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Como se associar

Os associados do IAB podem ser nacionais ou estrangeiros.

Indicação

Para se tornar membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é preciso ser indicado por dois associados com mais de 5 anos de filiação.

Categorias de associados

Regras para remissão

Existem dois tipos de membros: efetivo e honorário

Membro Efetivo

Advogado apto pela OAB ao exercício profissional.

Estatuto, art. 6º c/c art. 9º

Preencha sua proposta

Preencha sua proposta e envie para o e-mail: gerencia@iabnacional.org.br

PROPOSTA DE ADMISSÃO E DADOS CADASTRAIS

Devem ser adicionados à proposta:

O candidato deverá enviar todos os documentos exigidos para apreciação da Comissão de Admissão.

Currículo profissional, obras e trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato (serão aceitas peças forenses com temas jurídicos relevantes), cópia da Carteira da OAB.

Professores com comprovado exercício da atividade docente, não precisam juntar/adicionar trabalhos jurídicos. Apenas comprovar sua titulação

Escolha de participação em comissão do IAB

É obrigatório preencher na proposta de admissão o nome da Comissão que deseja integrar

Membro Honorário

Profissionais de outras carreiras jurídicas: magistrados, defensores públicos, promotores, outros

Estatuto, art. 7º

Preencha sua proposta

Clique AQUI para acessar o formulário

PROPOSTA DE ADMISSÃO E DADOS CADASTRAIS

Deve ser adicionado à proposta

Currículo profissional

Escolha de participação em comissão do IAB

É obrigatório preencher na proposta de admissão o nome da Comissão que deseja integrar

Aprovação da candidatura Estatuto, art. 9º, III

Após o deferimento da Comissão de Admissão de Sócios, a candidatura será levada ao plenário do IAB para votação.

Caso a proposta seja aprovada, o novo membro será empossado em solenidade no Plenário.

Orientaçōes para posse

Clique aqui para visualizar

Estatuto do Instituto dos Advogados Brasileiros

Consulte AQUI

Regras de readmissão

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