio da Recomendação 62, orientou os tribunais a avaliar a possibilidade de transferir para o regime de prisão domiciliar pessoas de vários grupos que estão presas provisoriamente. Foram relacionadas mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, como também idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem em algum grupo de risco.

“Há juízes que rejeitam os pedidos de transferência para a prisão domiciliar, mesmo com laudos indicando que as unidades prisionais não têm condições de cumprir as medidas sanitárias”, afirmou Daniella Meggiolaro Paes de Azevedo. De acordo com a advogada criminalista, o Supremo Tribunal Federal (STF) não concedeu a liminar pleiteada pelo IDDD, para que a corte determinasse aos tribunais a redução da população carcerária, recomendada pelo CNJ.

Professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), advogado criminalista e membro efetivo do IAB, Juarez Tavares afirmou que “a ordem jurídica brasileira não se preocupa com os socialmente marginalizados”. Ele criticou o punitivismo contido na legislação penal e nas decisões judiciais. “A Lei dos Crimes Hediondos não os diminuiu; até cresceram”, disse.

‘Intervenção brutal’ – Juarez Tavares falou também que a onda punitivista ameaça a democracia. “O estado democrático de direito existe para proporcionar todas as condições para o desenvolvimento da pessoa humana, mas o que se vê é a intervenção brutal do Estado nas liberdades individuais”, disse. Ele também comentou o papel do Direito Penal. “É um saber destinado a racionalizar o sistema prisional e limitar o poder do Estado, pois, do contrário, não serve para nada”, afirmou.

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), também participou do debate. “Não decretei até hoje, durante a pandemia, uma única prisão preventiva”, afirmou o magistrado. Ele criticou a superlotação do sistema carcerário. “Já são quase 800 mil presos, em consequência de uma política equivocada de combate às drogas”, sentenciou.

O magistrado se disse favorável, mas não em todas as situações, ao uso da videoconferência. “Audiências de custódia e julgamentos no Tribunal do Júri têm que ser presenciais, mas nas demais situações a relação pode ser virtual”, defendeu. Ele também se posicionou favoravelmente ao cumprimento das orientações do CNJ. “Mas elas têm que ser aplicadas logo, e não depois da pandemia”, afirmou.

A desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), também defendeu a adoção das medidas previstas na Recomendação 62. “Já se vão quatro meses desde a sua edição e, lamentavelmente, ainda é grande a resistência dos juízes a cumpri-la”, disse a magistrada, que é membro honorário do IAB e integrante da Comissão de Direito Penal.

Simone Schreiber comentou os argumentos usados por seus pares no tribunal, ao negarem a transferência para o regime de prisão domiciliar. “Nos votos, os desembargadores dizem, por exemplo, que o preso deveria ter pensado duas vezes antes de cometer o crime ou que as condições carcerárias são um problema do Poder Executivo”, informou.
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