BIBLIOTECA

Resolução / Funcionamento

01 de dezembro de 2022

O Presidente do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, no uso de suas atribuições estatutárias,

RESOLVE:
Determinar os procedimentos para funcionamento da Biblioteca Daniel Aarão Reis e rotina do trabalho interno, além de outras providências:

1 - Jornada e atribuições da bibliotecária:
As atribuições e a jornada de trabalho da bibliotecária será das 10:00 às 16:15, definidas em Portaria da Presidência e Secretaria Geral que trata dos cargos, funções e outras obrigações estabelecidas para os empregados que compõem o quadro funcional do IAB, foram referendadas.

2 - Horário de funcionamento ao público e recesso:
O horário de funcionamento da Biblioteca será das 10:00 às 16:00, sendo o período das 10:30 às 14:30 destinado às consultas e pesquisas presenciais dos usuários.
São usuários: os sócios do IAB, bem como advogados, membros da magistratura e do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, professores universitários e estudantes de direito não sócios, desde que estejam inclusos em carreiras jurídicas.

No mês de janeiro a biblioteca não funcionará, salvo para atendimento de urgência que será prestado por funcionários do IAB destacados pela administração para cobertura do trabalho excepcionalmente no período de recesso.

3 - Atendimento via correio eletrônico:
Consultas e pesquisas via correio eletrônico somente poderão ser realizadas por sócios do IAB ou por bibliotecários credenciados formalmente em razão de sistema de intercâmbio entre a biblioteca do IAB, bibliotecas públicas, bibliotecas de instituições e entidades jurídicas públicas ou privadas, ou, ainda, bibliotecas corporativas (sociedades de advogados), neste caso, desde que haja reciprocidade.


4 - Cópias reprográficas
A realização de cópias reprográficas extraídas dos livros objeto de consulta ou pesquisa deverá observar as seguintes regras:
a) é vedada a cópia integral de livros;
b) os sócios em dia com suas obrigações, os sócios honorários e os remidos poderão receber gratuitamente as cópias solicitadas, até o limite mensal de cinquenta páginas. Acima deste limite será cobrada uma taxa para ressarcimento das despesas de R$ 0,20 (vinte centavos) por cópia excedente.
c) os sócios que não estejam em dia com suas obrigações ou terceiros poderão receber as cópias solicitadas, mediante comprovação prévia de pagamento à tesouraria da quantia correspondente a R$ 0,40 (quarenta centavos) por cópia.
d) é isento o pagamento das cópias, quando cedidas pelo sistema de intercâmbio entre bibliotecas.
e) pedidos de reprodução de documentos históricos institucionais somente serão atendidos com autorização prévia da presidência do IAB.
f) o departamento do IAB ficará responsável pelo controle e pela prestação de contas das reproduções feitas pela bibliotecária semanalmente.
g) é permitida a obtenção de cópia realizada com aparelhos digitais, tais como celular, desde que respeitada a vedação de cópia integral, como consta no subitem “a”, desde que tal reprodução se faça na presença da bibliotecária, sem prejuízo ao pagamento devido pela reprodução na forma das alíneas “a” e “b”.

4 - Empréstimo de livros:
É permitida a retirada por empréstimo de até quatro exemplares da Biblioteca por sócios em dia com suas obrigações e pelos sócios honorários e remidos, pelo prazo de vinte dias, prorrogáveis por igual prazo, no máximo, mediante anotação em documento de controle específico que ficará sob a guarda da bibliotecária, sendo obrigatória a assinatura do sócio.

Vedada a retirada de livros nos demais casos, inclusive para simples extração de cópias fora da sede. As cópias serão providenciadas pela bibliotecária do IAB, mediante ressarcimento de despesa na forma prevista no item 4 anterior.

5 - Conservação e preservação do acervo:
Compete a bibliotecária a indicação prévia e cautelar de providências relativamente à desinfecção, restauração e conservação do acervo.
O relatório e o sistema de manutenção dos livros em boas condições, bem como a relação dos itens históricos acondicionados na biblioteca, serão da competência da bibliotecária.

Fica determinantemente proibido a guarda de livros pessoais no acervo da biblioteca, a venda de livros, ciclo de livros e recebimento de doação de outras bibliotecas, não autorizada previamente pela presidência.

Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com apoio e orientação da Diretora de Biblioteca.

 

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022

Sydney Limeira Sanches
Presidente do IAB Nacional

Marcia Dinis
Diretora de Biblioteca

 

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