Gestão Rita Cortez

2025/2028

Indicação nº 082/2025

Autor: Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Matéria: Política Nacional de Data Centers. Consulta pública da ANATEL sobre inteligência artificial. Infraestrutura digital do Brasil. Ministério das Comunicações.

Palavras-chave: Data Centers. Política Nacional. Governo Federal. Ministério das Comunicações.

Relatora: Dra. Dayse de Souza Kubis Baumeier, pela Comissão de Inteligência Artificial e Inovação.

Indicação nº 041/2025

Autora: Dra. Sylvia Chaves da Silva Ramos.

Matéria: Projeto de Lei nº 4.148 de 2019, que dispõe sobre a aquisição de Caixa de Recompensa em jogos eletrônicos e dá outras providências.

Palavras-chave: Direito Digital. Jogos Eletrônicos. Caixas de Recompensa.

Relatores: Dra. Juliana Ferreira de Souza Villaça, pela Comissão de Direito Digital;

Dr. Guilherme Magalhães Martins, pela Comissão de Direito do Consumidor; e

Dr. Paulo Horn, pela Comissão de Assuntos Regulatórios.

Indicação nº 048/2025

Autor: Dr. Pedro Teixeira Pinos Greco.

Matéria: Projeto de Lei nº 2.320/2025 – Câmara dos Deputados. Infração administrativa pelo uso de artefatos que simulem criança de colo para usufruto de benefícios destinados a menores. Proteção à ordem pública, à segurança jurídica e à boa-fé nas relações sociais.

Palavras-chave: Bebê Reborn. Infração Administrativa.

Relatores: Dra. Tatiana Naumann, pela Comissão de Direito de Família e Sucessões.

Indicação nº 061/2025 – Regime de Urgência

Autor: Dr. Christiano Fragoso.

Matéria: Direito Penal e Processual Penal. Juízes sem rosto, implantados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pela Resolução n° 7, de 7 de maio de 2025.

Palavras-chave: Juizados Especiais Criminais. Princípio do Juiz Natural. Processo Penal.

Relator: Dr. João Pedro Chaves Valladares Pádua, pela Comissão de Direito Penal.

Indicação nº 057/2025 – Regime de Urgência

Autor: Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Matéria: Proposta de Emenda à Constituição nº 66 de 2023, que altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e

dá outras providências.

Palavras-chave: Direito Constitucional. Direito Financeiro. Orçamento Público. Dívida Pública. Precatórios.

Relator: Dr. Ricardo Antonio Lucas Camargo.

Indicação nº 052/2025 – Aprovado Ad Referendum

Autor: Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 177/2023. Alteração nos critérios para fixação do número de deputados federais, com possível aumento na representação parlamentar.

Relator: Dr. Carlos Jorge Sampaio Costa.

Indicação nº 061/2024

Autor: Dr. Antônio Vieira Sias.

Matéria: Projeto de Lei (PL) nº 1.791, de 2019, que altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o aproveitamento de empregados das empresas públicas do setor elétrico federal, desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização.

Relator: Dr. José Guilherme Berman, pela Comissão de Direito Administrativo e Comissão de Direito Constitucional.

Resolução TJ/SC 7 – 7/5/2025 (Juiz sem rosto)

Comissão de Direito Penal

Relator: João Pedro Pádua

Indicação da Presidência nº 056/2025

Parecer sobre o Projeto de Lei n° 3.191 de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 227 de 2018), que altera os artigos 54 e 55 da Lei 9.099 de 1995, para dispor sobre pagamento de custas, taxas, emolumentos ou despesas no âmbito dos Juizados Especiais.

 Membros das Comissões Permanentes de Direito Processual Civil e de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados do Brasil

Felippe Borring Rocha

Indicação nº 051/2025

 Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2023 que “susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que ‘estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário

Indicante: Carmela Grune

Comissão de Direito das Mulher e da Comissão de Direitos Humanos 

Relatora: Silvia Virginia Silva de Souza

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