O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e desembargador federal André Fontes defendeu que positivismo filosófico e positivismo jurídico não são a mesma coisa e ressaltou que o próprio positivismo jurídico não constitui uma teoria única. Segundo ele, reduzir o positivismo a mera “adesão cega ao texto da lei” é um erro conceitual, porque existem diversas correntes positivistas com fundamentos diferentes. A palestra de Fontes aconteceu durante o evento Positivismo e Antipositivismo na Filosofia do Direito, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (19/5).
“O que há de comum nos autores chamados positivistas é que eles negam a metafísica”, esclareceu o jurista. Para Fontes, o debate sobre essa corrente é muito mais complexo do que simplesmente perguntar se alguém “segue” ou “não segue” o texto da lei. “O positivismo não trabalha com nada que venha de uma concepção abstrata, pura. Ele não é contra a razão, a moral ou a ética; o positivismo é contra os a figura metafísica”, reafirmou. Ele sustentou que diferentes correntes jurídicas, como o chamado “direito livre”, ainda mantinham vínculos com formas de positivismo, justamente porque buscavam apoio naquilo que era percebido como concreto, presente ou empiricamente observável.
A 2ª vice-presidente do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, fez a abertura do evento e elogiou a qualidade dos debates promovidos pela Comissão de Filosofia do Direito, classificada por ela como operosa. A necessidade de debater o tema do encontro foi sublinhada pelo presidente do grupo, Francisco Amaral. “Estamos falando da herança filosófica que recebemos da colonização. O Direito natural sempre foi a grande bandeira dos pensadores mais reconhecidos e a filosofia jurídica importou isso”, explicou o jurista.
Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Jorge Câmara apresentou em sua palestra uma discussão clássica da Filosofia, presente desde a Grécia Antiga: se o conhecimento vem do objeto ou do sujeito. Segundo ele, quando se entende que o conhecimento está no objeto, surge o chamado objetivismo, isto é, a ideia de que as coisas possuem um significado próprio e objetivo que pode ser simplesmente identificado. Já quando o conhecimento é atribuído ao sujeito, surge o subjetivismo, em que a interpretação humana passa a ter papel central na compreensão da realidade.
“Percebemos que esse objetivismo nunca consegue ser verdadeiramente objetivista, porque sempre vai estar presente a figura do intérprete, do sujeito, que vai dar uma leitura para isso. Por isso, essa polêmica nunca se esgotou”, apontou Câmara. Ele explicou que o pensamento metafísico passou a buscar as causas e razões das coisas, passando por autores como Aristóteles, até chegar ao racionalismo moderno e ao Iluminismo. Nesse ponto, Câmara destacou especialmente a influência de Immanuel Kant, que desloca o centro do conhecimento para o sujeito racional, perguntando não apenas “o que existe”, mas “como o ser humano pode conhecer”.
A presidente da Comissão da Mulher do IAB, Claudia Coelho, atuou como debatedora do evento junto a Francisco Amaral e afirmou que as palestras apresentam um novo caminho para o estudo do positivismo. “Temos que olhar com outros olhos os estudos de Auguste Comte. Mas, sem dúvidas, não podemos dissociar o caso do intérprete. Nunca teremos uma aplicação neutra da lei, sempre há questões éticas e morais envolvidas”, disse ela.