A fenomenologia oferece ao jurista um método para investigar aquilo que está além da aparência dos fatos, defendeu o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) André Fontes em palestra no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta sexta-feira (19/6), ele participou do evento Reflexões sobre a fenomenologia na Filosofia do Direito e apontou que a Justiça trabalha constantemente com realidades que não são diretamente observáveis, razão pela qual a distinção entre realidade objetiva e realidade jurídica é fundamental para uma compreensão mais profunda dos fenômenos jurídicos.
“Às vezes, nós temos a impressão de algo e a fenomenologia não aceita essa mera aparência. Ela quer saber o que está acontecendo. Esse esforço de buscar o que está por trás da aparência é uma das preocupações da fenomenologia”, explicou o jurista. Ele destacou ainda que muitos conceitos jurídicos não pertencem ao mundo físico observável. Fontes mencionou, por exemplo, obrigações e solidariedade entre devedores, e afirmou que esses vínculos não podem ser vistos materialmente, mas possuem existência e relevância dentro da realidade jurídica.
A palestra do professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Jorge Câmara teve como foco a chamada fenomenologia normativa e sua aplicação ao Direito, especialmente ao Direito Penal. Ele retomou a ideia de que a lei não existe de forma abstrata e acabada, mas é construída argumentativamente a partir dos casos: “A norma jurídica é produzida argumentativamente diante do caso concreto. O Direito é aquilo que é decidido no Tribunal”.
Tendo como foco a fenomenologia normativa, Câmara explicou que essa vertente se afasta de uma compreensão excessivamente psicológica da consciência. Ele destacou que a corrente procura enfatizar menos os aspectos subjetivos da consciência e mais a presença de estruturas normativas que orientam a experiência humana. “Ela adquire uma importância muito grande porque trabalha com a ideia de que existem normas implícitas, regras de exigência normativa, e que o agir é corresponder ou responder a essas normas”, afirmou.
“Este é mais um evento muito importante para o nosso Instituto”, disse Ana Amélia Menna Barreto, a 2ª vice-presidente da entidade, ao abrir o debate. Em nome do presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, Francisco Amaral, a consócia Leila Bittencourt apresentou os palestrantes e deu as boas-vindas aos ouvintes.
Mediadora do webinar, a doutora em Filosofia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS/UFRJ), Adriana Santos citou a aplicação da fenomenologia em sua tese. Ela estudou a aplicação prática da corrente, tendo como foco de análise escritos de Franz Kafka. Em sua análise do o romance O processo, Santos aponta que o autor chama a atenção para o fato de que não basta a existência da norma se a sua aplicação for deturpada.