PAUTA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO IAB
GESTÃO 2025/2028
DIA 01 DE ABRIL DE 2026 – 18h
I – COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA:
II – POSSES:
- MEMBRO EFETIVO (RJ) – Presencial
PROPOSTO: NATHALIA DOS SANTOS CUNHA PEREIRA
PROPONENTES: DRA. ELAINE CRISTINA PEREIRA MOLINARO E DRA. RITA CORTEZ - MEMBRO EFETIVO (RJ) – Presencial
PROPOSTO: CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
PROPONENTE: DR. MARCOS LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA - MEMBRO EFETIVO (RJ) – Presencial
PROPOSTO: MARIAH ANTUNES SABINO DE CARVALHO
PROPONENTE: DRA. MÁRCIA DINIS - MEMBRO EFETIVO (GO) – Virtual
PROPOSTO: JOÃO PEDRO MARRA NOGUEIRA
PROPONENTE: DRA. MANOELA GONÇALVES SILVA
III – PROPOSTAS DE NOVOS SÓCIOS PARA SEREM LIDAS:
- MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DRA. PAULA GRECO BANDEIRA PORTOCARRERO
PROPONENTE: DR. PEDRO TEIXEIRA PINOS GRECO - MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DRA. ANA FLÁVIA COSTA ECCARD
PROPONENTE: DR. ROGÉRIO BORBA DA SILVA - MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DR. MARCELO DA SILVA MOURA
PROPONENTES: DR. ALEXANDRE FRANÇA BASTOS E
DRA. ISABEL DE LEMOS PEREIRA BELINHA SARDAS
IV – INDICAÇÕES:
Indicação nº 028/2026
Autor: Dr. Christiano Falk Fragoso.
Matéria: Criminalização da indução de crianças e adolescentes a participar de “jogos perigosos” em plataformas digitais. Projeto de Lei n. 1.691, de 2025, de autoria do Deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em 20 de março de 2026, na forma do parecer da relatora Deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que insere o art. 242-A na Lei n. 8.069, de 1990, com penas de reclusão de 3 a 6 anos (figura simples) e de até 15 a 30 anos (se resultar morte).
Palavras-Chave: PL nº 1.691/2025. Lei nº 8.069/1990 (ECA). Crianças e Adolescentes. “Jogos perigosos” em Plataformas Digitais.
Indicação nº 029/2026
Autor: Dr. Paulo Fernando de Castro.
Matéria: Projeto de Lei nº 1007/2025, de autoria da Deputada Federal Clarissa Tércio, do PP de Pernambuco, que pretende alterar a Lei nº 9.394, de 20 de novembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para estipular que nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, será voluntária a participação no estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Palavras-Chave: Alteração legislativa. Ensino. Cultura afro-brasileira e indígena.
Indicação nº 031/2026
Autor: Dr. Christiano Falk Fragoso.
Matéria: Fraudes nos mercados financeiro e de capitais. Projeto de Lei n. 1.335, de 2026, de autoria do Senador Renan Calheiros (MDB/AL), que altera o Código Penal e a Lei n. 7.492, de 1986, para criar o crime de gestão fraudulenta de companhia aberta (art. 177-A do CP), incluir os fundos de investimento no rol de entidades equiparadas à instituição financeira para fins penais, estabelecer causas de aumento de pena para crimes financeiros que resultem em insolvência institucional ou utilização do Fundo Garantidor de Créditos, e autorizar o aumento da pena de multa em até 1.000 vezes.
Palavras-Chave: PL 1.335/2026. Fraudes nos Mercados Financeiro e de Capitais. Gestão Fraudulenta. Crimes Financeiros.
Indicação nº 032/2026
Autor: Dr. Christiano Falk Fragoso.
Matéria: Art. 146-A do Código Penal. Substitutivo ao Projeto de Lei n. 847, de 2019, de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB-RO), aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em 24 de março de 2026, na forma do parecer do relator Deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que altera o art. 146-A do Decreto-Lei n. 2.848, de 1940, para elevar a pena do bullying de multa para detenção de 6 meses a 2 anos, suprimir a subsidiariedade expressa e impor cumulação obrigatória com as demais infrações penais praticadas no mesmo contexto.
Palavras-Chave: Art. 146-A do Código Penal. Projeto de Lei nº 847/2019. Bullying. Cyberbullying.
Indicação nº 033/2026
Autor: Dr. José Agripino da Silva Oliveira.
Matéria: Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).
Palavras-Chave: Extraterritorialidade Incondicionada. Crimes de Discriminação. Preconceito de Raça, Cor, Etnia, Religião ou Procedência Nacional Praticados Contra Brasileiros no Exterior.
Indicação nº 034/2026
Autor: Dr. Christiano Falk Fragoso.
Matéria: Projeto de Lei n. 896, de 2023, de autoria da Senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), aprovado pelo Plenário do Senado Federal na forma da Emenda Substitutiva n. 8- PLEN, de relatoria da Senadora Soraya Thronicke, que altera a Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia.
Palavras-Chave: Misoginia. PL nº 896/2023. Código Penal.
ORDEM DO DIA:
VI – PARECERES:
Parecer na Indicação nº 063/2025
Autor: Dr. Paulo Fernando Pinheiro Machado.
Matéria: Decreto nº 12.535 de 26 de junho de 2025 que alterou a redação do Artigo 257 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 – Regulamento da Lei de Migração (Lei nº 13.445/17).
Palavras-Chave: Lei de Migração (Lei nº 13.445/17). Assistência Consular. Translado de Corpo Brasileiro Falecido no Exterior.
Relator: Dr. Alexandre Mattos – Comissão de Direito Internacional e de Direito Comparado.
Pareceres na Indicação nº 114/2025
Autor: Dr. José Agripino da Silva Oliveira.
Matéria: Proposta de Emenda à Constituição nº 27/2024. Acrescentar o Capítulo IX – da promoção da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências.
Palavras-Chave: Promoção da Igualdade Racial. Fundo Nacional e Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR).
Relatores: Dr. Sérgio Luiz da Silva de Abreu – Comissão de Igualdade Racial; e
Dr. Joycemar Lima Tejo – Comissão de Direito Constitucional.
VII – PROPOSTAS DE NOVOS SÓCIOS PARA SEREM VOTADAS:
- MEMBRO EFETIVO (SP)
PROPOSTO: DR. PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO
PROPONENTES: DR. LUIS GUILHERME MARTINS VIEIRA E DR. JOSE RICARDO PEREIRA LIRA - MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DR. EDNARDO CLAUDIO BENEVIDES
PROPONENTES: DR. RAFAEL ALMEIDA DE PIRO E DRA. RITA CORTEZ - MEMBRO EFETIVO (TO)
PROPOSTO: DR. ESLEY PORTO
PROPONENTES: DRA. JÉSSICA PAINKOW ROSA CAVALCANTE E DR. JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA - MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DR. VINÍCIUS RAMOS RIGOTTI
PROPONENTES: DR. PAULO FERNANDO DE CASTRO E DR. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA JÚNIOR - MEMBRO EFETIVO (SP)
PROPOSTO: DR. RICARDO RAMALHO ALMEIDA
PROPONENTES: DR. PAULO FERNANDO PINHEIRO MACHADO E DR. JOAQUIM TAVARES DE PAIVA MUNIZ - MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DRA. JORDANA APARECIDA TEZA
PROPONENTES: DRA. VÂNIA SICILIANO AIETA E DR. JOSÉ AGRIPINO DA SILVA OLIVEIRA - MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DRA. FERNANDA PONTES PIMENTEL
PROPONENTE: DRA. RITA CORTEZ - MEMBRO EFETIVO (DF)
PROPOSTO: DRA. ELISE RAMOS CORREIA
PROPONENTES: DR. NILTON DA SILVA CORREIA E DRA. RITA CORTEZ
VIII – ORADORES INSCRITOS:
IX – LISTA DE DOAÇÃO À BIBLIOTECA DANIEL AARÃO REIS:
Doação da consócia Vânia Siciliano Aieta
AIETA, Vânia Siciliano; MENDES, Anna Paula Oliveira; SCHLICKMANN, Denise Goulart (orgs.). Estudos em homenagem à Maria Claudia Bucchianeri: anais do I Congresso Nacional de Mulheres as Abradep. Rio de Janeiro: ABRADEP, 2025.
AIETA, Vânia Siciliano; PORTELLA, Luiza Cesar; SCHLICKMANN, Denise Goulart (orgs.). Estudos em homenagem à desembargadora Ana Blasi: anais do II Congresso Nacional de Mulheres as Abradep. Rio de Janeiro: ABRADEP, 2025.
AIETA, Vânia Siciliano; GERHARDT, Érika Camargo; MEDRADO, Carlos Augusto Santos (orgs.). O legado de Margarete Coelho: uma homenagem da ABRADEP. Rio de Janeiro: ABRADEP, 2025.
AIETA, Vânia Siciliano; ANDRADE, Luiz Gustavo de; ANDRADE, Bruno César de Souza (orgs.). Participação institucional da ABRADEP: relatórios e memoriais científicos e acadêmicos – gestão 2023-2025. Rio de Janeiro: ABRADEP, 2025.
Doação da Secovi Rio – Sindicato da Habitação
SECOVI Rio: uma trajetória de liderança e defesa do mercado imobiliário. Rio de Janeiro: Secovi Rio, 2026.
DOWNLOADS:
- Indicação nº 028_2026 – PL 1.691_2025
- Indicação nº 029_2026 – PL 1.007_2025
- Indicação nº 031_2026 – PL 1.335_2026
- Indicação nº 032_2026 – Sub. PL 847_2023
- Indicação nº 033_2026 – PL 615_2026 – Lei Vinicius Junior
- Indicação nº 034_2026 – PL 896_2023
- Parecer na Indicação nº 63_2025 – Comissão de Direito Internacional e de Direito Comparado
- Parecer na Indicação nº 114_2025 – Comissão de Direito Constitucional
- Parecer na Indicação nº 114_2025 – Comissão de Igualdade Racial
- MC ANA FLÁVIA COSTA ECCARD
- MC MARCELO DA SILVA MOURA
- MC PAULA GRECO BANDEIRA PORTOCARRERO
- Lista de Doações à Biblioteca Daniel Aarão Reis – 01 abril 26