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2025/2028

Novo Estatuto dos Direitos do Paciente é mais abrangente que Código do Consumidor, diz palestrante

Da esq. para a dir., no alto, Kézia Sayonara Franco Rodrigues Menezes e Eduardo Ribeiro dos Santos; embaixo, Marcelo Junqueira Calixto e Vitor Greijal Sardas

O Estatuto dos Direitos do Paciente, lei sancionada há apenas quatro meses, demonstra, em certos aspectos, um alcance superior ao do próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC). A opinião é do professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) Marcelo Junqueira Calixto. Ele participou, nesta terça-feira (18/8), do webinar sobre Temas atuais de Responsabilidade Civil e Defesa do Consumidor, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Segundo Calixto, a nova norma estende sua abrangência aos responsáveis por serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, bem como aos que operam planos de assistência à saúde sem regulação específica. “Essa referência aos serviços públicos é relevante, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), majoritariamente, não aplicam o CDC às relações estabelecidas com o Poder Público em serviços de saúde, por entenderem tratar-se de relação administrativa ou tributária, e não de consumo”, exemplificou ele.

Débora Batista Martins

A diretora responsável por Parcerias e Convênios do IAB, Débora Batista Martins, abriu o evento, ressaltando que não há nada mais atual do que discutir responsabilidade civil e defesa do consumidor: “Na minha opinião, é um direito que precisamos ver de forma preventiva, porque o CDC tem mais de 30 anos e sempre aparecem muitas novidades nesse campo”. Também participaram do webinar o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do IAB, Vitor Greijal Sardas; o presidente da Comissão de Responsabilidade Civil do IAB, Eduardo Ribeiro dos Santos, e a membro da Comissão de Responsabilidade Civil Kézia Sayonara Franco Rodrigues Menezes.

Kézia Sayonara definiu o Direito do Consumidor como “um direito da vida real, um direito que permeia a nossa realidade em todas as situações, desde a mobilidade urbana à coleta de um resíduo sólido e tudo que envolve a atuação do consumidor, seja de maneira individual ou coletiva”. Ela propôs uma reflexão acerca de três pontos: a vulnerabilidade, a natureza dos contratos individuais e coletivos e as cláusulas abusivas. Sobre a jurisprudência dos tribunais, ela questionou: “Até quando nós levaremos esse debate para uma lógica que o Poder Judiciário consiga entender sem olhar o consumidor como alguém que vai querer tirar proveito de alguma forma?”.

Vitor Sardas tratou da responsabilização civil no ambiente digital, onde cada etapa da relação de consumo é compartimentada: “Alguns agentes controlam o ingresso dos vendedores; alguns vão administrar a reputação; outros administram o pagamento e outros ainda vão escolher quais as ofertas serão vistas”. Segundo ele, a responsabilidade é de todos e eles vão necessariamente ter que acompanhar o risco de cada um desses agentes. Sardas, no entanto, alertou que não se encontra no Direito do Consumidor uma segurança absoluta, porque “a segurança absoluta inviabiliza a atividade”.

Para Eduardo Ribeiro, informar adequadamente significa reduzir riscos, orientar comportamentos, permitir decisões conscientes e evitar que situações potencialmente lesivas venham a se concretizar. “A informação transcende ser apenas um dever anexo das relações jurídicas para revelar-se como um dos mais sofisticados instrumentos de concretização da função preventiva da responsabilidade civil”, afirmou. Nesse sentido, o palestrante ressaltou que “o ideal da responsabilidade civil contemporânea já não consiste em apenas indenizar o dano após a sua ocorrência, mas em fomentar uma cultura jurídica e organizacional orientada à prevenção de danos com condutas mais virtuosas em sociedade”.

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