“A atualização é necessária”, cravou a membro da Comissão de Juristas do Senado Federal para reforma do Código Civil Cláudia Lima Marques, ao falar do projeto de lei 4/25. Colaboradora na matéria consumerista, ela ressaltou que o novo texto traz avanços, mas continua subsidiário ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) – o que está escrito no texto da proposta. “Nosso trabalho foi muito democrático, com a realização de diversas audiências públicas e escuta da sociedade. É importante que consigamos evoluir nossa legislação para nos aproximarmos dos países mais desenvolvidos”, afirmou Marques durante o evento intitulado O projeto de reforma do Código Civil e sua repercussão no Direito do Consumidor, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (28/4).
A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, fez a abertura do encontro, junto à presidente do Grupo de Trabalho Especial de Estudo e Debate do PL 4/25, Fabíola Vianna Morais. Cortez falou da importância do evento, que é parte de um ciclo de seminários da entidade sobre a reforma. “São modificações que serão significativas para nossa legislação, assim como temos acompanhado nos painéis fantásticos promovidos pelo GT”, disse ela. O material originado do trabalho do Instituto será levado pela presidente ao Senado Federal.
Fabíola Vianna Morais agradeceu a oportunidade de coordenar os trabalhos do GT, que tratam de um tema de grande relevância para a sociedade brasileira. “Este é o nosso último painel e tenho certeza que os debates serão brilhantes como foram todos até aqui”, afirmou. O presidente da Comissão de Direito do Consumidor do IAB, Vitor Greijal Sardas, também celebrou a realização do encontro e ressaltou a característica ampla do assunto: “Na reforma, a matéria consumerista acaba se espalhando por vários dispositivos do projeto, então nosso tema esbarra em debates também já pontuados por outras comissões”.
Também palestraram no evento o presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, Cláudio Pires Ferreira; o procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins; o professor titular de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Leonardo Sant’Anna e o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) Marcelo Junqueira Calixto.
Guilherme Martins também apresentou uma visão positiva da reforma e apontou que o mundo vive a “plataformização da vida humana”, que amplia a influência de agentes privados sobre aspectos tradicionalmente regulados pelo Estado. Ele defendeu a necessidade de resposta jurídica adequada, ressaltando que esse é o objetivo da reforma ao abordar as mudanças sociais. “O constitucionalismo digital surge para adequar os valores fundacionais do constitucionalismo contemporâneo ao on-line”, afirmou Martins, ao destacar que a proposta do PL 4/25, ao disciplinar a “prestação digital de serviço”, por exemplo, busca enfrentar essa nova realidade, incorporando a centralidade dos dados e das plataformas na regulação das relações privadas.

Cláudio Pires Ferreira
A adaptação do Código às transformações sociais também foi tratada por Cláudio Pires Ferreira, que enfatizou que essa diretriz se concretiza, por exemplo, no reconhecimento dos meios digitais como prova jurídica, além da equiparação de contratos firmados por telefone, videoconferência, aplicativos digitais de comunicação instantânea à forma presencial. Ele enfatizou que a reforma preserva e reestrutura princípios clássicos, ao mesmo tempo em que redefine conceitos tradicionais. “Os contratantes são obrigados a guardar os princípios da probidade e da boa-fé. Assim, a boa-fé integra o conjunto de deveres contratuais, sendo certo que o respeito à força obrigatória dos contratos passa por assegurar o cumprimento, também, dos deveres laterais, em harmonia com os deveres de prestação”, exemplificou.
Fazendo uma interseção entre a área consumerista e o Direito Comercial, Leonardo Sant’Anna ponderou sobre as previsões da proposta e a realidade do meio empresarial. Ele também citou que o projeto de lei reforça a boa-fé e a probidade na fase pós-contratual, mas alertou que uma redação imprecisa e a ação prática dos setores podem dificultar o manejo da intenção legislativa. “Muitas vezes há uma negociação muito dura para um contrato, dependendo do objeto e da expectativa de cada uma das partes. Vejo com curiosidade como essa nova redação será aplicada porque o mercado, todos nós sabemos, em termos práticos, é frio”, disse o professor.
Marcelo Calixto lembrou que o projeto de lei ainda passará por alterações e receberá sugestões. Nesse ponto, ele sublinhou que, no âmbito consumerista, o que não se pode perder de vista é a concordância com os princípios do Código de Defesa do Consumidor. “O Código Civil, naturalmente, deve respeitar as regras próprias do CDC, que permanece como lei especial protetiva, aliás, por imperativo constitucional”, enfatizou. Calixto reforçou que, desde 1988, o Direito brasileiro está ao lado do consumidor e isso não pode ser modificado com uma eventual reforma.