O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) ressalta, neste 13 de julho, data em que se comemora a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a importância da legislação como marco na consolidação da doutrina da proteção integral no Brasil. Instituído pela Lei 8.069/90, o Estatuto reconheceu crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabeleceu que sua proteção é dever compartilhado da família, da sociedade e do Estado.
Ao longo de seus 36 anos de vigência, o ECA tem acompanhado as transformações da sociedade e recebido atualizações para enfrentar novos desafios. Um dos desdobramentos mais recentes foi a criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25), conhecido popularmente como Lei Felca, que ampliou a proteção do público infantojuvenil para os ambientes digitais e entrou em vigor em março de 2026.
A nova legislação estabelece obrigações para plataformas digitais, redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos que sejam voltados ao público infantojuvenil ou que possam ser acessados por crianças e adolescentes. Entre as medidas previstas estão a adoção de mecanismos confiáveis de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, proteção reforçada de dados pessoais, prevenção da exposição a conteúdos nocivos e restrições à publicidade direcionada ao público infantil.
A norma ganhou o apelido de Lei Felca após a ampla repercussão de denúncias feitas pelo youtuber Felipe Bressanim sobre a exploração e a adultização de menores em plataformas digitais. Em outubro de 2025, o debate também chegou ao plenário do IAB. Na ocasião, o presidente da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões da entidade, Pedro Greco, ressaltou a importância da medida e afirmou que “redes sociais não são álbum de família”.
Os novos mecanismos legais reforçam princípios já previstos no ECA, como a prioridade absoluta e o melhor interesse da criança e do adolescente. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a legislação adota o conceito de responsabilidade compartilhada, atribuindo à família, à sociedade, ao Estado e às plataformas digitais o dever conjunto de garantir um ambiente virtual mais seguro para crianças e adolescentes.