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Terça, 24 Outubro 2017 16:19

‘Demonstração de amor ao Direito e à História’, afirma Técio ao final do Colóquio Leon Duguit

Da esq. para a dir., Ana Tereza Basílio, André Fontes, Hilton José Gomes de Queiroz, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Técio Lins e Silva Da esq. para a dir., Ana Tereza Basílio, André Fontes, Hilton José Gomes de Queiroz, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Técio Lins e Silva
“Foi uma tarde memorável, de demonstração de amor ao Direito e à História”, afirmou o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, no encerramento do Colóquio Leon Duguit, realizado nesta segunda-feira (23/10) no Plenário Histórico do IAB. Sobre a obra do jurista francês que se notabilizou por estabelecer a noção de serviço público, fizeram “palestras brilhantes”, conforme destacou Técio, os presidentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), André Fontes, que também preside a Comissão de Filosofia do Direito do IAB; e do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, membro honorário do IAB. Os debates foram mediados pelo presidente do TRF-1, Hilton José Gomes de Queiroz.
Compareceram ao evento os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, vice-presidente da corte, e Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal. A ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie esteve no IAB, mas não pode permanecer para assistir ao colóquio. Na abertura do evento, Técio Lins e Silva destacou os 174 anos do IAB, comemorados este ano, e “a tradição formidável do Instituto no debate do Direito”. 

Ao assumir a presidência da mesa, o desembargador Hilton José Gomes de Queiroz reforçou a manifestação do presidente nacional do IAB: “Ao entrar neste plenário, sentimos que tudo nesta Casa revela a dimensão histórica do IAB para o universo jurídico nacional, em razão das contribuições dadas por venerandas figuras que estão na galeria de fotografias aqui expostas, como os juristas Nabuco de Araújo, Galdino Siqueira e Rui Barbosa, responsáveis pela edificação do Instituto”.

Controle de constitucionalidade – Na sua exposição, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz afirmou que “o príncipe dos constitucionalistas franceses, conforme o classificou Rui Barbosa, exerceu forte influência no direito constitucional brasileiro”. Em sua obra, Pierre Marie Nicolas Leon Duguit (1859-1928) definiu que o Estado não é um poder soberano, mas uma instituição que cresce da necessidade de organização social.


Da esq. para a dir., André Fontes, Hilton José Gomes de Queiroz e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz 

“Num artigo revolucionário publicado em 1910, Duguit sustenta que o Estado francês, que nunca preconizou o controle de constitucionalidade, mas somente o controle de legalidade, pode ser responsabilizado por editar leis que violem direitos adquiridos”, informou Thompson Flores. Segundo o magistrado, naquele país, “em primeiro lugar está a França, depois o Estado e, por último, o Direito”.

O presidente do TRF-4 enfatizou também que o jurista francês “firmou o princípio da inelegibilidade, que, segundo o seu entendimento, deve ter caráter excepcional, e inovou ao tratar da imunidade parlamentar”. Segundo Thompson Flores, “Duguit estabeleceu que, enquanto estiver ocupando cargo no Poder Executivo, cessa a imunidade parlamentar do político nomeado”. Ainda de acordo com o magistrado, o jurista francês também defendeu a possibilidade de abertura de CPIs “destinadas a investigar o serviço de justiça, mas jamais com o objetivo de desconstituir uma decisão judicial, ao contrário do que, aqui, às vezes é cogitado”.

Função social – Na abertura da sua exposição, o desembargador André Fontes afirmou: “Pode-se concordar ou não com as afirmações de Leon Duguit, mas é praticamente unânime o reconhecimento de que a sua escrita agradável proporciona o prazer da leitura, mesmo que as suas ideias não venham a convencer o leitor”. De acordo com André Fontes, Duguit fez parte de um grupo de juristas que reagiram ao Código Civil francês, que não permitia a interpretação do seu sistema normativo.

Segundo o presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, “uma das grandes contribuições do pensamento do jurista ao direito brasileiro foi a inserção da emergência do termo função social, que ele firmou como um conceito ético”. Ainda segundo André Fontes, “Duguit é o pai da função social como a conhecemos aqui, em que o direito deve estar voltado para as questões sociais”.

Ao final do evento, os dois palestrantes e o presidente da mesa receberam certificados de participação, que foram entregues a Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Hilton José Gomes de Queiroz por Técio Lins e Silva e a André Fontes pela diretora de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB, Ana Tereza Basílio.

Também estiveram presentes no plenário o presidente do TRF-5, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt; o desembargador Abel Gomes, do TRF-2; a juíza Helena Dias Pinto, diretora do Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso; o vice-presidente da Ajufe na 2ª Região, Eduardo André Fernandes; a juíza Cristiane Conde Chmatalik, diretora do Foro da Seção da Justiça Federal do Espírito Santo, e o juiz federal José Arthur Diniz Borgez, convocado da presidência do TRF-2.


À esquerda, de óculos, o ministro do STJ Humberto Martins
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