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Quinta, 14 Março 2019 19:04

IAB é contra a PEC que reduz número de deputados federais e senadores

É inconstitucional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 106, de 2015, de autoria do ex-senador Jorge Viana (PT-AC), que reduz o número de membros da Câmara dos Deputados, de 513 para 385 representantes, e do Senado Federal, de 81 para 54. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (13/3), o parecer do relator Jorge Folena (foto), da Comissão de Direito Constitucional, contrário à alteração na Constituição Federal. “Embora o autor da proposta fale em enxugamento das estruturas das duas Casas legislativas e maior eficiência dos recursos públicos, o objetivo poderia ser alcançado por meio da redução das verbas de gabinete e de representação, sem o enfraquecimento da representação federativa”, afirmou Jorge Folena.
Conforme a PEC, o número mínimo de deputados federais para cada unidade da federação, que hoje é de oito, passaria a ser de seis; enquanto o máximo, atualmente de 70, seria reduzido para 53. No Senado, cada um dos 26 Estados-membros e o Distrito Federal teria dois representantes, e não mais três senadores. Para Jorge Folena, a proposta atinge a autonomia dos estados federados. “O constituinte originário de 1987, ao fixar o mínimo e o máximo de parlamentares, visou a proteger os Estados-membros menos populosos contra um possível abuso a ser exercido pelas unidades que têm maiores contingentes”, argumentou o relator.

Tirania da maioria – Segundo ele, a fixação do número de deputados e senadores foi feita “a fim de prevenir uma eventual tirania da maioria". O advogado ressaltou que a preservação do princípio federativo contra emendas constitucionais está prevista no art. 60 da Constituição Federal promulgada em 1988. “Após o estabelecido no texto constitucional original, não pode o legislador constitucional derivado alterá-lo, sob pena de atentar contra o princípio federativo”, disse. De acordo com o advogado, a modificação somente poderia ser feita no âmbito de uma nova Assembleia Nacional Constituinte.

Jorge Folena acrescentou que, desde 1993, conforme estabelecido pela Lei Complementar 78, está sendo mantida a representatividade com o número de 513 deputados federais, “a despeito do aumento da população brasileira ao longo do tempo”. Ele destacou, ainda, a repercussão que a aprovação da PEC causaria nas estruturas legislativas estaduais: “Seria reduzida também a representação nas Assembleias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal, que têm na representação federal o paradigma para a fixação da sua composição”.
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