Ao contrário do que se pode pensar, o Direito Romano não é uma relíquia ocidental do passado. Na verdade, como defendeu o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Carlos Gustavo Direito, a tradição civilista japonesa, assim como a brasileira, também teve sua identidade histórica atravessada pela doutrina romana. A informação foi exposta durante o o 2º Encontro Brasil/Japão, evento promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na Universidade Federal do Paraná (UFPR) nesta sexta-feira (24/4).
“Essa convergência, que parece improvável, se deu durante a Era Meiji (1868-1912), na qual o país passou por uma verdadeira revolução que impactou profundamente todos os aspectos da sociedade japonesa, incluindo o sistema jurídico. O objetivo era modernizar o Japão de forma acelerada, para que ele pudesse ser tratado como igual pelo Ocidente, evitando o destino colonial dado a outros países asiáticos”, explicou Direito, que preside o Fórum Permanente de Estudos Clássicos, Direito e História da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).
Também palestraram no evento o docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Tóquio Masato Ninomiya e o professor de Direito Civil da Universidade Gakushuin de Tóquio,

Daniel Yamagami
Em sua palestra, Yamagami apontou que tentativas de modernizar o Código Civil do Japão fracassaram no passado e, por isso, as mudanças precisaram ser fragmentadas. Ele explicou que, diante do conservadorismo do país, foi preciso alterar a legislação de forma gradual para evitar que grandes reformas fossem recusadas pela política e pela sociedade. Um exemplo dado por Yamagami foi a tentativa de reforma realizada por um Comitê Legislativo japonês em 1996.
O projeto foi recusado porque uma das propostas previa que a adoção do sobrenome do marido no ato do matrimônio fosse opcional à mulher, e não obrigatório. Acontece que, na tradição do país, esse ato é considerado parte da manutenção da família tradicional e dos seus valores. Depois do fracasso, Yamagami explicou que as reformas foram feitas em doses e de maneira gradual. “A tarefa dos civilistas e dos intérpretes do Direito japonês contemporâneo é justamente identificar os princípios e desenvolver uma técnica hermenêutica desse novo Código Civil para evitar que o resultado final dessa reforma seja apenas uma velha colcha de retalhos e apenas um conjunto de normas desconexas”, explicou o professor.
A realidade do Poder Judiciário e a litigância no Japão na atualidade foi tema da palestra de Masato Ninomiya, que também traçou paralelos com a realidade brasileira. A Suprema Corte japonesa, por exemplo, tem 15 ministros, enquanto a do Brasil conta com 11. “A grande diferença é que 99,9% dos casos são resolvidos nas Câmaras Judiciárias. Atualmente, eles têm apenas um caso em andamento no plenário do Tribunal. São cerca de dois casos por ano que passam por lá, no máximo. Isso porque para chegar à Suprema Corte é necessário se tratar de uma questão constitucional muito grave”, apontou.
Segundo Ninomiya, a cultura da mediação é forte no Japão, ou seja, muitos conflitos são resolvidos sem que o Judiciário precise intervir. “Na litigância, a presença do advogado não é obrigatória no país. E os mediadores podem ser profissionais das áreas que cercam o conflito, como um médico, caso a questão seja de saúde, por exemplo”, contou. O professor sublinhou que há também a figura dos conselheiros, que são nomeados pela Suprema Corte. “O laudo de uma mediação tem a validade de uma sentença transitada em julgado”, reforçou.
A programação do evento seguiu para atividades culturais, com visita guiada à Coleção de Arte Asiática no Museu Oscar Niemeyer (MON), conduzida pelo embaixador Fausto Godoy e pela embaixatriz Maria Ligaya Fujita, e a exibição do filme Rashômon, de Akira Kurosawa, na Cinemateca de Curitiba, com apresentação do professor e pesquisador da UFPR José Carvalho Vanzelli.