Autor: Dr. Pedro Teixeira Pinos Greco.
Matéria: Projeto de Lei nº 201/2022, da Câmara dos Deputados. Acrescenta o art. 1.669-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da meação os bens particulares trazidos para o casamento ou para a união estável, independentemente do regime de bens, quando o cônjuge falecido houver sido vítima de homicídio doloso ou tentativa de homicídio pelo outro cônjuge.
Palavras-Chave: Meação. Código Civil. Regime de Bens. Comunhão Universal de Bens. Homicídio Doloso. Homicídio tentado. Direito das Famílias.
Relator: Dr. Marcelo Vinícius Rabelo Pinheiro, pela Comissão de Direito de Famílias e Sucessões.