Gestão Rita Cortez

2025/2028

IAB recomenda rejeição de projeto que pretende simplificar o encerramento do pagamento de alimentos

Gustavo Kloh Muller Neves

O projeto de lei 3.383/25, que pretende facilitar e simplificar os procedimentos jurídicos para o encerramento do pagamento de pensão alimentícia, foi rejeitado, nesta quarta-feira (13/5), pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A medida foi considerada problemática em parecer aprovado no plenário da entidade. Sobre a simplificação do encerramento, a análise afirma que “a experiência prática mostra que é necessário exatamente o oposto, um procedimento probatório longo e detalhista, bastante cuidadoso”.

A proposta, de autoria da deputada Rogéria Santos (REP/BA), traz como justificativa a ideia de que existe uma excessiva judicialização das questões alimentares no direito brasileiro, inclusive em casos de maioridade. O objetivo é autorizar a realização do encerramento desse tipo de pensão na via extrajudicial, visando a reduzir custos processuais e garantir maior previsibilidade e equidade na aplicação da lei alimentar.

Os relatores do parecer, Gustavo Kloh Muller Neves e Jones Figueiredo Alves, da Comissão de Direito de Família e das Sucessões do IAB, sustentam que o projeto apresenta problemas relevantes. O primeiro deles é que grande parte das medidas propostas já encontra respaldo na prática jurídica brasileira: “A exoneração alimentar de maiores na via amigável já pode acontecer e tem acontecido, sendo completamente usual a realização de escritura para fixação, modificação e exoneração de alimentos”.

Para fundamentar esse entendimento, o documento cita doutrina de Maria Berenice Dias e destaca a possibilidade de fixação e execução de alimentos com base em título extrajudicial. O parecer também menciona o artigo 911 do Código de Processo Civil, que traz a possibilidade de fixação de alimentos por título extrajudicial. No entanto, os advogados são contrários à previsão de exoneração simplificada em casos de alteração relevante na situação financeira do alimentante. Para os relatores, justamente nesses casos é indispensável uma análise probatória aprofundada.

“A injustiça do alimentado e a injustiça do alimentante são ambas preocupantes, e não devem jamais ser estimuladas por um procedimento simplificado. A modificação depende de uma condução atenta a cada característica e a cada circunstância que envolver a aplicação do trinômio possibilidade, necessidade e adequação. Não se mostra prudente, no nosso ver, simplificar a revisão de alimentos”, ressaltaram Neves e Alves.

Outro ponto enfatizado é a impossibilidade de adoção de rito simplificado em demandas que envolvam crianças e adolescentes. O parecer ressalta que o interesse superior do menor possui proteção constitucional e internacional, estando previsto no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU: “Nenhuma medida judicial pode suprimir ou afetar direitos fundamentais de menores sem uma análise cuidadosa, formal e garantida por um procedimento completo”.

 

Cursos

Eventos

Webinar
Papo com o IAB