Não é possível ver a efetivação do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, segundo o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Luiz Roberto Ayoub. Durante o I Congresso Internacional sobre Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (12/5), ele apontou que a segurança jurídica ainda não atingiu o jurisdicionado, já que há complicações no que se refere à efetividade e à celeridade do processo – princípios previstos na norma. “Não há justiça sem que a prestação jurisdicional seja entregue em tempo razoável, sob pena de se entregar o bem já obsoleto”, comentou.
As saudações iniciais do evento foram feitas pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e pelos presidente e vice-presidente da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, Fabiola Vianna Moraes e Fabio Luiz Gomes, respectivamente. “Um evento como este é importante para que nós, da advocacia, tenhamos a noção de como atuar nos tribunais superiores. Falaremos dos temas mais variados que podem auxiliar nessa questão”, comentou Rita Cortez.

Da esq. para a dir., no alto, Rita Cortez e Raquel Alves; embaixo, Humberto Dalla e Ariane Guimarães
Fabiola Vianna Moraes explicou que o papel da comissão é colaborar com os desafios verificados para a advocacia que atua no setor, sobretudo para os profissionais de Brasília. “Nos tribunais superiores, precisamos superar súmulas, a inteligência artificial e muitos outros obstáculos que temos em todas as instâncias. Por isso, entendemos que realizar este congresso é muito importante para criar uma luz para todos nós”, afirmou. Já Fabio Luiz Gomes destacou como o tema tem centralidade na vida profissional da advocacia, que muitas vezes não sabe como é a dinâmica de trabalho nas instâncias extraordinárias: “A atuação nos tribunais superiores intriga todos os advogados e também a sociedade”.
Participaram como palestrantes os membros da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle do IAB Marcos Ibias, Raquel Alves, Paula Menna Barreto, Micaela Dutra e Ariane Guimarães; o desembargador do TJRJ Humberto Dalla e o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB, Adilson Rodrigues Pires. A mediação dos painéis foi conduzida por Fabiola Vianna Moraes, Fabio Luiz Gomes e pelos membros da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle do IAB Maria Adélia Campello e Nilson Mello.

Da esq. para a dir., Fabio Luiz Gomes, Fabiola Vianna Moraes, Maria Adélia Campello e Adilson Pires
Marcos Ibias tratou da realidade do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julga cerca de 570 mil processos por ano e, segundo ele, é um nicho importante para a advocacia. “Dominar esse terreno é uma vantagem competitiva e crescente”, afirmou. O advogado destacou que “os tribunais superiores não são entes intocáveis”, mas, mesmo assim, a taxa de recorribilidade de casos que passam do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ao TST é de apenas 60%. No entanto, de acordo com ele, isso se dá porque muitos profissionais não sabem trabalhar com a Corte, por falta de conhecimento sobre ela, e pela advocacia em geral acabar sendo mais preparada para os tribunais regionais.
As polêmicas decisões monocráticas foram alvo da análise de Adilson Rodrigues Pires, que conectou-as à economia processual. “Oferece celeridade, redução do estoque de processos, decisão em pedidos cautelares e urgência em processos relativos à saúde e ao Direito do Consumidor”, afirmou. No entanto, ele sublinhou que um ponto desse tipo de decisão pode trazer problemas aos operadores do Direito e à sociedade: “Isso ocorre quando um juiz decide analisar monocraticamente recursos de grande impacto político ou social que permanecem por um longo tempo nos tribunais sem decisão”.

Paula Menna Barreto
A estabilidade dos precedentes com força vinculante foi o tema da palestra de Paula Menna Barreto, que ressaltou que tal instituto já estava presente no ordenamento jurídico brasileiro desde o Código de Processo Civil de 1973. “O grande problema é se sabemos usar o precedente. O Direito Greco-Romano não foi pensado para a sua utilização no caso a caso”, apontou a advogada. Ela explicou que o precedente não era considerado como fonte primária de direito, ou seja, algo com força de lei. “Com as modificações no código, de fato, não temos mais como negar que o precedente passou a esse lugar. A nova lei de 2015 criou uma série de institutos que culminam na força obrigatória dele”, afirmou.
Raquel Alves apresentou aos presentes o uso da modulação de efeitos de decisão nos tribunais superiores, sobretudo em casos de Direito Tributário. Esse é um mecanismo jurídico que define a partir de quando uma decisão judicial passa a valer, alterando a regra geral de retroatividade (que anula tudo desde o início). “A partir dela, o tribunal pode, para acomodar todos os interesses sociais em jogo, resguardar algumas posições para fins de compatibilizar tais interesses. Por isso, é muito comum que o tribunal module a decisão com efeitos para um determinado momento futuro, mas ressalve as relações jurídicas concretas”, explicou. No entanto, Alves ressaltou: “Isso faz com que contribuintes ingressem com medidas administrativas justamente já pensando no momento futuro da modulação”.

Da esq. para a dir., Nilson Mello, Fabio Luiz Gomes e Micaela Dutra
Ainda no âmbito tributário, Micaela Dutra tratou da sentença manipulativa com efeitos aditivos, citando um caso envolvendo uma redução de 40% do imposto de importação concedida às montadoras de veículos. “A sentença manipulativa com efeito aditivo é uma técnica de decisão que tem por finalidade cobrir omissões que geram inconstitucionalidade”, explicou. Segundo ela, em matéria tributária, uma empresa do setor de pneumáticos pediu a extensão desse benefício fiscal, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) negou. “Não se entendeu inviável a adoção da sentença manipulativa com efeito aditivo, que foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes”, disse Dutra, contando que, apesar disso, o tribunal entendeu que não existia similaridade suficiente entre os setores econômicos envolvidos.
A palestra de Ariane Guimarães centralizou a relação entre inteligência artificial e tribunais superiores no contexto da reforma tributária brasileira. Na visão da advogada, a IA pode se tornar uma ferramenta importante para lidar com o enorme volume de disputas tributárias existentes no País. “São mais de 80 milhões de processos em tramitação na Justiça brasileira. A reforma trouxe como um dos objetivos solucionar o alto contencioso tributário”, pontuou. Guimarães argumentou que, diante dessa crise, a IA pode ajudar a organizar e padronizar interpretações jurídicas, sendo um instrumento capaz de contribuir para a racionalização dos sentidos atribuídos às normas e terminologias tributárias.
Humberto Dalla defendeu que o modelo brasileiro de precedentes exige não apenas vinculação normativa, mas também um funcionamento estruturado e previsível. Ao analisar a arquitetura do CPC, ele destacou que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. Para Dalla, o sistema brasileiro possui características próprias, já que a obrigatoriedade dos precedentes não decorre do costume, mas de “opção institucional deliberada”, o que torna indispensável a procedimentalização dos institutos. Ele sustentou que “a objetivação é traço característico do nosso sistema de precedentes” e que a criação de procedimentos claros “o tornará mais estruturado e harmônico, aumentando a previsibilidade”.