Conforme a PEC, o número mínimo de deputados federais para cada unidade da federação, que hoje é de oito, passaria a ser de seis; enquanto o máximo, atualmente de 70, seria reduzido para 53. No Senado, cada um dos 26 Estados-membros e o Distrito Federal teria dois representantes, e não mais três senadores. Para Jorge Folena, a proposta atinge a autonomia dos estados federados. “O constituinte originário de 1987, ao fixar o mínimo e o máximo de parlamentares, visou a proteger os Estados-membros menos populosos contra um possível abuso a ser exercido pelas unidades que têm maiores contingentes”, argumentou o relator.
Tirania da maioria – Segundo ele, a fixação do número de deputados e senadores foi feita “a fim de prevenir uma eventual tirania da maioria". O advogado ressaltou que a preservação do princípio federativo contra emendas constitucionais está prevista no art. 60 da Constituição Federal promulgada em 1988. “Após o estabelecido no texto constitucional original, não pode o legislador constitucional derivado alterá-lo, sob pena de atentar contra o princípio federativo”, disse. De acordo com o advogado, a modificação somente poderia ser feita no âmbito de uma nova Assembleia Nacional Constituinte.
Jorge Folena acrescentou que, desde 1993, conforme estabelecido pela Lei Complementar 78, está sendo mantida a representatividade com o número de 513 deputados federais, “a despeito do aumento da população brasileira ao longo do tempo”. Ele destacou, ainda, a repercussão que a aprovação da PEC causaria nas estruturas legislativas estaduais: “Seria reduzida também a representação nas Assembleias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal, que têm na representação federal o paradigma para a fixação da sua composição”.
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