O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) foi admitido como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1242, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e discute o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional diante da violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação, em despacho publicado no dia 2 de julho.
A ADPF 1242 foi proposta pelo Instituto Nós Por Elas e sustenta que a insuficiência e a desarticulação das políticas públicas de prevenção, acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência configuram uma violação massiva de direitos fundamentais.
A entidade pede que o Supremo reconheça a existência de um estado de coisas inconstitucional e determine ao Poder Público a elaboração de um plano nacional estruturado, com metas, prazos e previsão orçamentária, para fortalecer o enfrentamento à violência de gênero.
No despacho, o ministro deferiu os pedidos para admitir o ingresso do IAB, da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e do Conselho Federal da OAB.
Com a admissão, as entidades poderão apresentar memoriais, estudos e manifestações técnicas para subsidiar a análise do Supremo sobre um tema de grande relevância constitucional e social, contribuindo para o debate acerca da efetividade das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e ao combate à violência doméstica.