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2025/2028

IAB critica a tipificação do assassinato de familiares e sua inclusão no rol de crimes hediondos

June Cirino dos Santos

A tipificação do assassinato de filhos ou parentes como forma de punição a mulheres, sua denominação como vicaricídio e a inclusão do crime no rol de práticas hediondas foram criticadas pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A proposta consta no projeto de lei 3880/24, que foi sancionado em abril e transformado na Lei 15.384/26. Nesta quarta-feira (27/5), o plenário da entidade aprovou parecer cuja análise aponta que a norma “não tem qualquer fundamentação dogmática ou político-criminal robusta, a não ser pela falaciosa função simbólica do Direito Penal”.

A medida, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), também incluiu a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa determinação, que altera a Lei Maria da Penha, recebeu o apoio do IAB. “É preciso entender a violência vicária como aspecto indissociável da violência doméstica e que por isso deve ser compreendida em sua dimensão social e política”, diz o texto.

A relatora do parecer, June Cirino dos Santos, da Comissão de Direito Penal, afirmou que o debate sobre o tema não pode ser reduzido à resposta penal. “A mera imposição de uma resposta estatal punitiva é uma forma de furtar a sociedade de um debate necessário sobre as estruturas que permitem que a opressão e a exploração das mulheres se expressem de maneira violenta também sobre seus filhos”, afirmou a advogada.

Apesar de apoiar a inclusão no rol de violência doméstica, o parecer faz ressalvas quanto à expressão “qualquer forma de violência”, afirmando que, sob perspectiva estritamente penal, o conceito deveria estar restrito à agressão física. Ainda assim, a Comissão de Direito Penal entendeu que a natureza jurídica mista da Lei Maria da Penha permite o uso da expressão, “desde que não exista implicação penal específica”.

As principais críticas de Cirino recaíram sobre a criação do tipo penal autônomo de vicaricídio. Ela destacou que o homicídio já possui tipificações qualificadas aptas a abarcar as condutas previstas no projeto e afirmou que “a exacerbação da pena na criação de uma figura específica para um delito que já é tipificado, demonstra que o interesse do projeto não está além do populismo penal”.

Segundo a relatora, a própria justificativa das autoras demonstra a motivação simbólica e midiática. “Não se trata de proteger as mulheres e terceiros envolvidos na violência vicária, mas de responder às demandas sociais por mais punição sem se dar ao trabalho de questionar a sua necessidade”, enfatizou.

O parecer também critica a inclusão do vicaricídio no rol dos crimes hediondos. Cirino sustentou que, ao longo de seus 36 anos de vigência, a legislação relativa ao tema demonstrou “de maneira clara sua ineficiência”, já que o aumento de crimes classificados como hediondos não resultou em redução concreta dessas práticas na sociedade brasileira. Segundo a advogada, a expansão simbólica do Direito Penal “satisfaz apenas a opinião pública e funciona somente de forma retórica, sem efeitos concretos sobre o problema social em questão”.

 

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