A possibilidade de retirada da condição de herdeiro necessário do cônjuge e do companheiro na reforma do Código Civil foi debatida pelo presidente da Comissão de Direito Civil, Direito das Famílias e Direito das Sucessões do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Pedro Teixeira Pinos Greco, em palestra realizada na Faculdade Integrada Hélio Alonso (Facha) nesta quarta-feira (27/5). Ele afirmou que o tema é controverso e merece análise social que considere a divisão social do gênero no Brasil: “A mulher ainda hoje encontra menores salários, mais dificuldades para estudar e jornadas duplas ou triplas”.
Na regra atual, o cônjuge ou companheiro concorre com descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós). Com a mudança, o cônjuge passa a ser herdeiro apenas se não houver filhos ou pais vivos do falecido, a menos que haja disposição expressa em testamento. Segundo Greco, a população feminina seria a mais prejudicada com a medida. “Ainda que os direitos das mulheres tenham avançado no terceiro milênio, muito ainda precisa ser feito para que encontremos uma igualdade mais substancial”, pontuou.
Ao defender uma abordagem constitucional e social das sucessões, o palestrante afirmou existir “necessidade de reler o Direito Civil e sobretudo o Direito das Famílias e das Sucessões pelas lentes da perspectiva de gênero”. O jurista sustentou ainda a “importância de construir um Direito das Sucessões que não seja machista, patriarcal e patrimonialista”, ressaltando a necessidade de “reequilíbrio dentro das relações conjugais e convivênciais”.
Durante a exposição, o professor apresentou argumentos favoráveis à alteração legislativa. Entre eles, destacou a “necessidade de mudar a Lei, porque as famílias mudaram”, além da “crescente entrada da mulher no mercado de trabalho”, com maior independência financeira feminina. Greco afirmou ainda que a proposta buscaria consagrar o princípio da autonomia privada e da livre iniciativa e reduzir a intervenção do Estado nas famílias para que elas tenham maior autonomia. Também apontou que a reforma poderia facilitar a circulação de bens, liberando patrimônio no mercado.
Por outro lado, Greco também apresentou críticas à proposta e ponderou que a retirada da condição de herdeiro necessário pode representar “uma fragilização do direito dos cônjuges”. Segundo ele, “não faz sentido manter a comunhão parcial de bens e retornar ao status de herdeiro facultativo”, sobretudo diante de cenários de vulnerabilidade econômica. Greco alertou que, se porventura existir desigualdade econômica significativa entre os cônjuges, haverá potencial dano àquele que se encontre em situação de vulnerabilidade financeira. Ele destacou que a reforma não observou normas relacionadas à economia do cuidado, que geralmente recaem nas mulheres as responsabilidade domésticas.