NOTÍCIAS

IABNEWS

Segunda, 08 Abril 2024 22:07

Em evento da Esiab, professor afirma que só 24% das empresas em recuperação judicial conseguem cumprir obrigações

Marcelo Sacramone Marcelo Sacramone

Apenas 24,4% das empresas em recuperação judicial conseguem cumprir as obrigações estabelecidas nos planos do processo. De acordo com o professor da PUC de São Paulo Marcelo Sacramone, mais da metade delas (55% do total) fica em um limbo jurídico, enquanto 20% têm a falência decretada. Durante o evento II Temas contemporâneos de Direito Comercial, promovido pela Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (Esiab) nesta segunda-feira (8/4), ele apontou que as reformas legislativas que tratam do tema devem demonstrar compreensão sobre o cenário: “Precisamos entender qual é o instrumento que estamos tentando desenhar para tutelar o objetivo que pretendemos alcançar. Enquanto várias reformas não verificaram o que precisava ser alterado, não se mensurou o problema para de fato entender qual ajuste é necessário”.

O evento acontecerá durante toda a semana, no período da manhã, até esta sexta-feira (12/4). Entre as palestras programadas, estão debates sobre o Direito da Concorrência nas plataformas digitais, mercado de capitais e propriedade intelectual. Na abertura do encontro, a diretora geral da Esiab, Leila Pose, destacou que o webinar, que é realizado em parceria com o Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD/Uerj), reúne grandes profissionais e professores que atuam no Direito dentro e fora do País. 

Da esq. para a dir., Leonardo Sant’Anna, Leila Pose e Carlos Edison Monteiro

Pose também afirmou que a Escola herda do IAB a missão de oferecer debates importantes para o campo jurídico: “Temos no nosso DNA a diversidade de falas de juristas de todo Brasil e internacionais. Acreditamos no estudo multidisciplinar para a construção de um pensamento consistente. O que queremos é oferecer qualidade e formação segura para todos aqueles que procurarem a nossa Escola e isso se consolida, sem dúvida, como essa parceria com a Uerj”. 

O diretor da Faculdade de Direito da Universidade, Carlos Edison Monteiro, sublinhou que as colaborações institucionais são fundamentais para a realização de discussões de qualidade sobre o Direito. “Essa parceria da academia, dos estudos e dos avanços científicos, com a prática e as reflexões é muito importante – e nada melhor do que o IAB sediar esse debate. O temário deste evento é intenso e robusto, o que demonstra a pujança da produção científica do nosso Departamento Direito Comercial do Trabalho”, declarou. 

Já o chefe do departamento, Leonardo Sant’Anna, celebrou a realização do webinar, que teve sua primeira edição no ano passado, e ressaltou que há a pretensão de tornar do evento um encontro anual: “Esta semana teremos grandes palestras com professores do Brasil e do exterior e os ouvintes terão a oportunidade de ver grandes temas sendo tratados. Até o final do evento, falaremos sobre os temas da edição de 2025”. 

O primeiro dia do encontro também teve a participação do diretor acadêmico da Esiab, Vitor Sardas; da presidente da Comissão de Direito Empresarial do IAB, Érica Guerra; do professor da Universidade de Coimbra Alexandre Soveral Martins; da presidente da Comissão Especial de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ, Juliana Bumachar; do professor da Uerj Humberto Dalla Bernardina Pinho; e da professora da Universidade de São Paulo (USP) Sheilla Cerezetti. As discussões foram mediadas pela discente do PPGD/Uerj Ana Maria Neiva e pelo membro da Comissão de Direito Empresarial do IAB Joaquim Muniz.

Da esq. para a dir., Ana Maria Neiva e Érica Guerra

Recuperação judicial – Érica Guerra lembrou que o jurista Theophilo de Azeredo Santos, que foi presidente do IAB entre 1972 e 1974, defendeu que a busca de negociação entre credores e devedores é o caminho certo para a solução de problemas, permitindo a continuidade das empresas. Segundo a advogada, é possível observar que mudanças na Lei 11.101/05, que trata do tema, demonstram uma ampliação no papel dos credores. “Essa ampliação busca uma ação coletiva entre devedor e as classes de credores interessados na manutenção do organismo empresarial, apesar de terem eles interesses bem diversos. Os empregados buscam manter a sua fonte, seu salário, enquanto os provedores, as instituições financeiras, buscam a recompensa pelo uso do seu capital em juros”.

Alexandre Soveral Martins

Ao tratar das insolvências transfronteiriças em relação aos planos de recuperação, Alexandre Martins explicou que, na Europa, o processo principal de insolvência é tendencialmente universal. No entanto, se outros processos secundários são abertos em estados diferentes, podem passar a valer as regras de cooperação e comunicação. “Encontramos normas que obrigam os reguladores de insolvência a analisar a possibilidade de recuperar o devedor nomeadamente e, sendo possível, através da coordenação e elaboração de um plano de recuperação. Portanto, é uma obrigação de comunicação entre os vários administradores de insolvência dos vários processos para, justamente, se coordenar a elaboração de um plano de recuperação”, disse o professor.

Ana Maria Neiva mencionou que os conceitos aplicados na União Europeia se assemelham aos usados no Brasil. Ela afirmou que a cooperação entre diversos juízos de recuperação judicial foi trazida para a legislação nacional. “Aqui temos o Comi (Center of Main Interest) para ver qual será o processo principal e os acessórios e, além disso, temos um procedimento de reconhecimento de processos estrangeiros. Na nossa realidade de internacionalização de empresas brasileiras, temos alguns casos já julgados a respeito desse tema”, explicou a pesquisadora.

Da esq. para a dir., Juliana Bumachar, Joaquim Muniz e Humberto Dalla Bernardina Pinho

Meios consensuais na recuperação judicial – No segundo painel, Humberto Pinho trouxe, sob o ponto de vista processualista, o histórico da mediação na Lei de Recuperação Judicial. Segundo ele, a legislação brasileira discutiu por muito tempo a introdução de meios adequados de solução de conflitos nos procedimentos de recuperação judicial: “Houve, em um primeiro momento, uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita em 2019, com o objetivo de incentivar os magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial e falências a promoverem, sempre que possível, o uso da mediação”. Um ano mais tarde, com as alterações legislativas trazidas pela Lei 14.112/20, o processo de recuperação judicial passou a contar com a possibilidade de conciliações e mediações.

Juliana Bumachar explicou que dois tipos de mediação são compatíveis com o processo de insolvência empresarial, o incidental e o antecedente. Segundo a advogada, a primeira modalidade pode ocorrer no curso de um processo de recuperação judicial ou extrajudicial. “Já a mediação antecedente pode ser colocada como medida cautelar que antecipa total ou parcialmente os efeitos de uma recuperação judicial”, esclareceu. De acordo com Bumachar, empresas como Lojas Americanas, Oi e Light fizeram uso dessa modalidade de mediação. “Ela funciona como uma antecipação dos efeitos da decisão deferitória do processamento da recuperação judicial, onde, em 30 dias, ocorrerá ajuizamento dessa recuperação judicial. Isso porque provavelmente a empresa não tem toda a documentação necessária e não conseguiu se organizar”, disse a palestrante.

Sheilla Cerezetti

Na visão de Sheilla Cerezetti, os pontos que alteraram a Lei de Recuperação Judicial para incluir a mediação não devem ser vistos como um fim em si mesmo. A professora exemplificou que, no caso de uma mediação específica, são admitidos procedimentos antecedentes ou incidentais para negociação entre as partes. A norma ainda prevê a suspensão de execuções para a tentativa de composição com os credores. “Não temos clareza se essa mediação deveria ser com todo mundo ou pontual. A experiência mostra que ela acaba sendo pontual, mas fica a dúvida sobre qual seria a amplitude dessa suspensão. Se a mediação não precisa abranger todos os credores, a suspensão a ser obtida em tutela cautelar seria aplicada apenas aos credores envolvidos na mediação?”, questionou. 

Finalizando o primeiro dia do evento, Joaquim Muniz reafirmou a importância da união entre IAB e Uerj para a promoção de debates sobre temas de interesse social. “O IAB, que fez 180 anos, é a instituição do Direito mais antiga das Américas e segue organizando grandes eventos e colaborando para mudanças legislativas através de seus pareceres. Já a Uerj tem a maior produção acadêmica do Rio de Janeiro e, quiçá, do Brasil. É um casamento natural, por isso, é importante que possamos discutir o Direito Empresarial e, em especial, as mudanças na recuperação judicial”, completou o advogado. 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173