O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (8/7), quatro pareceres contrários ao projeto de lei 2.582/24, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar as hipóteses de uso de algemas e permitir o transporte de adolescentes em compartimentos fechados de viaturas policiais em determinadas situações. As análises entenderam que a proposta afronta a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), além de representar um retrocesso na proteção de menores.
O PL, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), permite o uso de algemas e a contenção física de adolescentes infratores pela polícia em casos específicos. São eles: insubordinação ou comportamento altamente agressivo; uso de violência contra os agentes policiais ou terceiros; risco iminente à segurança da equipe policial ou da própria população; perigo de fuga durante a apreensão ou transporte; ato atentatório contra a própria integridade física do menor (evitar autoflagelação ou suicídio).
A matéria foi analisada por Ítalo Pires Aguiar, pela Comissão de Direitos Humanos; Érick Vanderlei Micheletti Felicio, pela Comissão de Direito Constitucional; João Vicente Tinoco, pela Comissão de Direito Penal; e Fábio Almeida Pedroto, Ellen Rodrigues e Siro Darlan, pela Comissão de Criminologia.
O parecer da Comissão de Direitos Humanos afirma que o projeto tem base em conceitos subjetivos como “agressividade”, “arrogância” e “exaltação”, o que abriria espaço para arbitrariedades. “Sob o pretexto de oferecer segurança jurídica aos agentes públicos, o que se propõe é a legalização do arbítrio”, enfatizou Aguiar. Ele ressaltou que a proposta contraria a Doutrina da Proteção Integral consagrada pela Constituição e pelo ECA.
Aguiar destacou que medidas restritivas de direitos devem ser excepcionais e submetidas a rigoroso controle jurídico, lembrando que a Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece a privação de liberdade como medida de último recurso. “A banalização do uso de algemas e do transporte vexatório é a negação dessa doutrina”, disse ele. Na visão do relator, a aprovação do PL representaria “não um avanço, mas um perigoso retrocesso civilizatório, validando práticas que abrem margem para o abuso de autoridade e para a intensificação da violência estatal contra adolescentes”.

Érick Micheletti
No parecer constitucional, o relator Érick Micheletti analisa tanto o projeto original quanto o substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. A conclusão é de que a proposta cria mecanismos incompatíveis com a proteção constitucional conferida a crianças e adolescentes e relativiza indevidamente restrições já consolidadas pelo STF. Ele destacou que o uso de algemas em adolescentes já é admitido em hipóteses excepcionalíssimas, desde que observados os critérios fixados pela Súmula Vinculante 11.
O parecer considera inaceitável que medida tão gravosa fique subordinada à discricionariedade policial, afirmando ser “imprescindível a expressa (por escrito) demonstração da necessidade à luz dos interesses públicos, na medida em que o policiamento, exercido no âmbito de um Estado Democrático e de Direito, deve respeitar os Direitos Humanos”. Micheletti apontou ainda que a proposta se baseia em “abstratos comportamentos considerados atentatórios aos agentes de segurança pública e às suas ações”, conceito considerado incompatível com os princípios da legalidade e da proteção integral.

João Vicente Tinoco
A Comissão de Direito Penal concentrou sua análise nos reflexos da proposta sobre as garantias individuais e sobre a aplicação de medidas coercitivas contra adolescentes. O parecer ressalta que o projeto pretende autorizar, em abstrato, o transporte de adolescentes em compartimentos fechados de viaturas e ampliar o uso de algemas em situações definidas de forma imprecisa.
A análise recorda, ainda, que o princípio da dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República e deve orientar toda atuação estatal, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. “O preceito fundamental se relaciona à matéria aqui debatida na medida em que o conteúdo do PL é, justamente, a autorização de práticas penais degradantes ao ser humano e, portanto, possivelmente atentatórias ao princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou Tinoco.

Fábio Pedroto
No mesmo sentido, a Comissão de Criminologia afirmou que o projeto rompe com a lógica protetiva que orienta o ECA ao tratar adolescentes sob parâmetros próprios do sistema penal destinado aos adultos. Os relatores apontaram que, ao utilizar a expressão “comportamentos atentatórios”, a proposta “despede-se da lógica da Proteção Integral e assume a posição de adolescente enquanto indivíduo hostil e, portanto, deve ser tratado sob os protocolos aplicados aos adultos”. Para eles, trata-se de “uma aproximação perigosa e que abre precedentes preocupantes”.
A análise também sustenta que a flexibilização das hipóteses de algemamento e de transporte em compartimentos fechados amplia excessivamente a discricionariedade da atuação policial. Na visão dos relatores, a proposta “preserva formalmente a garantia, mas a esvazia materialmente” e, por isso, promove “uma espécie de ‘regra de exceção da regra'”, capaz de neutralizar o conteúdo protetivo assegurado pelo ECA.