INSTITUCIONAL

ESTATUTO DO IAB

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

ESTATUTO SOCIAL



TÍTULO I
Da Personalidade do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Denominação, sede, foro e duração.
 
Artigo 1º. O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, com a sigla IAB, é uma associação sem fins lucrativos, de caráter nacional, com personalidade jurídica de direito privado, regendo-se pelo disposto neste Estatuto.

O Regimento Interno regula os processos mediante os quais os órgãos do IAB aplicarão o Estatuto. Sua sede é na cidade do Rio de Janeiro, RJ, que também será o seu foro, com endereço na Avenida Marechal Câmara 210, 5º andar, Centro. Fundado em sete de agosto de 1843 e considerado de utilidade pública pelo Decreto Legislativo nº 4.753-A, de 28 de novembro de 1923, tem prazo indeterminado de duração. ` É permitido o estabelecimento de escritórios de representação e de realização de atividades sociais e administrativas em locais diversos da sede, no país ou fora dele, ficando a Diretoria autorizada a criá-los ou extingui- los, mediante Resolução, na forma do artigo 54, § 2º.



TÍTULO II
Dos Fins do IAB.
 
Artigo 2º. São fins do IAB:
I.    A defesa do Estado Democrático de Direito e seus princípios fundamentais;
II.    o estudo do Direito, a difusão dos conhecimentos jurídicos e o culto à justiça;
III.    a colaboração e atuação, por todos os meios admissíveis, na manutenção e no aperfeiçoamento da ordem jurídica legítima e democrática;
I̶V̶.̶    ̶a̶ ̶p̶r̶o̶m̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶n̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶d̶a̶ ̶i̶g̶u̶a̶l̶d̶a̶d̶e̶ r̶a̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶d̶o̶ ̶m̶e̶i̶o̶-̶a̶m̶b̶i̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶d̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶s̶u̶m̶i̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶p̶a̶t̶r̶i̶m̶ô̶n̶i̶o̶ ̶c̶u̶l̶t̶u̶r̶a̶l̶,̶ ̶a̶r̶t̶í̶s̶t̶i̶c̶o̶,̶ ̶e̶s̶t̶é̶t̶i̶c̶o̶,̶ ̶h̶i̶s̶t̶ó̶r̶i̶c̶o̶,̶ ̶t̶u̶r̶í̶s̶t̶i̶c̶o̶ ̶e̶ ̶p̶a̶i̶s̶a̶g̶í̶s̶t̶i̶c̶o̶;̶
 IV. a promoção da defesa dos interesses da nação, da igualdade racial, das garantias individuais e coletivas, dos direitos humanos e sociais, do meio-ambiente, dos consumidores e do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
IV.    a promoção da defesa dos interesses da nação, da igualdade racial, do meio-ambiente, dos consumidores e do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
V.    a representação, judicial ou extrajudicial, de seus filiados;
VI.    a contribuição para o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa jurídica.

Artigo 3º. Para a realização de seus fins, o IAB deverá:
I.    promover a discussão de assuntos jurídicos e sociais;
II.    realizar pesquisas e emitir pareceres;
III.    manter biblioteca, arquivos e museu, abertos ao público;
IV.    fazer-se representar em eventos de caráter cívico, científico ou literário, bem como em outros eventos e festividades com objetivo compatível com a finalidade social do IAB;
V.    celebrar contratos e convênios;
VI.    representar aos poderes públicos acerca das práticas jurídico-administrativas, da atividade legislativa e da organização e administração da justiça;
VII.    propor e intervir em ações judiciais, inclusive como amicus curiae;
VIII.    organizar e ministrar conferências, palestras, seminários e outros eventos, cujos custos poderão ser rateados entre os participantes inscritos, com possibilidade de isenção aos membros do IAB;
I̶X̶.̶ ̶P̶r̶e̶s̶t̶a̶r̶ ̶c̶u̶r̶s̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶ó̶s̶g̶r̶a̶d̶u̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶p̶e̶r̶f̶e̶i̶ç̶o̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶e̶x̶t̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶u̶n̶i̶v̶e̶r̶s̶i̶t̶á̶r̶i̶a̶ e̶ ̶a̶f̶i̶n̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶t̶e̶n̶d̶e̶r̶ ̶a̶o̶s̶ ̶a̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶f̶i̶s̶s̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶ ̶d̶a̶ ̶á̶r̶e̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶o̶u̶ ̶á̶r̶e̶a̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶l̶i̶g̶a̶d̶a̶s̶;
 IX. Prestar cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento e extensão universitária e afins para atender aos associados e aos profissionais da área jurídica ou áreas interligadas, que serão promovidos pela Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (ESIAB). (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
X̶.̶ ̶c̶o̶n̶g̶r̶e̶g̶a̶r̶ ̶o̶s̶ ̶I̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶A̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶f̶i̶m̶ ̶d̶e̶ ̶o̶r̶g̶a̶n̶i̶z̶a̶r̶ ̶o̶ ̶C̶o̶l̶é̶g̶i̶o̶ ̶d̶e̶ P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶I̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶A̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶v̶i̶s̶t̶a̶ ̶à̶ ̶c̶r̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ f̶u̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶a̶ ̶A̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶.   (Revogado pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)

P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶ ̶P̶a̶r̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶i̶p̶a̶r̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶l̶é̶g̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶s̶,̶ ̶c̶u̶j̶a̶ ̶o̶r̶g̶a̶n̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶c̶o̶o̶r̶d̶e̶n̶a̶ç̶ã̶o̶ c̶a̶b̶e̶r̶á̶ ̶a̶o̶ ̶I̶A̶B̶,̶ ̶o̶s̶ ̶I̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶ã̶o̶ ̶m̶a̶n̶t̶e̶r̶ ̶c̶a̶d̶a̶s̶t̶r̶o̶ ̶n̶o̶ ̶I̶A̶B̶ ̶c̶o̶m̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶t̶i̶v̶o̶s̶,̶ ̶a̶t̶a̶s̶ d̶e̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶e̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶o̶m̶i̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶a̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶d̶o̶s̶. (Revogado pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)


Artigo 4º. O IAB não se pronunciará acerca de assuntos:
I.    Atinentes aos cultos e outros atos religiosos;
II.    de política partidária;
III.    envolvendo proselitismo político ou ideológico.



TÍTULO III
Dos Membros do IAB.
Categoria, Admissão, Direitos, Deveres, Demissão e Exclusão.
 
Capítulo I- Das categorias e sua admissão.
Artigo 5º. Os associados do IAB, nacionais ou estrangeiros, em número ilimitado, dividem-se em três categorias: efetivos, honorários e beneméritos.

Artigo 6º. São efetivos aqueles habilitados ao exercício da advocacia, inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Parágrafo único. Cancelada a inscrição na OAB, passará o membro efetivo à categoria de honorário por declaração da Diretoria, a requerimento ou de ofício.

Artigo 7º. São honorários os graduados em Direito não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Passando o membro honorário a ter inscrição no quadro de advogados da OAB, terá sua categoria alterada para a de efetivo, por declaração da Diretoria, a requerimento ou de ofício.

Artigo 8º. São beneméritos os graduados em Direito, ainda que pertencentes a outra categoria, que prestarem serviços de alta relevância ao IAB, conforme proposta da Diretoria e aprovação pelo Conselho Superior.

Artigo 9º. São requisitos para a admissão no quadro social do IAB:
I.    Ser proposto por membro efetivo que o seja por mais de cinco anos, esteja em pleno gozo de seus direitos sociais e não integre a Comissão Permanente de Admissão;
I̶I̶.̶ ̶a̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶r̶ ̶c̶u̶r̶r̶i̶c̶u̶l̶u̶m̶ ̶v̶i̶t̶a̶e̶ ̶e̶ ̶t̶r̶a̶b̶a̶l̶h̶o̶s̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶o̶s̶ ̶i̶n̶d̶i̶v̶i̶d̶u̶a̶i̶s̶;̶
II. apresentar curriculum vitae e trabalhos jurídicos; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
III. ter aprovada por 2/3 dos votos do Plenário a proposta de admissão;
IV.t̶e̶r̶ ̶o̶b̶t̶i̶d̶o̶ ̶p̶o̶n̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶p̶r̶o̶v̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶t̶r̶i̶b̶u̶í̶d̶a̶ ̶i̶n̶d̶i̶v̶i̶d̶u̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶e̶l̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ d̶a̶ ̶C̶o̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶ ̶P̶e̶r̶m̶a̶n̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶A̶d̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶,̶ ̶s̶e̶g̶u̶n̶d̶o̶ ̶c̶r̶i̶t̶é̶r̶i̶o̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶i̶d̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶R̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶    (Revogado anteriormente)
 V. apresentar prova da inscrição na OAB, mediante documento hábil, exigência que será dispensada para os candidatos que, comprovadamente, exercerem mandatos eletivos naquela entidade.
§ 1º. Não atingida a votação de que trata o inciso III do art. 9º, será submetida a proposta ao Plenário na sessão seguinte, com destaque no anúncio da pauta.
§2º. Não serão considerados trabalhos jurídicos para esta finalidade:
   
I.    Arrazoados em que se discuta principalmente matéria de fato;
II.tradução de trabalhos alheios;
III.narrativas de participações de reuniões;
IV.ementários de jurisprudência e catálogos de legislação desacompanhados de notas doutrinárias de autoria do proposto;
V̶.̶̶m̶o̶n̶o̶g̶r̶a̶f̶i̶a̶s̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶i̶s̶q̶u̶e̶r̶ ̶t̶r̶a̶b̶a̶l̶h̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶C̶u̶r̶s̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶G̶r̶a̶d̶u̶a̶ç̶ã̶o̶;̶ 
V. monografias e quaisquer trabalhos de conclusão de Cursos de Graduação, salvo se publicados em revista jurídica especializada reconhecida pela comissão de admissão; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
VI. Participação como ouvinte de Congressos, Encontros, Seminários e quaisquer outros eventos internacionais ou nacionais;
VIII. ter sido membro de direção ou Conselheiro de Entidade de Classe, sindical, associativa, organização não governamental ou qualquer outra entidade da sociedade civil.

§3º. Os candidatos a membro efetivo que tenham exercido ou ocupado cargos que, por sua natureza ou por exigência legal, exigem notório conhecimento jurídico para seu provimento, são dispensados da apresentação formal e material de trabalhos para instruir suas propostas.
§4º. Os candidatos em cujos currículos estiverem listadas atividades de magistério ou exercício de cargos públicos, na área jurídica, também ficarão dispensados da apresentação formal de trabalhos, bastando comprovar, por qualquer meio hábil, aquelas inserções curriculares.

Artigo 10. As propostas de admissão apresentadas nos últimos quatro meses de mandato da Diretoria só serão submetidas ao Plenário após a eleição da nova Diretoria.

Artigo 11. As propostas de admissão rejeitadas em qualquer etapa de sua tramitação só poderão ser renovadas, após o decurso de dois anos contados da data da rejeição.

Artigo 12. Os associados do IAB não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais. Os membros do Conselho Superior e da Diretoria não serão responsáveis pessoalmente pelas obrigações do IAB, salvo em caso de dolo ou infração às normas legais, às disposições estatutárias e regimentais.

Artigo 13. O Regimento Interno deverá enumerar os requisitos e formalidades para a posse do associado admitido.

Capítulo II - Dos Direitos.
Artigo 14. São direitos dos associados, além dos demais previstos neste Estatuto Social:
I.    Participar das Assembléias Gerais, das sessões do Plenário e demais atividades sociais;
II.    integrar as comissões, bem como presenciar as sessões do Conselho Superior;
III.    apresentar indicações ao Plenário acerca de questões jurídicas;
IV.    apresentar aos órgãos do IAB manifestações pessoais em forma de requerimentos, moções e representações, concernentes ao objeto social.

Artigo 15. Além destes, são direitos dos membros efetivos:
I.    Votar nas Assembléias Gerais e nas sessões do Plenário, com direito a um voto nas deliberações, sendo vedado o voto por procuração;
II.    ser votado para integrar os órgãos da administração do IAB.

Capítulo III - Dos Deveres.
Artigo 16. São deveres dos associados:
I.    Prestar colaboração efetiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e o desenvolvimento do IAB;
II.    exercer com assiduidade e interesse os cargos e funções para os quais forem eleitos ou nomeados;
III.    cumprir as obrigações decorrentes do presente Estatuto, do Regimento Interno e as que resultem das deliberações dos seus órgãos sociais;
IV.    pagar as contribuições fixadas para a manutenção do IAB.

Parágrafo único. Os associados que, sem justificativa aceita pela Diretoria, estiverem em mora com o pagamento das contribuições sociais não poderão votar ou serem votados nas deliberações tomadas nas Assembleias Gerais e nas sessões do Plenário, bem como não poderão participar das atividades sociais, inclusive integrar comissões permanentes ou temporárias. -


Capítulo IV - Das Penalidades.
Artigo 17. São previstas as seguintes penalidades:
I.    censura reservada;
II.    suspensão dos direitos e prerrogativas estatutárias;
III.    eliminação do quadro de associados;
IV.    destituição de cargo de Diretor ou de membro do Conselho Superior.

Artigo 18. Aplica-se a pena de censura reservada:
I.    Aos que infringirem, pela primeira vez e sem gravidade, disposição estatutária ou regimental;
II.    aos que se comportarem de maneira inconveniente em eventos do IAB.
Parágrafo único. A penalidade de censura reservada prescreve em um ano, contado do fato punível. A instauração de processo disciplinar não interrompe o curso da prescrição.

Artigo 19. Aplica-se a pena de suspensão, pelo prazo mínimo de dez e máximo de noventa dias:
I.    Aos já punidos com censura reservada e que reincidirem na infração que a tenha justificado;
II.    aos que infringirem disposição estatutária ou regimental;
a)    em publicações;
b)    com repercussão fora do IAB;
c)    de outra forma grave.
III. aos que atentarem contra a dignidade do IAB ou de algum associado.

Parágrafo único. A penalidade de suspensão prescreve em dois anos, contados do fato punível. A instauração de processo disciplinar não interrompe o curso da prescrição.

Artigo 20. Aplica-se a pena de eliminação:
I.    Aos já punidos com a pena de suspensão e que reincidem na infração que a tenha justificado;
II.    aos que deixarem de pagar suas contribuições, injustificadamente, por cinco anos, consecutivos ou não;
III.    aos que atentarem contra o patrimônio do IAB, lesarem suas receitas ou fraudarem suas despesas em lançamentos contábeis;
IV.    aos condenados, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos de ação pública;
V.    aos excluídos de seus quadros pela Ordem dos Advogados do Brasil;
VI.    aos demitidos a bem do serviço público, ou que hajam perdido seus cargos públicos por decisão tomada em inquérito administrativo ou por decisão judicial, em qualquer caso, esgotados todos os recursos.

Artigo 21. Aplica-se a pena de destituição:
I.    Ao membro da Diretoria que faltar, sem justificação, a dez sessões do Plenário dentro de cada ano civil;
II.    ao membro da Diretoria que faltar, sem justificação, a cinco reuniões da Diretoria a cada ano civil;
III.    ao membro do Conselho Superior que faltar, sem justificação, a cinco sessões consecutivas do órgão.

Artigo 22. A aplicação das penalidades aos associados pressupõe a instalação de processo administrativo, conforme o Regimento Interno, assegurada a ampla defesa e observado o contraditório.
§1º. O processo de aplicação das penalidades, salvo a de eliminação, será instruído por comissão instituída especialmente pelo Presidente, formada por três associados efetivos e que apresentará relatório circunstanciado com a conclusão, para decisão da Diretoria tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.
§2º. Da decisão, caberá recurso com efeito suspensivo para o Conselho Superior no prazo de quinze dias, contados da respectiva comunicação, com decisão tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.
§3º. O processo de aplicação da penalidade de eliminação será instruído por comissão instituída especialmente  pelo  Presidente, formada por três  Diretores  e que apresentará relatório circunstanciado com a conclusão, para decisão pelo Conselho Superior, tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.
§ 4º. Da decisão que decretar a eliminação, caberá recurso com efeito suspensivo para a Assembleia Geral, interposto e dirigido ao Presidente no prazo de quinze dias, contados da respectiva comunicação, com decisão tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.

Artigo 23. O processo de aplicação de penalidade aos membros da Diretoria ou do Conselho Superior será instruído por comissão instituída pelo membro mais antigo do Conselho Superior, formada por três associados membros do Conselho Superior e que apresentará relatório circunstanciado com a conclusão, para decisão do Conselho Superior tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.
§ 1º. Em qualquer caso, caberá pedido de revisão com efeito suspensivo para o próprio Conselho Superior, no prazo de quinze dias, dirigido ao membro que instituiu o processo disciplinar, designando-se novo relator, com decisão tomada pela maioria dos membros presentes à reunião especialmente convocada.
§2º. Negada a revisão, caberá recurso, dirigido à Assembleia Geral, interposto e dirigido ao relator do recurso de revisão, no prazo de quinze dias, contados da respectiva comunicação.

TÍTULO IV
Dos Órgãos do IAB.
Capítulo I - Do caráter dos órgãos.
Artigo 24. São órgãos deliberativos do IAB:
I.    A Assembleia Geral;
II.    o Plenário;
III.    o Conselho Superior;
IV.    as Comissões.

Artigo 25. A Diretoria é órgão da administração do IAB.

Capítulo II - Da Assembleia Geral.
Artigo 26. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação do IAB, será Ordinária ou Extraordinária e dela somente poderão participar com direito a voto os associados efetivos, que estejam em dia com suas contribuições sociais e no gozo dos direitos assegurados por este Estatuto Social.

Parágrafo único. Os associados das demais categorias poderão participar, sem direito a voto.
 
 
Artigo 27. Compete à Assembleia Geral:
I.    Eleger e destituir os membros da Diretoria;
II.    eleger os membros do Conselho Superior;
III.    tomar as contas da Diretoria;
IV.    apreciar os recursos disciplinares interpostos pelos associados das decisões da Diretoria ou do Conselho Superior;
V.    deliberar sobre as alterações do Estatuto;
VI.    deliberar sobre a dissolução e liquidação do IAB;
VII.    examinar, discutir e votar as matérias que lhe sejam submetidas pelos associados, pela Diretoria e pelo Conselho Superior.
 
Artigo 28. As Assembléias serão assim classificadas:
I̶.̶̶A̶s̶s̶e̶m̶b̶l̶é̶i̶a̶ ̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶O̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶ ̶(̶A̶G̶O̶)̶,̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶ ̶u̶m̶a̶ ̶v̶e̶z̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶n̶o̶ ̶d̶u̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶o̶ ̶t̶r̶i̶m̶e̶s̶t̶r̶e̶ ̶d̶e̶ c̶a̶d̶a̶ ̶a̶n̶o̶ ̶c̶i̶v̶i̶l̶,̶ ̶t̶e̶n̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶a̶g̶e̶n̶d̶a̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶e̶ ̶ú̶n̶i̶c̶a̶ ̶o̶ ̶i̶t̶e̶m̶ ̶I̶I̶I̶ ̶d̶o̶ ̶a̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶a̶n̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶;̶
I. Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada uma vez por ano durante o primeiro semestre de cada ano civil, tendo como agenda obrigatória e única o item III do artigo anterior; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
II. Assembléia Geral Extraordinária (AGE), realizada a pedido do Presidente ou de pelo menos um quinto dos associados efetivos, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
I̶I̶I̶.̶A̶s̶s̶e̶m̶b̶l̶e̶i̶a̶ ̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶E̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶ ̶(̶A̶G̶E̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶)̶,̶ ̶a̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶f̶i̶x̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶,̶ ̶c̶o̶m̶ a̶n̶t̶e̶c̶e̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶d̶o̶ ̶t̶é̶r̶m̶i̶n̶o̶ ̶d̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶e̶m̶ ̶c̶u̶r̶s̶o̶,̶ ̶p̶r̶e̶c̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ e̶d̶i̶t̶a̶l̶ ̶e̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶s̶.̶
P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶ ̶A̶ ̶A̶s̶s̶e̶m̶b̶l̶é̶i̶a̶ ̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶E̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶ ̶s̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶a̶r̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶u̶c̶e̶s̶s̶i̶v̶o̶ à̶s̶ ̶u̶r̶n̶a̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶a̶p̶t̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶v̶o̶t̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶e̶m̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶e̶ ̶h̶o̶r̶á̶r̶i̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶ ̶n̶o̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶ ̶e̶ ̶n̶a̶s̶ c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶v̶e̶i̶c̶u̶l̶a̶d̶a̶s̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶.̶
III. Assembleia Geral Eleitoral (AGEleitoral), a ser realizada em data fixada pela Diretoria, com antecedência mínima de 30 dias do término do mandato em curso, precedida de publicação de edital e expressa comunicação a todos os membros efetivos, o que poderá ocorrer por qualquer meio de comunicação eletrônica ou aplicação de internet, conforme os dados cadastrais dos associados disponíveis na Secretaria. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)

P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶ ̶A̶ ̶A̶s̶s̶e̶m̶b̶l̶e̶i̶a̶ ̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶E̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶ ̶s̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶a̶r̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶u̶c̶e̶s̶s̶i̶v̶o̶ à̶s̶ ̶u̶r̶n̶a̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶a̶p̶t̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶v̶o̶t̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶e̶m̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶e̶ ̶h̶o̶r̶á̶r̶i̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶s̶ ̶n̶o̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶ ̶e̶ ̶n̶a̶s̶ c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶v̶e̶i̶c̶u̶l̶a̶d̶a̶s̶,̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶.

Parágrafo único. A Assembleia Geral Eleitoral se processa mediante o comparecimento sucessivo às urnas dos membros efetivos aptos para a votação, em data e horário previstos no edital e nas comunicações veiculadas, na forma do inciso III. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
 
A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶2̶9̶.̶ ̶A̶s̶ ̶A̶s̶s̶e̶m̶b̶l̶é̶i̶a̶s̶ ̶G̶e̶r̶a̶i̶s̶ ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶v̶o̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶o̶r̶t̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶I̶A̶B̶ ̶n̶a̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶e̶t̶,̶ ̶b̶e̶m̶ ̶c̶o̶m̶o̶ m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶r̶e̶m̶e̶s̶s̶a̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶ê̶s̶ ̶m̶e̶n̶s̶a̶g̶e̶n̶s̶,̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶n̶t̶e̶c̶e̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶a̶,̶ ̶a̶ p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶a̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶1̶ ̶(̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶u̶m̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶.̶(…..)

Artigo 29. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo portal do IAB na Internet, bem como mediante correio eletrônico ou aplicação de internet, conforme os dados cadastrais dos associados disponíveis na Secretaria, com remessa de três mensagens, com antecedência mínima, a primeira, de 10 (dez) dias. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶ ̶O̶s̶ ̶a̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶e̶m̶ ̶e̶n̶d̶e̶r̶e̶ç̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶ ̶c̶a̶d̶a̶s̶t̶r̶a̶d̶o̶ ̶n̶a̶ ̶S̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶r̶i̶a̶,̶ s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶n̶o̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶i̶o̶,̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶a̶r̶t̶a̶ ̶s̶i̶m̶p̶l̶e̶s̶,̶ ̶p̶o̶s̶t̶a̶d̶a̶ ̶c̶o̶m̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶ ̶2̶1̶ ̶(̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶u̶m̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ d̶e̶ ̶a̶n̶t̶e̶c̶e̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶e̶v̶e̶n̶t̶o̶.̶

Parágrafo único. Os associados que não possuam endereço eletrônico ou número de telefone, para envio de comunicação por aplicação de internet, cadastrado na Secretaria, serão notificados pelo correio, por carta simples, postada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do evento. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)

Artigo 30. A instalação das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária se dará:
I.    Em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, cinqüenta por cento dos associados efetivos;

II.    em segunda convocação, no mesmo dia e local, pelo menos meia hora depois da hora marcada para a instalação em primeira convocação, com a presença de qualquer número dos associados efetivos;

III.    sob a presidência do Presidente ou, em caso de falta ou impedimento, por um dos Vice- Presidentes, que designará um membro efetivo para secretariar.

Artigo 31. No caso de destituição dos administradores e alteração do Estatuto, será feita convocação especial para estas finalidades.

Artigo 32. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados efetivos presentes, vedado o voto por procuração.

Artigo 33. Para a realização das Assembléias Gerais, serão observados os seguintes procedimentos:
Parágrafo único. Para a Assembleia Geral Eleitoral serão observados os seguintes preceitos:
I. Somente serão tratados assuntos constantes da ordem do dia do edital de convocação;
II. será permitida a realização em conjunto de sessões ordinárias (AGO) e extraordinárias (AGE), cada uma tratando das matérias que lhes são privativas, lavrando-se ata única, mas de forma destacada;
 III. os associados deverão registrar sua presença em livro próprio, ou no livro de atas; 
IV. os trabalhos e deliberações das Assembléias Gerais serão registrados em livro próprio ou em folhas avulsas, em ata assinada pelos membros da mesa;
 V. será permitida a lavratura de atas em forma sumária dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a transcrição apenas das deliberações tomadas, desde que: 
(a) os documentos ou propostas submetidos à Assembléia, assim como as declarações de voto ou dissidências, referidos na ata, sejam numerados seguidamente, autenticados pela mesa e por qualquer associado que o solicitar e arquivados; e, 
(b) a mesa, a pedido do associado interessado, autentique exemplar ou cópia da proposta, declaração de voto ou dissidência ou protesto apresentado;

VI. o sumário da ata enviado por correio simples ou correio eletrônico a todos os associados será considerado forma eficiente e satisfatória de ciência das deliberações.

Parágrafo único. Para a Assembléia Geral Eleitoral serão observados os seguintes preceitos:
I̶.̶ ̶A̶ ̶c̶o̶n̶v̶o̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶a̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶d̶o̶s̶ ̶s̶e̶ ̶f̶a̶r̶á̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶c̶a̶r̶t̶a̶ ̶e̶n̶d̶e̶r̶e̶ç̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶s̶,̶ p̶o̶s̶t̶a̶d̶a̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶n̶t̶e̶c̶e̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶(̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ m̶e̶i̶o̶s̶:̶

I. A convocação aos associados se fará mediante correspondência, que poderá inclusive ser enviada por qualquer meio de comunicação eletrônica ou aplicação de internet, conforme os dados cadastrais dos associados disponíveis na Secretaria, endereçada a todos os membros efetivos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da comunicação por outros meios; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)

 II. os associados deverão registrar sua presença em livro próprio, ou no livro de atas;
 III. a instalação se dará às 12 (doze) horas do dia marcado, com qualquer número de associados presentes, com encerramento às 18 (dezoito) horas, quando os associados presentes e que ainda não tiverem exercido o sufrágio receberão senha. Colhidos estes votos, será iniciada a contagem, de imediato, proclamando-se o resultado logo em seguida.

A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶3̶4̶.̶ ̶O̶ ̶R̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶e̶r̶á̶ ̶a̶s̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶d̶a̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶ e̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶,̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶n̶d̶o̶,̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶,̶ ̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶e̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶f̶o̶r̶ o̶p̶e̶r̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶v̶i̶á̶v̶e̶l̶,̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶i̶p̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶.̶

Artigo 34. O Regimento Interno estabelecerá as regras para o processo da eleição da Diretoria e do Conselho Superior, regulamentando, inclusive, o voto por correspondência, correspondência eletrônica, e a votação por meio eletrônico ou digital. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)


Capítulo III - Do Plenário.
Artigo 35. O Plenário é o órgão de deliberação dos assuntos que constituem o objetivo social do IAB, exceto os reservados às Assembléias Gerais, competindo-lhe, em especial:
I.    Apreciar, aprovar ou rejeitar as indicações e moções apresentadas pelos associados;
II.    examinar e votar as propostas de admissão de associados;
III.    dar posse aos novos associados, aos membros da Diretoria e do Conselho Superior;
IV.    decidir sobre o ajuizamento de ações e intervenção em ações em andamento;
V.    ouvido o Conselho Superior, autorizar a alienação ou oneração de bens integrantes do ativo permanente;
VI.    ouvido o Conselho Superior, autorizar a renúncia a pretensões ou transigir quanto a elas;
VII.    alterar o Regimento Interno.

A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶3̶6̶.̶ ̶O̶ ̶R̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶e̶r̶á̶ ̶a̶s̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶s̶e̶s̶s̶õ̶e̶s̶ ̶d̶o̶ P̶l̶e̶n̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶p̶o̶d̶e̶n̶d̶o̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶r̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶i̶p̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶ ̶d̶a̶q̶u̶e̶l̶e̶s̶ ̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶s̶ f̶o̶r̶a̶ d̶a̶ ̶s̶e̶d̶e̶.̶

Artigo 36. O Regimento Interno estabelecerá as regras para a realização das sessões do Plenário, podendo regular a participação e o voto por meio eletrônico. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)


Capítulo IV - Do Conselho Superior.
Artigo 37. O Conselho Superior é constituído pelo Presidente e ex-Presidentes, estes como membros natos e vitalícios e por quarenta associados eleitos entre os efetivos que o sejam há mais de dez anos, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.

Artigo 38. Anualmente, ocorrerá a eleição dos membros não vitalícios para preencher as vagas ocorridas no ano civil anterior, o que será verificado pela Diretoria.
Parágrafo único. O processo eleitoral dos membros não vitalícios do Conselho Superior será disciplinado no Regimento Interno.

Artigo 39. A posse dos membros eleitos do Conselho Superior ocorrerá na primeira sessão do Plenário que se realizar após a respectiva eleição.

Artigo 40. Compete ao Conselho Superior, além das demais atribuições dispostas neste Estatuto:
I.    julgar o processo de aplicação da penalidade de eliminação de membro, bem como o relativo à destituição de cargo de Diretor ou de membro do Conselho Superior;
II.    julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas nos processos relativos a penalidade de censura reservada e de suspensão de direitos e prerrogativas estatutárias;
III.    conceder, bienalmente, a Medalha Teixeira de Freitas, conforme dispuser o Regimento Interno;
IV.    dar parecer sobre qualquer proposta que acarrete alienação, gravame ou oneração de bens do patrimônio do Instituto;
V.    dar parecer sobre proposta de adesão do Instituto a instituições brasileiras ou estrangeiras;
VI.    dar parecer sobre proposta de reforma do Estatuto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da remessa do projeto;
VII.    examinar o relatório, o balanço geral e as contas da administração do exercício findo, emitindo parecer a ser relatado por um de seus membros para julgamento final das contas pela Assembléia Geral.
VIII.    emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente ou pela Diretoria.

Artigo 41. As deliberações do Conselho Superior serão tomadas no prazo de sessenta dias contados do recebimento da consulta, findo os quais ter-se-á por aprovada a proposta objeto dela.
§ 1º. O prazo acima não se aplica às hipóteses do art. 23.
§ 2º. No caso do artigo 67, o prazo será de trinta dias.

Capítulo V - Das Comissões.
Artigo 42. O Presidente do Instituto poderá criar e extinguir comissões permanentes e temporárias, bem como fixar-lhes a competência e a composição.
§ 1º. Será automaticamente substituído o membro da comissão que faltar, sem justificativa, a três reuniões a cada ano civil, bem como ocorrendo a hipótese do parágrafo único do artigo 16.
§ 2º. A Comissão de que trata o artigo 43 não poderá ser extinta.

Artigo 43. A Comissão Permanente de Admissão de Associados é constituída por membros efetivos que o sejam há mais de cinco anos e não sejam titulares de cargos da Diretoria, competindo-lhe submeter ao Plenário parecer em que, fundado no valor intelectual do candidato à admissão, opine pela aprovação da respectiva proposta.

Capítulo VI - Da Diretoria.
Seção I - Composição e atribuições.
Artigo 44. A Diretoria, órgão de administração do IAB, é constituída pelos seguintes cargos, não remunerados em qualquer hipótese:
I.    Presidente;
II.    Vice-Presidentes, em número de três, graduados em 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes;
III.    Secretário-Geral;
IV.    Diretores-Secretários, em número de quatro;
IV.    Diretor Financeiro;
V.    Diretor Cultural;
VI.    Diretor da Biblioteca;
VII.    Orador Oficial;
VIII.    Diretores Adjuntos, em número de quatro.
 
Artigo 45. Compete ao Presidente, além das demais atribuições dispostas no Estatuto Social:
I.    Representar o IAB em juízo e fora dele;
II.    organizar a ordem do dia das Assembléias Gerais, do Plenário, do Conselho Superior e da Diretoria, convocando e presidindo as respectivas reuniões;
III.    dar posse aos novos associados e membros do Conselho Superior;
IV.    contratar e demitir empregados;
V.    firmar contratos e convênios;
VI.    constituir procuradores;
VII.    ordenar as despesas;
VIII.    conferir aos membros da Diretoria atribuições concretas;
IX.    exercer o voto de desempate, salvo em eleições.
X. nomear diretores auxiliares, dentre os membros efetivos, para exercer funções auxiliares e definidas, demissíveis ad nutum, que serão denominados diretores executivos, cujas atribuições cessarão quando findo o mandato do presidente que os designar; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
 XI. nomear representantes estaduais, titulares e adjuntos, dentre os membros efetivos, para exercer funções auxiliares e definidas nos Estados da Federação, demissíveis ad nutum, cujas atribuições cessarão quando findo o mandato do presidente que os designar; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
 XII- nomear o diretor da Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (ESIAB), dentre os membros efetivos, para exercer a sua direção, organização e seu funcionamento, podendo ser demissível ad nutum, cujas atribuições cessarão quando findo o mandato do presidente que o designar; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)

Artigo 46. - Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, ou sucedê-lo em caso de vacância, observada a ordem de graduação.

Artigo 47. Compete ao Secretário-Geral:
I.    Exercer a direção do pessoal e dos serviços administrativos do IAB;
II.    dirigir a Secretaria e organizar os respectivos serviços;
III.    propor a admissão de empregados, segundo quadro de pessoal aprovado pela Diretoria;
IV.    fazer o expediente que lerá nas sessões, dando-lhes a destinação cabível;
V.    comunicar, aos associados, sua designação para função ou comissão;
VI.    comunicar aos candidatos sua aceitação como associados, convocando-os para os atos pertinentes;
VII.    lavrar e assinar termos de posse;
VII. expedir certidões;
IX.    zelar pelo cumprimento das decisões e determinações do Presidente, do Conselho Superior, da Diretoria e demais deliberações das Assembléias Gerais e do Plenário;
X.    conferir aos Diretores-Secretários atribuições concretas.

Artigo 48. Compete aos Diretores-Secretários:
 I̶.̶S̶u̶b̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶r̶ ̶o̶ ̶S̶e̶c̶r̶e̶t̶á̶r̶i̶o̶ ̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶i̶m̶p̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶,̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶e̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶;̶
 I. Substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos, conforme indicação do Presidente; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)

I̶I̶.̶R̶e̶d̶i̶g̶i̶r̶ ̶e̶ ̶l̶e̶r̶ ̶a̶s̶ ̶a̶t̶a̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶s̶e̶s̶s̶õ̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶P̶l̶e̶n̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶A̶s̶s̶e̶m̶b̶l̶é̶i̶a̶s̶ ̶G̶e̶r̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶r̶e̶u̶n̶i̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶,̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶e̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶S̶e̶c̶r̶e̶t̶á̶r̶i̶o̶-̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶.̶
II. Redigir e ler as atas das sessões do Plenário, Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria, conforme indicação do Presidente. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)

Artigo 49. Compete ao Diretor Financeiro:
I.    A guarda e administração dos bens sociais;
II.    a arrecadação de toda a receita do IAB;
III.    o pagamento das despesas ordenadas pelo Presidente;
IV.    a elaboração da proposta de orçamento para o exercício vindouro;
V.    a apresentação da lista dos associados em dia quanto ao pagamento das contribuições.

Parágrafo único. Os cheques e ordens de pagamento serão assinados por dois dos seguintes membros da Diretoria, em conjunto: Presidente, Secretário-Geral e Diretor Financeiro. A emissão de cambiais dependerá da assinatura do Presidente em conjunto com outro destes dois Diretores. A requisição de talões de cheques, extratos, movimentos e outras comunicações com instituições financeiras dependerão da assinatura de um destes Diretores.

Artigo 50. Ao Diretor Cultural compete:
I.    organização, planejamento, divulgação e supervisão das atividades culturais do IAB, submetendo os eventos ao Presidente;
II.    a guarda e conservação do Centro Cultural, do Museu e Arquivo Histórico e a catalogação de seus acervos;
III.    a elaboração, ouvido o Secretário-Geral, da proposta de admissão dos empregados necessários aos serviços do Centro Cultural e do Museu e Arquivo Histórico;
IV.    a organização das biografias e das bibliografias dos membros do Instituto.
 
Artigo 51. Ao Diretor da Biblioteca compete:
I.    a guarda, conservação, catalogação, restauração e superintendência da Biblioteca;
II.    a elaboração, ouvido o Secretário-Geral, da proposta de admissão dos empregados necessários aos serviços da Biblioteca;
III.    a informação e o controle sobre empréstimos de livros, a requerimento de qualquer membro do IAB, bem como as diligências de sua restituição;
IV.    a organização e divulgação mensal da relação das novas publicações jurídicas, nacionais e estrangeiras, recebidas pela Biblioteca.

Artigo 52. Ao Orador Oficial compete:
I.    Falar nas solenidades do IAB;
II.    proferir, em sessão solene, especialmente designada para este fim, o elogio dos membros falecidos no curso de cada ano, destacando seu papel na história do IAB;
III.    usar da palavra, se necessário, nas representações do IAB.

Artigo 53. Aos Diretores Adjuntos compete exercer as funções e comissões que lhes forem designadas pelo Presidente ou pela Diretoria, bem como a substituição de outros Diretores, conforme designação especial do Presidente ou decisão da Diretoria.

Artigo 54. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
§ 1º. Nas ausências ou impedimentos do Presidente, será substituído pelos Vice-Presidentes, na ordem do inciso II do art. 44 ou, na falta destes, por qualquer membro escolhido para presidir a reunião, assumindo, na ocasião, todas as prerrogativas do titular.
§ 2º. As decisões da Diretoria, sob forma de Resoluções, se darão com a presença da maioria dos seus membros e serão tomadas por maioria simples de votos.


Seção II - Eleição, posse, duração do mandato e vacância:
Artigo 55. A eleição da Diretoria será realizada na segunda quinzena do mês de março do ano em que termine o mandato de cada Diretoria. Só poderão votar e ser votados os sócios efetivos que se acharem em dia com suas obrigações. O Diretor Financeiro fará divulgar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a relação dos sócios adimplentes.

Artigo 56. O processo eleitoral será estabelecido no Regimento Interno, observando-se os seguintes princípios:
I.    Só serão admitidas a registro chapas completas, com o preenchimento de todos os cargos da Diretoria;
II.    após o registro, não será admitida a substituição de candidatos, salvo em caso de falecimento, inabilitação civil ou perda da condição de associado efetivo;
III.    as eleições serão decididas por maioria simples, considerando-se, em caso de empate, eleita a chapa cujo candidato ao cargo de Presidente seja mais antigo e em caso de novo empate, o mais idoso.

A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶5̶7̶.̶ ̶O̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶ ̶é̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶,̶ ̶d̶e̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶t̶o̶m̶a̶r̶ ̶p̶o̶s̶s̶e̶ ̶n̶a̶ ̶p̶r̶i̶m̶e̶i̶r̶a̶ ̶q̶u̶i̶n̶z̶e̶n̶a̶ ̶d̶o̶ ̶m̶ê̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶b̶r̶i̶l̶ ̶s̶u̶c̶e̶s̶s̶i̶v̶o̶ ̶à̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶.

Artigo 57. O mandato da Diretoria é de três anos, devendo tomar posse na primeira quinzena do mês de abril sucessivo à eleição. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
§ 1º. Em caso de força maior que impeça a posse dos eleitos, o mandato da Diretoria em exercício será estendido até que cesse a causa, permitindo a realização do ato de posse.
§ 2º. Se, antes da posse, o Presidente eleito vier a ficar definitivamente impedido para assumir o cargo, a Diretoria eleita será empossada, substituído o Presidente impedido pelo 1º Vice-Presidente, até que se convoquem novas eleições, na forma do art. 58, I.

§̶ ̶3̶º̶.̶ ̶É̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶r̶e̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶.̶ ̶T̶o̶d̶a̶v̶i̶a̶,̶ ̶s̶ó̶ ̶s̶e̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶e̶ ̶u̶m̶a̶ ̶ú̶n̶i̶c̶a̶ ̶r̶e̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶u̶m̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶s̶u̶b̶s̶e̶q̶ü̶e̶n̶t̶e̶.
§ 3º. Não é permitida a reeleição para o mesmo cargo, em mandatos subsequentes. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)

Artigo 58. Na hipótese de vacância de cargo da Diretoria:
I.    Se for o cargo do Presidente e o fato ocorrer antes de cumprida a metade do mandato, outra eleição deverá ocorrer para o período necessário à complementação do mandato;
II.    se for o cargo do Presidente e o fato ocorrer depois de cumprida a metade do mandato, será substituído pelos Vice-Presidentes, na ordem do inciso II do art. 44;
III.    se for o cargo do Secretário-Geral ou do Diretor Financeiro, será substituído por um dos Diretores-Secretários ou Diretores Adjuntos, com eleição pela Diretoria, para cumprir o restante do mandato;
IV.    se não houver Diretores em número suficiente para o preenchimento dos cargos vagos, o Conselho Superior deverá reunir-se e estabelecer regras especiais para a sucessão, inclusive com a instituição de uma comissão eleitoral composta com três membros e cujas reuniões serão presididas pelo membro mais antigo, ou em caso de empate, pelo mais idoso.



TÍTULO V
Das Fontes de Recurso.
Do Patrimônio, sua constituição, utilização e destinação.
 
Artigo 59. O patrimônio do IAB será constituído pelos bens imóveis e móveis e direitos que lhe forem dotados ou doados, legados ou adquiridos.
Parágrafo único. Doações e legados com encargos somente serão aceitos após prévia manifestação do Conselho Superior.

Artigo 60. Além dos recursos derivados da utilização do seu patrimônio, constituem rendas do IAB:
I.    Jóias e contribuições financeiras de seus associados;
II.    auxílios, dotações, subvenções ou receitas decorrentes, ou não, de termos de parceria, convênios e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III.    doações e legados;
IV.    produtos das operações de crédito;
V.    remuneração por eventuais serviços prestados;
VI.    rendimentos próprios dos imóveis que possuir;
VII.    recebimentos de direitos autorais;
VIII.    rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
IX.    usufrutos que lhe sejam conferidos;
X.    juros bancários;
XI - outras receitas eventuais.

Artigo 61. O patrimônio e as rendas do IAB somente poderão ser utilizados na manutenção e desenvolvimento dos objetos gerais e específicos, conforme prioridade determinada pela Assembleia Geral e executada pela Diretoria.
Parágrafo único. Os associados não adquirem, a qualquer título, direitos sobre o patrimônio e a receita do IAB. Os seus recursos ou resultados financeiros não poderão ser distribuídos entre os associados, diretores, instituidores, conselheiros ou qualquer pessoa física ou jurídica.

Artigo 62. A alienação, permuta e a sub-rogação de bens integrantes do ativo permanente do IAB dependerão sempre de prévia consulta ao Conselho Superior e aprovação do Plenário, bem como do cumprimento das demais formalidades legais exigíveis e observadas as normas do Regimento Interno.
Parágrafo único. Em caso de bens inservíveis, será feita a comunicação de alienação ou descarte na primeira reunião do Plenário que se realizar após o fato.
Artigo 63. Na primeira reunião de cada ano, a Diretoria fixará o valor da anuidade de contribuição dos associados, bem como o valor dos demais emolumentos, inclusive jóia para admissão, regulamentando a forma de pagamento e os respectivos vencimentos.

P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶.̶ ̶O̶s̶ ̶a̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶d̶o̶s̶ ̶h̶o̶n̶o̶r̶á̶r̶i̶o̶s̶ ̶f̶i̶c̶a̶r̶ã̶o̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶a̶o̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶n̶u̶a̶l̶ e̶m̶ ̶p̶e̶r̶c̶e̶n̶t̶u̶a̶l̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶c̶i̶n̶q̶u̶e̶n̶t̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶q̶u̶e̶l̶a̶ ̶f̶i̶x̶a̶d̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶.̶ ̶O̶s̶ b̶e̶n̶e̶m̶é̶r̶i̶t̶o̶s̶ ̶e̶s̶t̶ã̶o̶ ̶i̶s̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶o̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶.̶

Parágrafo único. Os associados honorários ficarão sujeitos exclusivamente ao pagamento de joia para ingresso, em valor equivalente à contribuição anual fixada para os membros efetivos. Os beneméritos estão isentos do pagamento de qualquer contribuição. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)

Artigo 64. A prestação de contas, a ser apresentada ao Conselho Superior e à Assembléia Geral, observará no mínimo:
I.    Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II.    a publicidade, por meio eletrônico dirigido aos associados, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão.



TÍTULO VI
Do Regime Financeiro.
 
Artigo 65. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Artigo 66. Anualmente, até o dia 15 de dezembro, a Diretoria deliberará sobre a previsão orçamentária com a estimativa das receitas e despesas para o exercício seguinte, assegurando sua compatibilidade com o Programa de Trabalho previsto.

A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶6̶7̶.̶ ̶A̶t̶é̶ ̶o̶ ̶ú̶l̶t̶i̶m̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶ú̶t̶i̶l̶ ̶d̶o̶ ̶m̶ê̶s̶ ̶d̶e̶ ̶j̶a̶n̶e̶i̶r̶o̶,̶ ̶a̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶ ̶s̶u̶b̶m̶e̶t̶e̶r̶á̶ ̶à̶ ̶a̶p̶r̶e̶c̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶o̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶,̶ ̶o̶ ̶b̶a̶l̶a̶n̶ç̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶ ̶e̶ ̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶f̶i̶n̶d̶o̶.̶

Artigo 67. Até o último dia útil do mês de março, a Diretoria submeterá à apreciação do Conselho Superior o relatório, o balanço geral e as contas da administração do exercício findo. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
 


TÍTULO VII
Da Extinção da Associação.

 
Artigo 68. O IAB será dissolvido por manifestação da AGE especialmente convocada, com deliberação mínima de um terço da totalidade dos associados com direito a voto, em qualquer convocação.
Parágrafo único. A Associação conserva a personalidade jurídica até a extinção, com o fim de proceder à liquidação.

Artigo 69. Deliberada a extinção, será nomeado um Liquidante, elegendo-se Conselho Fiscal com três membros efetivos e igual número de suplentes para funcionar até a extinção.
§ 1º. O Liquidante poderá ser destituído a qualquer tempo, por decisão da Assembléia Geral.
§ 2º. Um dos integrantes do Conselho Fiscal poderá não ser associado, desde que tenha formação superior em Ciência Contábil.
§ 3º. O Liquidante representará a Associação, com poderes para a prática de todos os atos necessários, incluindo alienar bens, transigir, receber e dar quitação, devendo:
I.    Promover o arquivamento e divulgação da ata da Assembléia Geral que deliberou a liquidação;
II.    arrecadar os bens, livros e documentos da Associação;
III.    fazer levantar, de imediato, em prazo não superior a trinta dias, o balanço patrimonial da Associação;
IV.    convocar a Assembléia Geral sempre que necessário;
V.    finda a liquidação, submeter à Assembleia Geral relatório dos atos e operações da liquidação, apresentando as contas finais, com parecer do Conselho Fiscal;
VI.    promover o arquivamento e divulgação da ata da Assembléia Geral que houver encerrado a liquidação.

Artigo 70. Após liquidadas todas as obrigações civis, trabalhistas e fiscais, havendo remanescente do patrimônio, será destinado a uma entidade de fins não econômicos que será escolhida pela Assembleia Geral que houver encerrado a liquidação ou, caso não haja acordo, a instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.



TÍTULO VIII
Da Reforma ou Revisão do Estatuto.

 
Artigo 71. A reforma ou revisão do Estatuto observará o seguinte processo:
I.    Formalização, mediante subscrição, por trinta associados efetivos, pelo menos;

I̶I̶.̶    ̶r̶e̶m̶e̶s̶s̶a̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶t̶a̶ ̶a̶o̶s̶ ̶a̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶;̶
II. remessa da proposta aos associados, mediante correio eletrônico ou aplicação de internet, conforme os dados cadastrais dos associados disponíveis na Secretaria; (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)
 
III. apresentação da proposta em sessão ordinária do Plenário;
IV. permanência da proposta em mesa durante três sessões do Plenário, com destaque na pauta;
V. submissão da proposta ao Conselho Superior, para manifestação, no prazo de trinta dias, findos os quais será encaminhada à AGE;
VI. convocação de AGE com pauta exclusiva;
VII. discussão e votação de artigo por artigo, salvo se aprovada, por maioria simples, a votação do projeto em bloco, com destaque de preceitos para votação em separado.
§ 1º. Não se admitirá a apresentação de proposta de reforma ou revisão do Estatuto ou do Regimento Interno nos cento e vinte dias que antecedem a eleição da Diretoria.
§ 2º. Não se admitirá proposta de mudança da denominação social, dos símbolos, do signo e do local de sua sede.
§ 3º. O Estatuto será objeto de revisão a cada dez anos, procedida por Comissão designada pelo Presidente, seguindo-se, após a elaboração do projeto, o disposto nos incisos II a VII do artigo 71.


TÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias.

 
Artigo 72. O Regimento Interno será objeto de imediata revisão, por iniciativa da Diretoria, levado à apreciação do Conselho Superior e subsequentes discussão e decisão pelo Plenário.

Artigo 73. A composição e a competência da atual Diretoria ficam mantidas até a posse da que lhe suceder.

Artigo 74. Para os fins do artigo 29, todos os membros do IAB deverão cadastrar ou atualizar na Secretaria seus endereços eletrônicos, no prazo de sessenta dias, contados da aprovação do Estatuto.

Artigo 75. Ficam assegurados todos os direitos dos atuais membros remidos, podendo a Diretoria fixar critérios para remissão de anuidades, de acordo com a necessidade da instituição.

A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶7̶6̶.̶ ̶A̶l̶é̶m̶ ̶d̶a̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶f̶o̶r̶e̶m̶ ̶i̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶í̶d̶a̶s̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶e̶s̶t̶e̶ ̶E̶s̶t̶a̶t̶u̶t̶o̶,̶ ̶o̶ ̶I̶A̶B̶ ̶a̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶r̶á̶,̶ ̶n̶a̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶ ̶R̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶I̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶,̶ ̶a̶s̶ ̶M̶e̶d̶a̶l̶h̶a̶s̶ ̶T̶e̶i̶x̶e̶i̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶F̶r̶e̶i̶t̶a̶s̶,̶ ̶M̶o̶n̶t̶e̶z̶u̶m̶a̶,̶ ̶L̶e̶v̶i̶ ̶C̶a̶r̶n̶e̶i̶r̶o̶ ̶e̶ ̶J̶o̶ã̶o̶ ̶M̶a̶n̶g̶a̶b̶e̶i̶r̶a̶.

Artigo 76. Além das que forem instituídas na forma deste Estatuto, o IAB atribuirá, na conformidade de seu Regimento Interno, as Medalhas Teixeira de Freitas, Montezuma, Levi Carneiro, João Mangabeira e Luiz Gama. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)

Artigo 77. Os atuais sócios correspondentes passam à categoria de sócios honorários.

Artigo 78. O disposto no § 3º do Artigo 57 se aplica aos atuais membros da Diretoria.

Artigo 79. Enquanto não baixado o Regimento Interno, continuarão a vigorar as normas regimentais, processuais e procedimentais em uso, no que não colidirem com o Estatuto.
P̶a̶r̶á̶g̶r̶a̶f̶o̶ ú̶n̶i̶c̶o̶:F̶i̶c̶a̶m̶ ̶m̶a̶n̶t̶i̶d̶a̶s̶,̶ ̶a̶t̶é̶ ̶a̶ ̶p̶o̶s̶s̶e̶ ̶d̶a̶ ̶f̶u̶t̶u̶r̶a̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶,̶ ̶a̶ ̶c̶o̶m̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶a̶s̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶d̶a̶ ̶D̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶ ̶o̶r̶a̶ ̶e̶m̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶,̶ ̶c̶u̶j̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶s̶e̶ ̶e̶n̶c̶e̶r̶r̶a̶ ̶e̶m̶ ̶1̶3̶.̶0̶5̶.̶2̶0̶1̶2̶,̶ ̶b̶e̶m̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶a̶s̶ ̶p̶r̶e̶r̶r̶o̶g̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶e̶ ̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶a̶t̶u̶a̶i̶s̶ ̶s̶ó̶c̶i̶o̶s̶,̶ ̶e̶ ̶a̶s̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶s̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶p̶r̶ó̶x̶i̶m̶a̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶o̶r̶i̶a̶,̶ ̶u̶m̶ ̶m̶ê̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶e̶x̶p̶i̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶a̶t̶u̶a̶i̶s̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶s̶,̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶t̶u̶t̶o̶ ̶a̶n̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶e̶ ̶n̶o̶ ̶r̶e̶g̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶,̶ ̶n̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶o̶l̶i̶d̶i̶r̶ ̶c̶o̶m̶ ̶e̶s̶t̶e̶ ̶E̶s̶t̶a̶t̶u̶t̶o̶.

Parágrafo único – O mandato da atual Diretoria encerrar-se-á na primeira quinzena de abril de 2022; passando a vigorar o mandato de três anos, sem reeleição, previsto na nova redação do artigo 57 deste Estatuto, para a próxima diretoria, a ser eleita e empossada até a primeira quinzena de abril de 2022. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)

A̶r̶t̶i̶g̶o̶ ̶8̶0̶.̶ ̶E̶s̶t̶e̶ ̶E̶s̶t̶a̶t̶u̶t̶o̶ ̶t̶e̶v̶e̶ ̶s̶u̶a̶s̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶s̶ ̶a̶p̶r̶o̶v̶a̶d̶a̶s̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶s̶s̶ã̶o̶ ̶p̶l̶e̶n̶á̶r̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶1̶6̶ ̶d̶e̶ ̶n̶o̶v̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶1̶ ̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶r̶e̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶f̶i̶n̶i̶t̶i̶v̶a̶ ̶v̶o̶t̶a̶d̶a̶ ̶n̶a̶ ̶s̶e̶s̶s̶ã̶o̶ ̶p̶l̶e̶n̶á̶r̶i̶a̶ ̶d̶e̶ ̶7̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶z̶e̶m̶b̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶1̶,̶ ̶e̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶r̶á̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶g̶o̶r̶ ̶n̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶r̶e̶v̶o̶g̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶s̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶á̶r̶i̶o̶.

Art. 80. A presente reforma estatutária, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela reforma do Estatuto, aprovada na AGE de 07.04.2021)





Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2011.

Fernando Fragoso
Presidente do IAB Nacional

Duval Vianna
Relator

Victor Farjalla
Relator no Conselho Superior



** Reforma  aprovada na AGE de 07.04.2021

Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional

Jorge Rubem Folena De Oliveira
Diretor Secretário do IAB e Relator


Comissão da Reforma

Sérgio Francisco de Aguiar Tostes
1º Vice-Presidente do IAB

Sydney Limeira Sanches
2º Vice-Presidente do IAB

Carlos Eduardo de Campos Machado
3º Vice-Presidente e Relator no Conselho Superior
 
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