Na avaliação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a tentativa de aumentar as penalidades por violência praticada contra professores em exercício da profissão ou em decorrência dela traz “prejuízo à coerência sistêmica e à boa técnica legislativa”. A mudança legal está prevista nos projetos de lei 4.742/20 e 5.495/25, que tramitam no Congresso Nacional. O plenário da Casa de Montezuma aprovou, nesta quarta-feira (8/5), parecer que recomenda a rejeição dos PLs.
De autoria do deputado Diego Andrade (PSD/MG), o projeto 4.742/20 propõe medidas preventivas e punitivas contra atos de violência praticados contra o docente. Já a proposta 5.495/25, apresentada pelo deputado Sidney Leite (PSD/AM) e apensada ao primeiro texto, visa a reconhecer a violência física grave contra professores como crime hediondo.
Apesar de tratarem de um fenômeno social que deve ser combatido, a relatora do parecer, Anelise Assumpção, afirmou que as propostas são incompatíveis “com os princípios da intervenção mínima, proporcionalidade e racionalidade do sistema penal”, além de apresentarem “inadequação das soluções propostas frente à complexidade do fenômeno da violência escolar”. A análise também lembra que o problema possui natureza multifatorial, envolvendo “aspectos familiares, condições sociais, formação docente, clima escolar e políticas institucionais” .
Assumpção sustentou que há “um descompasso entre o diagnóstico multifatorial do problema e a resposta legislativa predominantemente penal”, caracterizando “a redução de um problema estrutural complexo a uma resposta punitiva”. Um dos pontos criticados é a utilização da expressão “em decorrência da função” nos projetos. Segundo a relatora, trata-se de “uma cláusula aberta de elevada indeterminação semântica”, cujo significado dependerá da interpretação judicial no caso concreto. O parecer afirma que essa abertura “compromete a previsibilidade da norma penal, em tensão com os princípios da legalidade estrita e da taxatividade” .
A análise também questiona a criação de novas qualificadoras e causas de aumento de pena para crimes praticados contra professores. O documento sustenta que a proteção aos docentes já pode ser alcançada por mecanismos existentes no Código Penal, como motivo torpe, motivo fútil ou recurso que dificulte a defesa da vítima. “A criação de uma nova qualificadora com base na condição da vítima não amplia necessariamente a tutela penal”, disse Assumpção.
Sobre a proposta de transformar em hedionda a prática de violência física, psicológica ou moral contra professores, o parecer destaca que o projeto “incorre em grave indeterminação normativa”, ao utilizar categorias “amplas e não tipificadas de forma autônoma no ordenamento penal”. Para a relatora, a medida afronta “o princípio da legalidade estrita, da taxatividade, da proporcionalidade e da intervenção mínima” .
Assumpção também criticou o deslocamento do Direito Penal para uma lógica centrada na identidade da vítima. Para a Comissão de Direito Penal, que apreciou o texto, há ainda incompatibilidade das propostas com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Fica destacado que os projetos introduzem “uma linguagem de cunho disciplinar e de subordinação”, reforçando a autoridade docente em detrimento da concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos.
A análise também sustenta que os programas obrigatórios de acompanhamento psicossocial previstos nos projetos já encontram paralelo nas medidas socioeducativas existentes. A relatora deu destaque ao entendimento de que a violência escolar exige respostas estruturais e não exclusivamente penais.