PARECERES

VOTADOS

Matéria: Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Relator: Parecer conjunto da Comissão de Direito Administrativo.
STATUS: Aprovado.
Matéria: PL 3787/2019. Inclusão de prestadores de serviços de advocacia no rol do art. 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro. Criminalização do recebimento de honorários por advogados. Obrigação do advogado reportar atividades do cliente.
Relatores: Dr. André Renato França Barreto, da Comissão de Direito Penal. Dr. Luiz Viana Queiroz, da Comissão Direito Constitucional.
STATUS: Aprovado.
Matéria: Protejo Lei nº 4.719/2019 - Iniciativa do Senador Major Olímpío (PSL-SP) - Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco – Altera os arts. 141 e 154-A do Decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar a disciplina dos crimes cibernéticos. Agravamento da pena.
Relatora: Dra. Marcia Dinis, das Comissões de Direito Digital e Direito Penal.
STATUS: Aprovado.
Matéria: Projeto de Lei nº 1189/2019 de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Amorim (PSL) contra a Marcha da Maconha, que viola a Constituição Federal, duas decisões do Supremo Tribunal Federal e busca atrasar ainda mais o processo mundial de legalização da maconha no Brasil.
Relatores: Dr. Alexandre Brandão Martins Ferreira, da Comissão de Direito Constitucional. Doutores Paulo Roberto Pereira dos Santos Filho e Rodrigo Fontoura Assef, da Comissão de Direito Penal. 
STATUS: Aprovado.


 
Matéria: Oficio nº GPR nº 407/2019, expedido pelo Ministro DIAS TOFFOLI, Presidente do Supremo Tribunal Federal, para o Deputado RODRIGO MAIA, Presidente da Câmara dos Deputados, propondo alteração do artigo 116 do Código Penal.
Relator: Dr. Fabio Tofic Simantob, da Comissão de Direito Penal. 
STATUS: Aprovado.
Matéria: PL 4581/2019. Alteração do Código Penal Brasileiro para inclusão do art. 180-B. Agravamento de pena para o múltiplo reincidente específico no crime de receptação.
Relator: Dr. Christiano Falk Fragoso, da Comissão de Direito Penal. 
STATUS: Aprovado.

 

Matéria: Política de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Estudo da Constitucionalidade das Estratégias e Medidas Adotadas pelo Governo e respectivos Órgãos de Segurança do Estado do Rio de Janeiro à luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos que o Brasil é signatário. Possibilidade de providências na esfera administrativa e judicial para medidas cabíveis, inclusive apurar responsabilidade, bem como Denúncia aos Órgãos e Tribunais competentes no Brasil e no exterior para medidas pertinentes na hipótese de violação da Constituição Federal, dos Tratados Internacionais e de Legislações Infraconstitucionais Federais.
Relatores: Dr. Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito Constitucional. Dra. Katia Rubinstein Tavares, da Comissão de Direitos Humanos. Dr. Eric Cwajgenbaum, da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Aprovado.

Matéria: Projeto de Lei nº 3.401/2008, de autoria do Deputado Bruno Araújo. Disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração de personalidade jurídica e dá outras providencias.
Relatores: Dra. Erica Guerra da Silva, da Comissão de Direito Empresarial. Dra. Larissa Clare Pochmann da Silva, da Comissão de Direito Processual Civil.
STATUS: Aprovado
Matéria: Estudo sobre Proposta de Emenda Constitucional nº 410/2018 do Deputado Alex Manente (PPS - SP) que “ Altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso ”. Análise da Constitucionalidade.
Relatores: Dr. Marcio Gaspar Barandier e Dr. Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, da Comissão de Direito Penal. Dra. Katia Rubinstein Tavares e Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
STATUS: Aprovado.
 
Matéria: Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Relator: Dr. Gabriel Dolabela de Lima Raemy Rangel, da Comissão de Direito Constitucional. 
STATUS: Aprovado.
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