CHAMADA PÚBLICA DE ARTIGOS PARA O CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO COOPERATIVO DA COMISSÃO DE DIREITO COOPERATIVO DO IAB
(Novembro de 2021)
A COMISSÃO DE DIREITO COOPERATIVO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, considerando a realização do CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO COOPERATIVO torna pública a “Chamada de Artigos” sobre os seguintes temas:
- Direito Constitucional Cooperativo
- Direito Cooperativo do Trabalho
- Direito Cooperativo e plataformas digitais
- Cooperativismo, Compliance e Regime de Proteção de Dados
- Direito Cooperativo e novas tecnologias
- Gestão cooperativa e aspectos legais relevantes
- Direito Cooperativo e aspectos societários
- Cooperativismo e empreendedorismo criativo
- Organização social, Estado e cooperativismo
1. Os textos devem ser redigidos de acordo com as seguintes regras:
- Entre 15 (quinze) e 30 (trinta) laudas, incluindo figuras, notas de rodapé, referências e anexos. As figuras deverão ter extensão JPG ou TIF e 300 dpi;
- Qualquer destaque que se queira dar ao texto deve ser feito com uso do itálico. Não deve ser usado o negrito ou o sublinhado;
- Fonte Times New Roman 12;
- Espaçamento entre linhas 1,5;
- As citações de mais de três linhas devem ser destacadas do texto – margem de 4 cm do lado esquerdo com fonte corpo 10 e espacejamento simples;
- As notas de rodapé, paginação e legendas de ilustrações e tabelas devem ser digitadas em fonte corpo 10 e espaçamento simples; margens: esquerda e superior = 3,0 cm; direita e inferior = 2,0 cm.
- As referências devem ser redigidas de acordo com a NBR 6023/2002 da ABNT.
- Devem ser enviados um resumo em português e em inglês ou espanhol ou francês ou italiano e uma relação de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave para efeito de indexação nos mesmos idiomas.
- Deve constar título, afiliação do(s) autor(es) – máximo três autores (nome, currículo acadêmico resumido, e-mail) e referências de acordo com normas da ABNT.
- Somente serão aceitas citações em formato notas de rodapé. Não serão aceitos texto com citações AUTOR/DATA.
2. Os artigos serão avaliados por Comissão Científica do Congresso, considerando os seguintes critérios:
- Ineditismo;
- Fundamento teórico;
- Perspectiva inovadora;
- Pertinência temática;
- Estruturação do texto equilibrada (organização e precisão das partes do artigo);
- Redação apropriada (adequação, correção, objetividade, fluência);
- Formatação adequada; e
- Bibliografia atual e pertinente.
3. No desenvolvimento do tema escolhido, os candidatos poderão abordar um dos eixos temáticos listados abaixo, desde que contemple o tema principal. Os subtemas presentes nos eixos temáticos são meramente exemplificativos, podendo ser ampliada a discussão sobre outros subtemas, desde que se enquadre no eixo escolhido.
3.1. Eixos temáticos:
- Inteligência artificial e novas tecnologias;
- Estado, democracia e direitos fundamentais;
- Meio ambiente e sustentabilidade;
- Liberdade econômica, responsabilidade social e eticidade.
- Compliance e legislação de crise em tempos de mudança;
- Neoconstitucionalismo, segurança jurídica e os desafios da modernidade.
4. Os artigos selecionados serão publicados nos Anais do Congresso.
5. Cada autor só poderá submeter até um único artigo, não sendo possível a publicação de mais de um artigo por autor.
6. Os artigos no padrão formal acima exposto devem ser enviados para a Comissão Científica do Congresso até o dia 30 de dezembro de 2021.
7. A resposta de aceitação do artigo se dará por e-mail.
8. A resposta de aprovação do artigo será enviada por e-mail, quando será encaminhado documento de autorização para publicação dos mesmos.
9. Os autores se responsabilizam pelo conteúdo de seus artigos e cedem gratuitamente os direitos autorais para a editora que será escolhida posteriormente.
10. Os artigos devem ser enviados, exclusivamente, para o e-mail: eventos@iabnacional.org.br.
11. O envio de artigo não configura obrigatoriedade de sua publicação, a qual é decidida unicamente pela Comissão Científica. Os trabalhos não publicados serão descartados pelo IAB em atenção à Lei de Proteção de Dados Pessoais.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Científica do Congresso.
13. Comissão Científica:
Coordenador: Dr. André Fontes
Adriana Leandro
Paulo Cesar Cavalcanti
Valéria Ribeiro
PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA
COORDENADOR GERAL DO CONGRESSO