Gestão Rita Cortez

2025/2028

Indicação nº 082/2025

Autor: Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Matéria: Política Nacional de Data Centers. Consulta pública da ANATEL sobre inteligência artificial. Infraestrutura digital do Brasil. Ministério das Comunicações.

Palavras-chave: Data Centers. Política Nacional. Governo Federal. Ministério das Comunicações.

Relatora: Dra. Dayse de Souza Kubis Baumeier, pela Comissão de Inteligência Artificial e Inovação.

Indicação nº 041/2025

Autora: Dra. Sylvia Chaves da Silva Ramos.

Matéria: Projeto de Lei nº 4.148 de 2019, que dispõe sobre a aquisição de Caixa de Recompensa em jogos eletrônicos e dá outras providências.

Palavras-chave: Direito Digital. Jogos Eletrônicos. Caixas de Recompensa.

Relatores: Dra. Juliana Ferreira de Souza Villaça, pela Comissão de Direito Digital;

Dr. Guilherme Magalhães Martins, pela Comissão de Direito do Consumidor; e

Dr. Paulo Horn, pela Comissão de Assuntos Regulatórios.

Indicação nº 048/2025

Autor: Dr. Pedro Teixeira Pinos Greco.

Matéria: Projeto de Lei nº 2.320/2025 – Câmara dos Deputados. Infração administrativa pelo uso de artefatos que simulem criança de colo para usufruto de benefícios destinados a menores. Proteção à ordem pública, à segurança jurídica e à boa-fé nas relações sociais.

Palavras-chave: Bebê Reborn. Infração Administrativa.

Relatores: Dra. Tatiana Naumann, pela Comissão de Direito de Família e Sucessões.

Indicação nº 061/2025 – Regime de Urgência

Autor: Dr. Christiano Fragoso.

Matéria: Direito Penal e Processual Penal. Juízes sem rosto, implantados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pela Resolução n° 7, de 7 de maio de 2025.

Palavras-chave: Juizados Especiais Criminais. Princípio do Juiz Natural. Processo Penal.

Relator: Dr. João Pedro Chaves Valladares Pádua, pela Comissão de Direito Penal.

Indicação nº 057/2025 – Regime de Urgência

Autor: Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Matéria: Proposta de Emenda à Constituição nº 66 de 2023, que altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e

dá outras providências.

Palavras-chave: Direito Constitucional. Direito Financeiro. Orçamento Público. Dívida Pública. Precatórios.

Relator: Dr. Ricardo Antonio Lucas Camargo.

Indicação nº 052/2025 – Aprovado Ad Referendum

Autor: Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 177/2023. Alteração nos critérios para fixação do número de deputados federais, com possível aumento na representação parlamentar.

Relator: Dr. Carlos Jorge Sampaio Costa.

Indicação nº 061/2024

Autor: Dr. Antônio Vieira Sias.

Matéria: Projeto de Lei (PL) nº 1.791, de 2019, que altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o aproveitamento de empregados das empresas públicas do setor elétrico federal, desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização.

Relator: Dr. José Guilherme Berman, pela Comissão de Direito Administrativo e Comissão de Direito Constitucional.

AMICUS CURIAE

2025

Pedido de habilitação na Ação Civil Pública nº 3008320-09.2025.8.19.0001
Tema central: Contesta uma lei estadual que prevê cartazes antiaborto em hospitais, e está em tramitação no STF.
Situação: Aguardando resposta.

Pedido de habilitação como na ADPF nº 1.242.
Tema central: Trata da omissão do Estado brasileiro no enfrentamento à violência contra as mulheres, com ênfase na violência doméstica e familiar.
Situação: O pedido ainda será protocolado entre hoje (8/9) e amanhã (9/9)

Resolução TJ/SC 7 – 7/5/2025 (Juiz sem rosto)

Comissão de Direito Penal

Relator: João Pedro Pádua

Indicação da Presidência nº 056/2025

Parecer sobre o Projeto de Lei n° 3.191 de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 227 de 2018), que altera os artigos 54 e 55 da Lei 9.099 de 1995, para dispor sobre pagamento de custas, taxas, emolumentos ou despesas no âmbito dos Juizados Especiais.

 Membros das Comissões Permanentes de Direito Processual Civil e de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados do Brasil

Felippe Borring Rocha

Cursos

Eventos

Webinar
Papo com o IAB

Live