“Marco civilizatório”, assim é definido o Estatuto das Famílias do Século XXI pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A proposta é do projeto de lei 3.369/15, que reconhece formalmente novas configurações familiares baseadas no afeto e na convivência. A entidade aprovou, nesta quarta-feira (17/6), parecer que apoia o PL e afirma que ele promove “a família democrática como espaço de desenvolvimento pessoal e social, sem abrir mão da segurança jurídica e da coerência do sistema normativo”.
Apresentada pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB/SP), a proposta reconhece como família todas as formas de união entre duas ou mais pessoas constituídas com base no amor e na socioafetividade. Ela também garante proteção estatal independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça. Ainda há focos em novos arranjos familiares, com a inclusão de formatos como famílias multiparentais, anaparentais (sem pais, como irmãos que vivem juntos) ou reconstruídas.
Danielle Aguiar de Vasconcelos fez a relatoria do parecer do IAB pela Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões. No texto, ela sustenta que o projeto está alinhado à evolução constitucional ao ampliar a proteção jurídica de diferentes arranjos familiares. Para a relatora, a proposta afasta “hierarquizações que privilegiem apenas o casamento ou a união estável heteroafetiva e buscando conferir maior segurança jurídica a arranjos familiares já existentes”.
O parecer contextualiza que o Direito das Famílias passou por profundas transformações após a Constituição de 1988, abandonando uma visão patrimonialista e hierarquizada para adotar um modelo centrado na proteção da dignidade de seus integrantes. “A família deixou de ser vista como um fim em si mesma para ser compreendida como um instrumento de realização da dignidade de seus integrantes, adquirindo função social”, afirmou a advogada.
A relatora também rebate críticas dirigidas ao texto. O parecer afirma que são “alegações infundadas de que o projeto legalizaria incesto ou pedofilia”, ressaltando que essas condutas permanecem vedadas pelo ordenamento jurídico brasileiro e não sofrem qualquer alteração em razão da proposta legislativa. O texto igualmente esclarece que o Estatuto não extingue o casamento civil, que continua integralmente disciplinado pelo Código Civil.
Apesar do posicionamento favorável ao projeto, a comissão identifica um ponto que exige aperfeiçoamento legislativo. A principal ressalva recai sobre a previsão de reconhecimento de famílias formadas por “duas ou mais pessoas”, expressão considerada excessivamente ampla. “A previsão de que famílias podem ser formadas por ‘união de duas ou mais pessoas’ merece cautela, pois tal formulação pode colidir com a monogamia”, diz o texto.
A análise destaca que a monogamia permanece como princípio estruturante da conjugalidade brasileira, incorporado historicamente ao sistema normativo e reiteradamente reconhecido pela jurisprudência. O parecer diferencia ainda a multiparentalidade da policonjugalidade. De acordo com a relatora, a primeira decorre da evolução do conceito de filiação e da prevalência do melhor interesse da criança e do adolescente, enquanto a segunda implica alteração estrutural do regime jurídico das relações conjugais.
Vasconcelos recomendou a supressão do trecho que reconhece genericamente uniões entre “duas ou mais pessoas”, entendendo que eventual regulamentação das uniões poliafetivas deve ocorrer em legislação específica e após amplo debate social. O parecer conclui que esse trecho, sem regulamentação própria, poderia comprometer “a coerência do sistema sucessório, previdenciário e patrimonial, gerando insegurança jurídica expressiva”.