INSTITUCIONAL

HISTÓRIA DA INSTITUIÇÃO

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Quarta, 28 Novembro 2018 19:40

RE 878.694 - STF

Origem: indicação 018/2015.
Matéria: inconstitucionalidade, do artigo 1790 e incisos do Código Civil, que cuidam do direito sucessório legítimo do companheiro sobrevivente- Ingresso em 16/06/2016.

Transitou em julgado e deu baixa definitiva dos autos (04/12/2018) e o processo foi recebido na origem, TJMG (05/12/2018)    
 
Quarta, 28 Novembro 2018 19:40

ADC 44 - STF

Origem: indicação sem registro
Matéria: Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), com redação dada pela Lei nº 12.403/2011, que institui, entre outras disposições, que “ninguém será preso senão em decorrência da sentença condenatória transitada em julgado”.
Ingresso em 14/06/2016.
Em andamento
Quarta, 28 Novembro 2018 19:39

ADI 4.398 - STF

Origem: indicação 031/2013.
Matéria: Inconstitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08.
Ingresso em 26/08/2013
Finalizado o julgamento em 05/08/2020, ata publicada em 19/08/2020
Quarta, 28 Novembro 2018 19:39

ADI 4.145 - STF

Origem: indicação sem registro
Matéria: Inconstitucionalidade da Resolução n. 59/2008 do CNJ com pedido de alterações no texto da Resolução n. 59/2008, que trata das rotinas dos procedimentos de interceptação de comunicação telefônica, de informática e telemática utilizados pelo Poder Judiciário nas investigações criminais, com base na Lei n. 9.296/1996, e em especial em relação a quebras de sigilo em processos que devem tramitar em segredo de Justiça.
Ingresso em 16/03/2011.
Com julgamento em 26/04/2018: Por maioria, julgado parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 13, § 1º, da Resolução n. 59/2008 do CNJ. Vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente o pedido, e, em menor extensão, o Ministro Alexandre de Moraes, que julgava inconstitucional também o art. 14, caput, da mesma Resolução, e, em maior extensão, o Ministro Marco Aurélio, que julgava o pedido totalmente procedente. Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 26.4.2018.

Transitou em julgado (11/08/2020), baixa ao arquivo do STF (14/08/2020)
Terça, 27 Novembro 2018 11:58

Medalha Teixeira de Freitas

Atualizado em 23/06/2023

É atribuição do Conselho Superior conceder bienalmente a Medalha Teixeira de Freitas.

Na concessão da Medalha, o Conselho Superior levará em conta o conjunto dos trabalhos publicados produzidos pelo agraciado, bem como sua contribuição ao Direito e à Justiça.

A Medalha Teixeira de Freitas e o Diploma que certifica sua concessão serão entregues em sessão solene do Instituto, na qual a saudação da Entidade s erá proferida por seu Orador Oficial, ou por quem para tanto escolhido pelo agraciado ou por sua família.


AGRACIADOS

 

 


DISCURSOS EM HOMENAGEM A TEIXEIRA DE FREITAS E AGRACIADOS

  • Dra. Kátia Rubinstein Tavares em homenagem a agraciada Dra. Ester Kosovski, durante a Sessão Solene pelos 178 anos do IAB, no dia 11/08/2021. (Ler discurso)
  • Dr. Paulo Joel Bender Leal em homenagem a Teixeira de Freitas, durante a 5º Sessão Ordinária do IAB, no dia 19/08/2020. (Ler discurso)

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 80/2015, que altera o artigo 1º e inciso I da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Lei de Crimes Hediondos.
RELATOR: Dr. Eric Cwajgenbaum da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Aprovado.

MATÉRIA: Reforma da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
RELATORES: Doutores Renato Neves Tonini, Katia Rubinstein Tavares e João Carlos Castellar da Comissão Direito Penal
STATUS: Aprovado.

A reunião ocorreu na Biblioteca Daniel Aarão Reis, foi decidido que, por ser esta a primeira após um período de inatividade da Comissão, será encaminhada correspondência aos antigos membros da mesma para verificar se permanece o interesse em continuar a participar dos trabalhos da mesma. Foi também decidido que será solicitado ao Diretor de Comissões do IAB que avalie a conveniência do envio de convite aos associados para integrar a comissão. O escopo da Comissão é muito grande. A princípio, procurar-se-á a criação de núcleos específicos dentro da Comissão, com coordenadores específicos para cada área. Posteriormente, caso haja o crescimento do interesse de determinados núcleos dentro da Comissão, serão propostas  a criação de novas comissões específicas para cada núcleo formado. A princípio serão criados o núcleo de petróleo & Gás, a cargo do Presidente, o núcleo de energia elétrica, sob a batuta do vice-presidente da Comissão, o núcleo de infraestrutura (o qual poderá ainda sub-dividir-se dado o seu amplo campo de abrangência) e o núcleo de mineração.Ficou decidido também que os membros da Comissão irão produzir artigos para serem enviados para seleção e possível publicação na Revista Digital do Instituto dos Advogados Brasileiros. Foi proposta a realização de convênios com instituições que também possuam Comissões jurídicas com fins similares aos do IAB. A possibilidade de realização de eventos será decidida na próxima reunião que ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2018.
Quarta, 21 Novembro 2018 13:12

Filiação internacional - FIA E UIA

O IAB é filiado a organismos de advogados internacionais FIA e UIA.


FIA - Federação Interamericana de Advogados (Filiado desde 16/05/1940)
A Federação Interamericana de Advogados (FIA) fundada em 16 de maio de 1940, por um grupo de advogados representando 44 organizações em 18 nações da Hemisferio Occidental. É uma organização independente e interdisciplinar de informações e opiniões profissionais na área jurídica.

Saiba mais sobre


UIA - União Internacional de Advogados (Filiado desde 12/09/2014)
A União Internacional de Advogados é uma organização internacional não governamental, criada em 1927, que reúne mais de 2 milhões profissionais do direito de todo o mundo.

.Promover os princípios essenciais da profissão jurídica e do desenvolvimento do campo jurídico em todas as áreas jurídicas de especialização a nível internacional.
.Contribuir para o enriquecimento profissional de seus membros através de intercâmbios informativos habilitados pelas comissões e grupos de trabalho da UIA.

Saiba mais sobre


Quarta, 21 Novembro 2018 12:19

Diretoria Executiva

Atualizada em  15/04/2025

A Diretoria Executiva é composta por membros nomeados pela Presidência do IAB para auxiliar e dar suporte ao trabalho institucional, com funções especificamente designadas no ato de nomeação.

Criada na gestão de Técio Lins e Silva, a colaboração e a atuação dos diretores executivos foram fundamentais para o sucesso da gestão 2014/2018 e são essenciais à consecução da programação traçada pelos diretores estatutariamente eleitos.
 

********** EM MANUTENÇÃO *****************

 

DIRETORIA EXECUTIVA
 

PEDRO GONÇALO TAVARES TROVÃO DO ROSÁRIO
DIRETOR DE APOIO AOS ASSOCIADOS ESTRANGEIROS

SÉRGIO LUIZ PINHEIRO SANT`ANNA
DIRETOR COORDENADOR DA REVISÃO DO ESTATUTO

ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS
DIRETOR FINANCEIRO ADJUNTO

JOYCEMAR LIMA TEJO
DIRETOR RESPONSÁVEL PELAS INDICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

LUCIANA BARCELLOS SLOSBERGAS
DIRETORA RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO II CONGRESSO NACIONAL DO IAB

MARCUS VINICIUS CORDEIRO
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

HENRIQUE LOPES DE SOUZA
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

LUDMILA SCHARGEL MAIA
DIRETORA RESPONSÁVEL PELO CENTRO CULTURAL

ANTÔNIO VIEIRA SIAS
DIRETOR DE APOIO AOS ASSOCIADOS

LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA JÚNIOR
DIRETOR DE APOIO TECNOLÓGICO

AMAURY MARQUES
DIRETOR COORDENADOR DAS COMISSÕES

CAROLINA DA SILVA BARBOSA LIMA
DIRETORA DE EVENTOS

LUIZ CLAUDIO DUARTE
DIRETOR DE EVENTOS ADJUNTO

RAQUEL DOS SANTOS RANGEL
DIRETORA DE PATRIMONIO

MARCOS LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA E MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
DIRETORES RESPONSÁVEIS PELAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

 

PROCURADORIA

FERNANDO OROTAVO LOPES DA SILVA NETO
ROGERIO ALVARO SERRA DE CASTRO


ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA

GLORIA MÁRCIA PERCINOTO
JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRO
JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA



 

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