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Sexta, 26 Agosto 2022 17:26

Palestrante define Pontes de Miranda como ‘um monumento do Direito brasileiro’

Da esq. para a dir., no alto, Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior, Maria Lucia Gyrão e André Fontes; embaixo, Francisco Amaral e Sydney Sanches Da esq. para a dir., no alto, Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior, Maria Lucia Gyrão e André Fontes; embaixo, Francisco Amaral e Sydney Sanches

Em webinar sobre O positivismo em Pontes de Miranda – 2ª metade do século XIX, nesta sexta-feira (26/8), no canal TVIAB no YouTube, o palestrante Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior, membro da Comissão de Filosofia do Direito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), ressaltou a “capacidade intelectual incomparável” do jurista alagoano e a “vitalidade do seu pensamento jurídico-filosófico”. Segundo Nilson Mello, “ele ultrapassou os limites conceituais das escolas filosóficas, é um monumento do Direito brasileiro e merece todo o nosso reconhecimento”. 

Ao abrir o evento, o presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, elogiou o “padrão elevadíssimo dos eventos da Comissão de Filosofia do Direito” e afirmou: “Ela nos projeta sempre para o futuro, porque nos assegura uma discussão sedimentada, de base, dos alicerces de proteção do pensamento jurídico, muito importante para o aprimoramento do aparato regulatório”. A presidente da comissão, Maria Lucia Gyrão, também exaltou a atuação do presidente do IAB “por sua luta, com tanta coragem e firmeza, pelo Estado Democrático de Direito”.

Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior, que é mestre em Filosofia pela PUC-Rio e doutorando em Direito pela FGV, fez um histórico do positivismo do ponto de vista filosófico, desde o seu surgimento na França, na segunda metade do século XIX. Em seguida, abordou o contexto em que surgiu Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, “um homem do século XX, mas com raízes fincadas no século XIX”, e sua trajetória intelectual. Formou-se em Direito com 19 anos e com menos de 30 já havia recebido dois prêmios da Academia Brasileira de Letras. Foi membro da ABL e desembargador do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal. Suas duas maiores obras foram o Tratado de Direito Privado, com 60 volumes, e o Sistema de Ciência Positiva do Direito. 

Pensador – “Apesar das polêmicas que o envolveram, foi um dos maiores juristas e pensadores brasileiros, por sua visão do que é ciência e filosofia”, disse Nilson Mello. “Ao contrário de muitos positivistas da sua época, alguns dos quais promoveram a derrubada da monarquia no Brasil, Pontes de Miranda era avesso a radicalismos, era contrário à ideia de que a sociedade pudesse ser conduzida por uns poucos iluminados. Os positivistas seguidores de Augusto Comte defendiam um governo ditatorial vitalício. Pontes de Miranda jamais se alinhou com essa corrente e achava que era possível ter uma monarquia liberal e constitucional”, acrescentou o palestrante.

Como debatedor, o desembargador federal André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, disse que o painel tratou de “dois assuntos dos mais desafiadores dos estudos no Brasil: o positivismo, que sempre foi usado como argumento de contraposição, mas raramente é estudado, e Pontes de Miranda, talvez um dos maiores juristas do mundo, que escreveu uma obra inimaginável”. Lembrando que “poucas pessoas hoje têm capacidade de falar sobre positivismo no Brasil”, ele elogiou o palestrante por suas “múltiplas capacidades de economista, jurista, jornalista e filósofo”.

O professor Francisco Amaral, doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e Católica Portuguesa, que também participou como debatedor, pontuou que “os 200 anos da Independência são momento histórico oportuno para repensar o Brasil e o pensamento jurídico”. Para ele, “a contribuição de Pontes de Miranda ao Direito brasileiro é notável”. No entanto, ressaltou: “Com toda a sua obra notável, Pontes de Miranda permanece como um dogmático. Ele vai além do positivismo clássico, mas permanece com a crença de que o Direito é um conjunto de normas. Na sociedade contemporânea, temos um grande desafio que é a realização do direito. A lei não cria o direito, quem cria o direito é o intérprete. Se não fosse assim, o computador poderia dar uma sentença”.

Fechando o painel, Maria Lucia Gyrão afirmou: “Pontes de Miranda foi um gênio. Deu imensa contribuição como jurista e filósofo que foi além das escolas e trouxe questionamentos. Ele tinha uma preocupação muito grande com o fato social, mas ao mesmo tempo era normativista. Hoje, prevalece o jurisprudencialismo, em que o juiz tem que olhar a norma e extrair a solução para o caso concreto”.

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