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Quinta, 31 Maio 2018 16:48

‘O domínio público é basicamente igual em todo o mundo’, afirma especialista em Direito Autoral

Da esq. para a dir., Paulo Parente Marques Mendes, Silvia Gandelman, Adriana Brasil Guimarães, Sérgio Branco e Gustavo Martins de Almeida Da esq. para a dir., Paulo Parente Marques Mendes, Silvia Gandelman, Adriana Brasil Guimarães, Sérgio Branco e Gustavo Martins de Almeida
“O domínio público, que se estabelece com o esgotamento dos direitos patrimoniais do autor sobre a sua obra, é basicamente igual em todo o mundo, com variações de um país para outro em relação ao prazo de ingresso da obra nessa condição, que no Brasil ocorre 70 anos após a morte do autor, conforme a Lei de Direitos Autorais”. A afirmação foi feita pelo diretor-fundador do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), Sérgio Branco, na palestra intitulada O domínio público no Brasil – direitos autorais, que abriu o seminário Domínio público, realizado nesta quarta-feira (30/5), no plenário do IAB, pela Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidida por Silvia Gandelman.

O evento foi aberto pela 3ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães. Na palestra sobre O domínio público nas artes plásticas, o advogado Gustavo Martins de Almeida, membro da Comissão de Propriedade Intelectual do IAB e da Comissão de Direito Autoral e Entretenimento da OAB/RJ, destacou: “Ao contrário da literatura e da música, em que a criação é reproduzida fisicamente e propagada em larga escala, nas artes plásticas a obra é uma peça única, seja uma pintura ou uma escultura, o que lhe confere peculiaridades em relação ao domínio público”.

Considerado um sub-ramo do Direito de Propriedade Intelectual, o direito marcário, voltado para o tratamento normativo de marcas, foi o tema da palestra feita pelo presidente da Comissão de Propriedade Industrial e Pirataria da OAB/RJ e membro da comissão do IAB, Paulo Parente Marques Mendes, sobre O domínio público no direito marcário. Segundo ele, “a diferença entre o direito autoral e o direito marcário é que as marcas podem cair em domínio público em 10 anos, e não em 70”.

O seminário foi encerrado com a palestra do advogado Pedro Marcos Nunes Barbosa, integrante da comissão do IAB e professor de Propriedade Intelectual, Direito Civil e Direito Comercial da PUC-Rio. Ele falou sobre O domínio público nas patentes. De acordo com o advogado, “o direito de patentes tem características próprias que o distinguem do direito autoral e do direito de marcas”. Ainda segundo Pedro Marcos Nunes Barbosa, “a despeito das tentativas que temos visto, não é possível ressuscitar patentes depois de elas se tornarem de domínio público, que é a regra, enquanto a exclusividade é sempre temporária, conforme o Código Civil".
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