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Quinta, 10 Agosto 2023 18:03

Instituto dos Advogados defende coibição legal do silêncio administrativo

Kézia Sayonara Franco Rodrigues Medeiros Kézia Sayonara Franco Rodrigues Medeiros

“Na legislação brasileira, inexiste solução para a omissão no exercício do poder normativo da administração pública”, aponta parecer aprovado no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quarta-feira (9/8). O estudo sugere a alteração do projeto de lei 2.481/22, que visa à modernização dos processos administrativo e tributário, para criação de um artigo que coíba a prática do silêncio administrativo. “O nosso cuidado é exatamente não gerar o chamado ‘efeito positivo’. O silêncio não vai configurar um sim da administração pública em hipótese alguma. O que nós estamos propondo são condicionantes para que esse silêncio não seja lançado contra os interesses do usuário de serviço público ou das vastas relações que a administração pública tem interna e externamente”, explicou a relatora do parecer, Kézia Sayonara Franco Rodrigues Medeiros. 

A advogada explicou que a matéria tem bastante relevância no Direito europeu e precisa ganhar espaço no Brasil. “O silêncio administrativo normativo permeia diversos setores da administração pública, afeta serviços e direitos dos mais variados, viola a boa-fé, a confiança legítima, a operacionalização das agências reguladoras e, consequentemente, da advocacia administrativista”, disse Kézia Medeiros. Para combater a prática, o parecer defende a alteração da proposta legislativa em tramitação, para incluir na norma que “é vedado ao administrador público negar pedido, direito ou extinguir processo com base em circunstância decorrente de omissão no exercício do poder regulamentar de sua competência ou de qualquer outro órgão ou entidade da administração pública, direta e indireta, conforme o caso”. 

O silêncio administrativo ocorre, segundo o parecer, quando o particular se encontra em um limbo jurídico causado pela inércia estatal: “Não consiste em deferimento ou indeferimento tácito, mas na substituição da autoridade ou do órgão competente para decidir por outro”. Segundo o texto apreciado pela Comissão de Direito Administrativo do IAB, a esfera jurídica do particular e o próprio arcabouço da gestão pública ficam desprotegidos diante da prática. “Consequentemente, a advocacia administrativa vê-se impotente para tratar das circunstâncias decorrentes desses vícios que se instalaram na administração pública brasileira”, escreveu a relatora. 

A mudança no projeto também inclui a obrigação de o administrador, diante de obstáculo ao seu ofício ou processo sob sua apreciação causado pela omissão normativa, “comunicar a circunstância ao órgão ou entidade competente e requerer informações”. O parecer destaca que a alteração, proposta a partir da indicação feita pelo vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo do IAB, Oscar Bittencourt Neto, objetiva a melhoria no sistema brasileiro. Na visão da relatora, “parece urgente que possamos sugerir uma fixação regimental desse compromisso de salvaguarda de direitos e deveres que competem a esse campo tão sensível da sociedade, que é a administração pública”. 

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