
Renato Travassos
Parecer na indicação nº 001 / 2024
EMENTA: Projeto de Lei nº 2717/2023, de autoria do Deputado Sargento Fahur, visando alterar o Código Penal para aumentar as penas dos crimes de roubo ou furto de aparelho celular ou dispositivos eletrônicos que contenham dados pessoais, bancários e financeiros. A legislação atual já cuida de forma ampla, harmônica e suficientemente grave as condutas que o PL visa recrudescer. Figuras típicas almejadas pelo legislador já se encontram previstas no ordenamento jurídico. Princípio da proporcionalidade e intervenção mínima. Diversos outros pareceres da Comissão também rechaçam o aumento desnecessário de penas. Parece pela não aprovação do PL.
Relator: Leonardo Monteiro Villarinho
Status: Aprovado
Parecer na indicação nº 026 / 2023
Autor da indicação: Daniel Apolônio
EMENTA: PL 739/2023, que altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença-maternidade de cento oitenta dias.
Relator: Alexandre Brandão Martins Ferreira
Status: Aprovado
Resenha da Reunião da Comissão de Direito da Mulher - 08/04/2024
Parecer na indicação nº 072 / 2023
EMENTA: Estudo do papel constitucional da Polícia Rodoviária Federal com base na Segurança Pública, prevista no art. 144, II da Constituição Federal face ao desvirtuamento da sua finalidade e atribuição como órgão de Estado para atuar como órgão de Governo. Desvio de finalidade da atribuição constitucional de preservação da ordem público e da incolumidade das pessoas para atuação política e contra o direito ao sufrágio da democracia representativa com desrespeito aos Direitos Fundamentais e ao Direito de Ir e Vir. Necessidade de apuração de responsabilidades dos agentes públicos.
Relator: Martonio Mont’Alverne Barreto Lima
Status: Aprovado
Parecer na indicação nº 046 / 2023
Assunto: Proposta de Inclusão de dos Pestadores de Serviço de Advocacia entre os sujeitos obrigados no Art. 9 da Lei 9.613/1998 (Projeto de Lei No. 3.787/2019).
Palavras chave: Lavagem de dinheiro – Honorários Advocatícios – Origem ilícita – Dever legal de informar – Pressupostos do direito de defesa – Relação de sigilo – Acesso à justiça – Garantia de exercício de profissão regulamentada.
Relator: Marcelo Almeida Ruivo
Status: Aprovado
Parecer na indicação nº 035 / 2023
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei de nº 1496/2021 do Senado Federal, que altera o artigo 9º da Lei nº 7210/84, Lei de Execução Penal, visando a identificação de perfil genético dos condenados por crimes que especifica no citado Projeto de Lei.
EMENTA: Projeto de Lei nº 1496/2021, que propõe a identificação de condenados através de perfil genético.
Palavras chave: identificação; amostra biológica; DNA e perfil genético de condenados.
Relatores: Maria Nazareth P. Vasques Mota e Paulo Castro da Comissão de Criminologia
EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº. 1.496, de 2021, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.
Relator: Marcelo Ribeiro Nogueira da Comissão de Direito Digital
Status: Aprovados
Pareceres na indicação nº 018 e 020 / 2023
Membros indicantes: Sergio Luiz Pinheiro Sant’Anna e Joycemar Lima Tejo
Assunto: Proposta de PEC para ampliação de imunidade tributária de igrejas
EMENTA: Proposta de Emenda à Constituição nº. 05/23. Propõe a ampliação da imunidade tributária de igrejas e templos, mediante acréscimo do § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, determinando que a vedação à imposição de tributos abrangeria também a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.
O referido dispositivo constitucional prevê que a imunidade abrange tão somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais das referidas entidades. A finalidade do projeto, portanto, é claramente de AMPLIAR a imunidade deferida pela Carta Magna, beneficiando um segmento social específico, sem uma justificativa plausível e necessariamente pautada pelo interesse público geral.
A imunidade consagrada pela Constituição já se mostra suficiente à finalidade buscada de garantir a liberdade religiosa de qualquer culto e a segurança dos templos, sem a necessidade de promover, também, o enriquecimento das referidas agremiações.
O dever da laicidade do Estado exige respeito a todas as religiões, garantindo a liberdade de escolha do cidadão ao tempo em que preserva o princípio da isonomia, e vincula o benefício da imunidade tributária ao atendimento das finalidades essenciais das instituições agraciadas. Não pode ser instrumento de concessão de privilégios. Inteligência do art. 19 da CF.
Imprescindibilidade de apresentação de Estudo de Impacto Financeiro, a teor do disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade Fiscal). Violação direta ao art. 113 da ADCT.
Palavras-Chave: Constitucional. Imunidade Tributária. Liberdade religiosa. Princípios Constitucionais. Ampliação. Impacto fiscal. Privilégios. Laicidade do Estado. Jurisprudência do STF.
Relatora: Gisela Gondin Ramos
Status: Aprovado
Resolução nº. 001/2024
21 de março de 2024