Gestão Rita Cortez

2025/2028

Análise da lei que disciplina o mercado de capitais há 60 anos conclui que o modelo é muito bom

Da esq. para a dir., em cima, Rita Cortez, João Manoel de Lima Junior e Jeanne Machado; embaixo, Nelson Eizirik e Teresa Cristina Pantoja

No primeiro evento realizado pela recém-criada Comissão de Direito dos Mercados Financeiro e de Capitais do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na última quinta-feira (4/12), membros do grupo abordaram o tema 60 anos da Lei 4.728/65: reflexões sobre o desenvolvimento do mercado de capitais e chegaram à conclusão de que a lei que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento é “um modelo que ficou, e um modelo muito bom, muito à frente do seu tempo, tanto que está aí até hoje”, nas palavras do presidente da Comissão, o professor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) João Manoel de Lima Junior.

O objetivo do webinar foi realizar um balanço sobre os primeiros 60 anos de vigência da Lei 4.728/65 (1965-2025), discutir os desafios atuais dos mercados financeiro e de capitais e propor reflexões sobre o futuro do desenvolvimento desses mercados nas próximas décadas. Ao abrir o evento, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, disse que o mercado de capitais viabiliza a atividade econômica: “Olhando sob esse prisma, acho que ele tem que agir no sentido de dar um retorno à sociedade brasileira”. Também participaram do debate o professor da Escola de Direito da FGV-RJ Nelson Eizirik, a professora da Faculdade de Direito da PUC-Rio Teresa Cristina Pantoja e a doutora pelo Iuperj e vice-presidente da Comissão, Jeanne Machado.

Nelson Eizirik falou sobre Marcos do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e fez uma exposição sobre o contexto econômico e político em que a lei foi promulgada, como ela foi promulgada e o que que ela deixou de legado para os dias de hoje e para a regulamentação existente em matéria de Direito Societário e mercados de capitais. Sobre o legado, ele disse que ficou, principalmente, um modelo. “Um modelo de como o Estado intervém na atividade econômica, regulando o mercado de capitais, baseado na prestação de informações. Um modelo de proteção ao investidor, que é o consumidor desse produto, fundamentado na transparência e não no exame de mérito das companhias que estão abrindo capital”, explicou Eizirik.

Para Teresa Cristina Pantoja, que falou sobre Lei do Mercado de capitais e seus desafios atuais, “os governos militares concretamente realizaram diversas opções de investimento, no sentido de criar um mercado de capitais nativo, nosso, brasileiro”. Segundo ela, a Lei 4.728, inspirada nos modelos americano, alemão e francês, foi perfeita, porque estruturou o mercado. “E as resoluções posteriores fizeram a complementação conforme a mudança dos hábitos e a evolução tecnológica”, acrescentou.

Jeanne Machado, que tratou do tema Mercado de capitais, desenvolvimento e futuro do Brasil, pediu licença para lançar um olhar sociológico sobre o assunto. Ela contou que, quando trabalhou com a Lei 4.728, em 1976, observando o mercado americano, que já era maduro, ficou entusiasmada, porque entendeu que era uma forma de democratizar o capital, ou seja, todas as pessoas poderiam ter acesso àquela riqueza. “Mas, apesar desse período democrático, a concentração do capital no mercado financeiro como um todo continua cada vez maior”, lembrou ela. Para Jeanne Machado, essa concentração é pior do que o investimento predatório: “A concentração é aviltante para o nosso mercado, ruim para a nossa sociedade, contribui para o empobrecimento da nossa população, e esse empobrecimento acaba por gerar consequências para todos”.

 

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